Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Identificador

MGTJMG

Forma autorizada do nome

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Forma(s) paralela(s) de nome

Outra(s) forma(s) de nome

Tipo

Área de contato

 

Gerência de Arquivo e Gestão Documental da Secretaria do Tribunal de Justiça e de Gestão de Documentos Eletrônicos e Permanentes - GEDOC

Tipo

Gerência de Arquivo

Endereço

Endereço

Rua Raul Pompeia 101 - 9º andar, bairro São Pedro

Localidade

Belo Horizonte

Região

Minas Gerais

Nome do país

Brasil

CEP

30330080

Telefone

(31) 32898605

Fax

E-mail

Nota

 

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Contato principal

Tipo

Endereço

Endereço

Avenida Afonso Pena, 4001 - Serra

Localidade

Belo Horizonte

Região

Minas Gerais

Nome do país

Brasil

CEP

30130-911

Telefone

(31)3306-3100

Fax

E-mail

Nota

área de descrição

Histórico

A criação do TJMG está intrinsecamente ligada à criação e desenvolvimento do estado de Minas Gerais. Em 1709 por meio do Decreto Real Livro nº 3 das Leis da Torre do Tombo, folha 97, de 1674, foram criadas as Capitanias de São Paulo e Minas do Ouro, sendo a sede de Minas do Ouro em Ribeirão do Carmo (hoje a cidade de Mariana). Antes da criação das vilas, a população de Minas se dividiam nos que eram chamados de arraiais, que poderiam ter diversos significados.
Com a criação das capitanias, Minas recebe a sua primeira divisão administrativa com a criação das primeiras vilas instituídas pelo Governador Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho em 1711, sendo elas: Vila de Ribeirão do Carmo, Vila Rica (atual cidade de Ouro Preto) e Vila Real de Nossa Senhora da Conceição (hoje cidade de Sabará). Por meio do Termo de Junta de 6 de abril de 1714, foram criadas as três primeiras comarcas de Minas: Comarca de Vila Rica (Ouro Preto), Comarca do Rio das Velhas (Sabará) e Comarca do Rio das Mortes (São João del Rei).
O desenvolvimento econômico da região, vinculado ao aumento populacional, fez aumentar os interesses da Coroa Portuguesa em exercer maior controle sobre o território minerador. Para isso, em 1720, as capitanias de São Paulo e Minas do Ouro (agora Minas Gerais) foram separadas por meio do Alvará de D. João V, de 2 de dezembro deste ano, com o objetivo de facilitar a administração do território, uma vez que já contava com oito vilas e três comarcas.
Juntamente com a Corte Portuguesa, toda a estrutura jurídica e administrativa foi transferida do reino para a colônia em 1808. Nos anos que antecederam a Independência do Brasil, a Capitania de Minas Gerais já contava com o dobro do número de comarcas. Após a Independência, em 1822, foram sucedidas alterações na legislação brasileira como a criação de diversas comarcas e termos que objetivavam melhorar a prestação jurisdicional.
As alterações legislativas perduram nos anos de 1822 a 1831 durante o Primeiro Reinado de D. Pedro I. No de Decreto de 13 de novembro de 1823, por exemplo, o Imperador dissolveu a Assembléia Constituinte e Legislativa e criou o Conselho de Estado para organizar um projeto de constituição.
Em 25 de março de 1824 foi outorgada a primeira Constituição brasileira, sendo caracterizada pela separação dos poderes executivo, legislativo, judiciário e criação do poder moderador, acima dos outros poderes.
A instalação como Tribunal da Relação de Ouro Preto foi um marco importante para a história da administração de Minas Gerais. Criado por meio do Decreto Imperial nº 2.342 de 6 de agosto de 1873, que tinha como objetivo agilizar o andamento processual. Neste período a Província de Minas contava com mais de dois milhões de habitantes distribuídos por oitenta e três municípios e era dividida judicialmente em quarenta e sete comarcas. Ainda assim, permanecia sem a sua Corte de segunda instância, estando todas as suas comarcas sob jurisdição do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.
A instauração do regime republicano em 15 de novembro de 1889 e a promulgação da Constituição de 1891 trouxeram outra configuração política para o Brasil. No mesmo ano, o Tribunal da Relação de Ouro Preto foi extinto e em seu lugar, foi criado o Tribunal da Relação do Estado de Minas Gerais. Por meio da Lei n° 223 de 15 de setembro de 1897, é criada a comarca de Belo Horizonte, cidade designada para ser a nova capital administrativa do estado. Por consequência disso, o Tribunal da Relação do Estado de Minas Gerais foi transferido para a capital neste mesmo ano.
Funcionou provisoriamente no segundo andar da Secretaria do Interior, na Praça da Liberdade, local onde hoje está instalado o Museu das Minas e do Metal. Em 1898, sua sede foi transferida para o imóvel onde hoje funciona o Instituto de Educação de Minas Gerais (Rua Pernambuco), tendo lá permanecido por 14 anos.
A virada para o século XX veio com mudanças na organização do Tribunal da Relação, que por meio do Decreto nº 1.558 de 15 de outubro de 1902, teve o número de desembargadores aumentado para 11, determinou o tratamento de “Egrégio Tribunal”(tratamento usado no judiciário para definir um tribunal em sua totalidade), além disso este decreto permitia a reeleição do presidente do tribunal e seu vice, por fim, designava vestuário para atos públicos ou solenes. No ano seguinte, outras reformas ocorreram no Tribunal da Relação: a primeira, por meio da Lei Adicional nº 5 de 13 de agosto de 1903, determinou que o poder judiciário seria exercido por juízes e jurados nas comarcas e termos; por via do naquele mesmo ano outra mudança ocorreu por via do Decreto nº 1.636 de 07 de outubro 1903, o número de desembargadores passou para 13; houve divisão entre duas câmaras, Cível e Criminal; e as comarcas foram diminuídas de 116 para 71.
O Palácio da Justiça Rodrigues Campos, localizado no Centro de Belo Horizonte, foi inaugurado em 1910 para abrigar o Tribunal da Relação e o fórum da comarca de Belo Horizonte até o ano de 1958.
Por meio da Constituição Estadual de 30 de julho 1935 (em cumprimento à Constituição Federal de 1934), o judiciário mineiro foi alterado em diversos pontos: O primeiro foi no quesito de nomenclatura, que através do Capítulo V, art. 45, determina que o Poder Judiciário mude o nome para “Corte de Apelação”, esta corte foi dividida entre Câmaras e Turmas. Ainda nesta constituição, foi definida a simultaneidade da divisão jurídica e administrativa, sendo a periodicidade de sua revisão quinquenal. A composição do poder judiciário também foi alterada, sendo dividido em: Corte de Apelação, com sede na capital; Juiz Vitalício, na comarca e Juiz de Paz no distrito; Tribunal do Júri; Tribunais e juízes instituídos por lei. No ano de 1935 também aumentou o número de comarcas para 146 e de termos para 188, de acordo com o Decreto nº 155, de 29 de julho deste ano.
Em 1937, foi alterada novamente a nomenclatura do judiciário para “Tribunal de Apelação” pela Constituição Federal do mesmo ano, sendo que apenas em 1945 este nome seria alterado em Minas por meio da Constituição Estadual. No ano seguinte foi decretada uma alteração em toda a divisão territorial, administrativa e judiciária do estado, por meio do Decreto nº 88, de 30 de março de 1938, Minas Gerais foi dividida em 145 comarcas, 191 termos, 270 municípios e 895 distritos. Mais tarde, neste mesmo ano, o número de comarcas aumentou para 154 e termos para 201, de acordo com o Decreto-lei nº 148 de 17 de novembro de 1938. Em 1939, o número de desembargadores aumentou para 22 por meio da Lei nº 534/1949, de 14 de dezembro deste ano.
O início da década de 40 foi marcado por uma nova mudança no Poder Judiciário. Por meio do Decreto de Lei n° 667, de 14 de março de 1940, o judiciário passou a ser exercido pelo Tribunal de Apelação em todo o Estado, com sede na Capital; em cada Comarca, pelo Juiz de Direito; em cada termo, pelo conselho de jurados e nos termos anexos pelo Juiz Municipal; em cada distrito ou zona, pelo juiz de Paz e seu substituto.
No ano de 1946, o Tribunal de Apelação passou a ser chamado de Tribunal de Justiça e foram criados os Tribunais de Alçada. Cinco anos depois, em 1951, é construído o Fórum Lafayette , nos fundos do Palácio da Justiça, com o objetivo de melhorar as condições físicas para facilitar o funcionamento dos trabalhos da justiça.
Em 1954 é redigida e aprovada a nova Lei de Organização Judiciária, Lei nº 1.098, de 22 de junho do mesmo ano. A nova constituição é formada então por 23 Desembargadores, dentre eles, um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor. e o Tribunal ficou dividido em sete Câmaras: quatro Cíveis e três Criminais, com 3 Desembargadores em cada. No ano seguinte, entretanto, reduz para cinco o número de Câmaras: três Cíveis e duas Criminais, composta cada uma delas por quatro desembargadores. No período entre os anos de 1958 e 1963, provisoriamente, o Tribunal é transferido para o 9º andar do Banco de Crédito Real.
Em 1964, pela Lei nº 1.906, de 23 de janeiro de 1959, a organização judiciária é novamente modificada contando com 27 desembargadores eleitos por exercício de um biênio. Sendo um deles responsável pela a Presidência, o outro, a Vice-Presidência, e, a um terceiro, a Corregedoria de Justiça. O restante é distribuído em cinco Câmaras Cíveis e três Criminais, cada uma composta por três Desembargadores.
Pela Lei de Organização Judiciária nº 2.464/1961, de 13 de outubro 1961 é firmada a existência de 5 Câmaras: 3 Cíveis e 2 Criminais, cada uma composta por 5 Desembargadores, excluindo o Presidente e o Corregedor, podendo funcionar até 3.
No ano de 1964, o Tribunal de Justiça retorna ao Palácio de Justiça, prédio que treze anos mais tarde é tombado. Em 1980, para suportar o grande volume de processos e a fim de melhorar a execução dos trabalhos, inaugurou-se o novo Fórum de Belo Horizonte.
O Tribunal de Alçada dos Estado de Minas Gerais foi criado no ano de 1956 por meio da Lei nº 3.344/1965, de 14 de janeiro do mesmo ano. O tribunal de Alçada era o órgão de segunda instância que focava-se em julgar casos em que considerados “menores”, como, em termos de recurso, o valor não excedesse a quatro salários mínimos, crimes e contravenções. Novamente, em 1967, através da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13 de maio de 1967, houve outra mudança administrativa e a extinção do cargo de Juiz Municipal, transformando os mesmos em juízes de direito, que continuarão a servir nas varas e comarcas onde já estavam.
No início da década de 1970, ficou decidido pela Lei Federal n° 5621 de novembro de 1970 que os Tribunais de Justiça dos Estados deveriam dispor sobre suas próprias organizações de divisões judiciárias, sendo que as mesmas só poderiam ser alteradas após 5 anos de funcionamento. Neste mesmo ano foi mudada a composição do poder judiciário no estado, por meio da Resolução n° 46 de 29 de dezembro de 1970, sendo assim, o judiciário passou a ser exercido pelos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Alçada, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça Militar, Conselhos Militares. No fim da década, algumas mudanças significativas ocorreram. Primeiramente houve um aumento na quantidade de desembargadores, por meio da Lei nº 7.339/1978, de 15 de setembro de 1978 que define o número de desembargadores para 32. No ano seguinte, foi aumentado o número de desembargadores para 33 e proibiu a reeleição de presidente e vice, essas mudanças se deram através da Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de 1979.
A década de 1980 passa sem muitas modificações no que se compete à administração do poder judiciário, ocorrendo somente após o fim da ditadura militar em 1985. A Lei nº 9.548/1988, de 4 de janeiro de 1988, altera novamente a quantidade de desembargadores, além de exercer uma nova divisão das Câmaras, sendo assim o número de desembargadores vai para 39, sendo criados também os cargos de 1° e 2° vice-presidentes; a divisão das Câmaras resultou em 7 Câmaras, divididas entre 5 cíveis e 2 criminais. Foi neste mesmo ano que a nova constituição brasileira foi publicada, assegura ao Poder Judiciário a sua autonomia administrativa e financeira, além disso cria os Juizados Especiais e determina que a Lei de Organização e Divisão judiciária seja de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Em 1994 há novamente alteração no número de desembargadores para 44, além disso foram criados novos cargos de direção, com o acréscimo do Corregedor-Geral de Justiça. Essas modificações se deram por meio da Lei Complementar nº 32/1994 de 20 de maio deste mesmo ano. Em 1995, a organização e divisão do Poder Judiciário foi novamente alterada pela Lei Complementar n° 38, de 13 de janeiro de 1995, que estabeleceu o Judiciário em: Tribunal de Justiça; Tribunal de Alçada; Tribunal e Conselhos e Justiça Militar; Tribunais do Júri; Juízes de Direito e Juizados Especiais.
O início do século XXI marcou mudanças marcantes no Judiciário mineiro. Em 2001, a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro do mesmo ano determinou o aumento significativo de desembargadores para 60, além de criar o cargo de 3° Vice-Presidente. Em 2004, devida a Emenda à Constituição Estadual n° 63, de 19 de julho de 2004, é feita a unificação da Segunda Instância da Justiça Comum do Estado com o Tribunal de Alçada. No ano seguinte em 2005, por meio da Resolução nº 463/2005 do TJMG, o Tribunal de Alçada é extinto, resultando na transformação de seus 57 Juízes em Desembargadores, que chegam ao número de 120, sendo distribuídos em 17 Câmaras Cíveis e 5 Criminais. Em 2008, mais uma vez é aumentada a quantidade de desembargadores, por meio da Lei complementar 105, de 14 de agosto de 2008, o número aumentou para 140. É importante salientar que em 2008, devida à unificação dos tribunais, os dois prédios onde funcionavam o TJMG ficaram saturados, portanto foi inaugurada uma nova unidade, situada na Avenida Raja Gabaglia para dar melhores condições de trabalho para seus colaboradores.
A mais recente alteração administrativa também foi na quantidade de desembargadores, o aumento foi para 150 por meio da Lei Complementar n° 157 de Janeiro de 2021.

contexto cultural e geográfico

Mandatos/Fontes de autoridade

estrutura administrativa

O TJMG possui jurisdição em todo o território do Estado e a atribuição de julgar o que não é tratado pelo da Justiça Federal Comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar. De acordo com a Lei Complementar nº 59 de 18 de janeiro de 2001, e com seu regimento interno, o Tribunal é composto pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - Seções cíveis;
V - Grupos de câmaras criminais, câmaras cíveis e criminais;
VI - Conselho da Magistratura;
VII - Comissões Permanentes;
VIII - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
IX - Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais;
X - Comissões Temporárias;
XI - Ouvidoria Judicial;

Políticas de gestão e entrada de documentos

No âmbito do TJMG, os documentos são avaliados e destinados por meio:

I - Do plano de classificação e tabela de temporalidade da área meio (Portaria Conjunta da Presidência n° 1240 de 20 de julho de 2021);
II - Do plano de classificação e tabela de temporalidade da área fim (Portaria Conjunta da Presidência nº 1239 de 20 de julho de 2021);
III - Do corte cronológico estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 324 de 30 de junho de 2020) e;
IV - Do tema relevante (Portaria Conjunta nº 5 de 5 de setembro de 2018).

Prédios

Acervo

O Acervo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é composto pelo fundo arquivístico e por coleções custodiadas pelo Arquivo Permanente e pelo Museu da Memória do Judiciário Mineiro. A produção e acumulação dos documentos pelo atual Tribunal iniciou-se no Séc. XVIII, com documentos oriundos das Comarcas Mineiras (anteriormente denominadas de Vilas).

Atualmente, a Coordenação de Arquivo Permanente - COARPE (Portaria nº 154 de 2 de maio de 2022), da Gerência de Arquivo e Gestão Documental da Segunda Instância, de Documentos Eletrônicos e Permanentes - GEDOC (Resolução nº 979 de 17 de novembro de 2021), e a Memória do Judiciário Mineiro - MEJUD (Resolução nº 998 de 2 de maio de 2022), são responsáveis pela custódia, preservação e acesso dos documentos arquivísticos de guarda permanente do TJMG.

Instrumentos de pesquisa, guias e publicações

área de acesso

horário de funcionamento

de segunda a sexta feira, das 8h às 18h, para atendimento do público interno e externo.

Condição de acesso e uso

A documentação custodiada pela GEDOC e pela MEJUD é pública e não possui restrição de acesso. Ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, em conformidade com a legislação vigente (Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – LAI; Lei nº13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; e Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal).

Acessibilidade

O TJMG possui elevadores e rampas para acessos de pessoas portadoras de necessidades especiais.

área de serviços

serviços de pesquisa

A GEDOC conta com uma sala de pesquisa para atendimento presencial dos usuários. Os agendamentos são feitos por meio do email: coarpe@gmail.com.

A MEJUD também conta com atendimento presencial dos usuários. Os agendamentos são feitos por meio do e-mail: mejud@tjmg.jus.br e do telefone: (31)3237-6224.

serviços de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via fotográfica ou digital mediante autorização e compromisso de crédito.

Áreas públicas

Área de controle

Identificador da descrição

BR MG TJMG

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Brasil, Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
BRASIL. CIA. Comitê De Boas Práticas e Normas (Org.). ISDIAH: Norma internacional para descrição de instituições com acervo arquivístico. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2009.

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

O CENTENÁRIO do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Ouro Preto 1874, Belo Horizonte 1974 : memória histórica das comemorações. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1974.

MINAS GERAIS. Jurisprudência mineira. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1950- 2015. Trimestral. índice acumulado. ISSN 0447-1768.

VAL, Andréa Vanessa da Costa et al. Histórico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: nota histórica. Em: Jurisprudência mineira, Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, v. 61, n. 193, abr/jun. 2010, p. 17-22, 2010

MARTINS, Lúcio Urbano Silva e SOARES, Rosane Vianna, Comarcas de Minas 1711/2014, vol 1, 2016

Notas de manutenção

Organizado e descrito pela equipe da Gerência de Arquivo e Gestão Documental da Segunda Instância, de Documentos Eletrônicos e Permanentes - GEDOC.

Pontos de acesso

Pontos de acesso

  • Área de Transferência

Contato principal

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