Comarca de Aimorés

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Comarca de Aimorés

Parallel form(s) of name

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

0011

Description area

Dates of existence

15/06/1916

History

A Comarca de Aimorés foi criada através da Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915, sendo a sua criação conjunta com a elevação de Distrito à Termo.

Places

Legal status

Functions, occupations and activities

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

A ocupação sistemática da região de Aimorés, no Vale do Rio Doce, remonta a meados do século XIX quando posseiros procuravam implantar, naquela localidade, a agricultura e a pecuária, favorecidas pelo solo fértil e pela abundância de córregos e rios. Quando a notícia de terras boas se espalhou, mais pessoas foram atraídas para lá e, assim, um povoado foi se formando nas imediações da foz do rio Manhuaçu, sob o nome de Natividade.

Por estar situado numa zona fronteiriça litigiosa entre Minas Gerais e Espírito Santo, o povoado estava suscetível a disputas de poder e conflitos envolvendo a aplicação da justiça, a posse da terra e a arrecadação de tributos sobre transações imobiliárias e comerciais. Foi nesse contexto que se deu a implantação do distrito policial de Barra do Manhuaçu, que englobava o povoado de Natividade, aos 10 de setembro de 1887.

A partir desta data, o subdelegado Paulo dos Santos Martins - como representante da província mineira - tornou-se responsável pelo exercício do poder de polícia naquele povoado. Porém, não havendo consenso sobre a demarcação e a regularização da área situada no entorno da Serra dos Aimorés, era comum encontrar repartições e autoridades de Minas Gerais e do Espírito Santo num mesmo território, o que acarretava constante animosidade, perpetuando um clima de desconforto e incertezas. Nos finais do século XIX, tal situação chegou a ser relatada pelo juiz de direito da Comarca de Manhuaçu, Manoel Joaquim de Lemos, o qual considerava urgente que o governo mineiro providenciasse o devido policiamento da porção mais afastada dela, em face das constantes arbitrariedades e abusos cometidos pelos capixabas.

Em 10 de agosto de 1909, em consonância com várias missivas e reuniões à respeito dos imbróglios territoriais e administrativos entre os dois Estados, durante a 37ª sessão ordinária da Câmara, o deputado Bernardino de Senna Figueiredo leu uma representação da Câmara Municipal de Manhuaçu contra o apoderamento do território mineiro por parte dos capixabas. Consta no referido documento que “todo o território de São Manoel do Mutum, margeado ao lado direito pelos rios José Pedro e Manhuaçu, é território mineiro”, contudo, “o estado do Espírito Santo acaba de criar em território de Minas um distrito com a denominação de São Manoel, além dos mais que já tem criado com os nomes de Bom Jardim, Ocidente e Chalé”. Como se não bastasse, os espírito-santenses “penetraram, sem o menor escrúpulo, nos distritos de Pocrane e Santo Antônio do José Pedro deste município (Manhuaçu), fazendo inventários e praticando, enfim, verdadeiros assaltos à propriedade alheia”.

Nesse contexto turbulento, o povoado de Natividade da Barra do Manhuaçu finalmente foi transformado em distrito, por meio da Lei Estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911. Ele foi anexado ao município mineiro de Rio José Pedro, ao qual também foram vinculados os distritos de Santo Antônio do José Pedro (na condição de sede), São Sebastião do Ocidente, São José da Ponte Nova, Pocrane e São Manoel do Mutum.

Contudo, a assinatura de um convênio pelos presidentes estaduais Júlio Bueno Brandão, de Minas Gerais, e Jeronymo de Souza Monteiro, do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1911, provocou uma reviravolta. Uma vez que permitiu a primazia capixaba sobre territórios mineiros, em regime provisório, até que uma instância superior, o Tribunal Arbitral, constituído especificamente para esse fim, emitisse um parecer conclusivo a respeito da matéria.

Diante da transigência do governo mineiro, o estado do Espírito Santo, que já considerava São Manoel do Mutum distrito do município espírito-santense de Rio Pardo (atual Iúna), decidiu emancipá-lo e elevá-lo à categoria de vila, pela Lei Estadual nº 823, de 10 de abril de 1912. Instalada pouco depois, no dia 19 de junho daquele ano, a vila funcionava como sede do município de Marechal Hermes e como cabeça de comarca, à qual pertenciam os distritos judiciários de Bom Jardim, São Sebastião do Ocidente, Penha, Conceição do Capim, São Benedito, São Barnabé e Alto Capim. A Comarca de Marechal Hermes foi instalada no dia 26 de fevereiro de 1913, tendo assumido sua jurisdição o doutor Augusto Affonso Botelho. Nesse ínterim, o território de Natividade da Barra do Manhuaçu também ficou exposto ao jugo dos capixabas, tendo sido palco de frequentes perseguições, prisões e extorsões praticadas por emissários e autoridades do governo do Espírito Santo.

Após minuciosa avaliação de farta documentação e substanciosa exposição de argumentos apresentados pelos respectivos advogados escolhidos pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o Tribunal Arbitral - presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Canuto José Saraiva - proferiu sua sentença em 30 de novembro de 1914, decidindo favoravelmente pelo direito dos mineiros sobre os territórios contestados. Ato contínuo, o governo mineiro tratou de organizar uma expedição militar pela região, com o intuito de coibir possíveis protestos e rebeliões, garantindo assim o cumprimento da dita decisão. Paralelamente, providenciou a ratificação do laudo arbitral mediante o Decreto Estadual nº 4.304, de 19 de janeiro de 1915, lançando as bases da transição gradual rumo à efetiva soberania mineira sobre o território, a ser reorganizado do ponto de vista administrativo, judiciário e policial. Curiosamente, o decreto de 1915 manteve a Comarca de Marechal Hermes ativa até que sua remodelação fosse levada a cabo.

Por conseguinte, aos 18 de setembro de 1915, foi estabelecido através da Lei Estadual nº 663, a criação da Comarca de Aimorés, composta pelos termos de Aimorés e São Manoel do Mutum. A sua instalação ocorreu no ano seguinte, aos 15 de junho, num contexto em que o estado de Minas Gerais ainda buscava reforçar sua presença e consolidar a estrutura do seu aparato judiciário em terras ambicionadas pelo estado do Espírito Santo. Na ocasião, o Termo de Santo Antônio do Rio José Pedro foi transferido para a Comarca de Manhuaçu.

Algumas semanas após a instalação da Comarca de Aimorés, a Lei nº 673, de 5 de setembro de 1916, criou oficialmente o município mineiro de Aimorés, encabeçado pela vila de Aimorés (na condição de distrito-sede), abarcando também os distritos de São Benedito, Penha do Capim, São Sebastião do Alto Capim e Resplendor, de tal modo a sua instalação ocorreu apenas em 24 de fevereiro de 1917. O dispositivo legal mencionado anteriormente também criou oficialmente o município mineiro de São Manoel do Mutum, ao qual pertenciam os distritos de São Sebastião do Ocidente e Bom Jardim, juntamente com a vila de Mutum (na condição de distrito-sede). Em 1925, pela Lei nº 893, de 10 de setembro, as vilas de Aimorés e Mutum adquiriram foros de cidade, ambas vinculadas à Comarca de Aimorés.

Em 1935, pelo Decreto nº 155, de 29 de julho, ficou estabelecida a criação da Comarca de São Manuel do Mutum, cujo respectivo termo judiciário foi desligado da Comarca de Aimorés, sendo instalado em 24 de outubro de 1936. Dois anos depois, mediante o Decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, a Comarca de Aimorés passou a abranger o Termo de Resplendor, além do próprio Termo de Aimorés (na condição de “cabeça da comarca”). Porém, no ano de 1947, pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado, de 14 de julho daquele ano, o Termo de Resplendor foi elevado à condição de comarca, desligando-se da Comarca de Aimorés.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado, em seu artigo 25º, elevou à categoria de comarca de entrância inicial todos os “termos anexos”, isto é, aqueles que não eram considerados “cabeça de comarca”. Tal medida parece ter antecipado, planejadamente, a promulgação da Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, responsável pela extinção dos termos judiciários, fazendo com que a divisão territorial do estado de Minas Gerais girasse, doravante, em torno dos municípios - com feições exclusivamente administrativas -, das comarcas e dos distritos - de contornos administrativos e judiciários.

Consequentemente, a Comarca de Aimorés passou a ser integrada pelo município homônimo, com sede na cidade de Aimorés, e por seus respectivos distritos então existentes: Alto Capim (ex-São Sebastião do Alto Capim), Penha do Capim, Tabaúna (ex-São Benedito), Conceição do Capim e Expedicionário Alício (ex-Mata Três).

Em 1962, pela Lei Estadual nº 2.764, de 30 de dezembro daquele ano, Aimorés ganhou dois novos distritos: Mundo Novo de Minas e São Sebastião da Vala. Mais tarde, em 1995, outro distrito, o de Santo Antônio do Rio Doce, foi criado e anexado ao município, via Lei Municipal nº 1.499, de 31 de outubro daquele ano. No dia 2 de dezembro de 2019, por decisão municipal expressa na Lei nº 2.692, o distrito de São José do Limoeiro, criado naquela ocasião, também passou a integrar o município de Aimorés.

Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.

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Subject access points

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Occupations

Control area

Authority record identifier

BR MGTJMG 0011

Institution identifier

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Rules and/or conventions used

Status

Level of detail

Minimal

Dates of creation, revision and deletion

Language(s)

Script(s)

Sources

ABI-ACKEL, Ibrahim. A caminho do leste: história da primeira fase da Questão do Contestado entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. 2. ed. Brasília: Senado Federal, 2023 (Edições do Senado Federal; 221). Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/607843 Acesso em: 19 dez. 2023.

ESPÍRITO SANTO. Congresso Capixaba. Câmara dos Deputados. Leis do Congresso Legislativo do Estado do Espírito Santo votadas nas sessões extraordinárias e ordinárias de 1912. Victoria: Papelaria e Typographia Popular, 1914, p. 15-17. Disponível em: https://ape.es.gov.br/leis Acesso em: 27 dez. 2023.

ESPÍRITO SANTO. Secretaria do Governo Estadual. Mensagem apresentada ao Congresso Legislativo do Estado do Espírito Santo na abertura da 1ª sessão ordinária da 8ª legislatura pelo presidente do estado, Marcondes Alves de Souza, em 22 de Outubro de 1913. Victoria: Papelaria e Typographia Pimenta e Comp., 1913, p. 13-14. Disponível em: https://ape.es.gov.br/relatorios-e-mensagens-2 Acesso em: 27 dez. 2023.

GUIA JUDICIÁRIO. TJMG. Comarca de Aimorés [online]. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/guia/primeira_instancia/consulta.do?linesByPage=10&codigoMunp=0011&codigoComposto=MG_0011&opcConsulta=1 Acesso em: 20 dez. 2023.

GUIA JUDICIÁRIO. TJMG. Comarca de Mutum [online]. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/guia/primeira_instancia/consulta.do?linesByPage=10&codigoMunp=0440&codigoComposto=MG_0440&opcConsulta=1 Acesso em: 20 dez. 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Conselho Nacional de Geografia. Conselho Nacional de Estatística. Enciclopédia dos municípios brasileiros. Organizado por Jurandyr Pires Ferreira. Rio de Janeiro: IBGE, 1958, v. 24, p. 39-44. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?id=227295&view=detalhes Acesso em: 19 dez. 2023.

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. As denominações urbanas de Minas Gerais: cidades e vilas mineiras com estudo toponímico e da categoria administrativa. Belo Horizonte: ALMG, 1993, p. 21; 45; 56. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/203 Acesso em: 21 dez. 2023.

MINAS GERAES. Congresso Mineiro. Câmara dos Deputados. Annaes da Câmara dos Deputados: primeira sessão da quinta legislatura no anno de 1907. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1907, p. 124-126. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/19486 Acesso em: 22 dez. 2023.

MINAS GERAES. Congresso Mineiro. Câmara dos Deputados. Annaes da Câmara dos Deputados: quarta sessão da quinta legislatura no anno de 1910. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1910, p. 273-274. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/19485 Acesso em: 22 dez. 2023.

MINAS GERAES. Congresso Mineiro. Câmara dos Deputados. Annaes da Câmara dos Deputados: sessões extraordinária e ordinária no anno de 1909. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1910, p. 234-239. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/19491 Acesso em: 22 dez. 2023.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Memória do Judiciário Mineiro. Comarcas de Minas (1711-2014). Organizado por Lúcio Urbano da Silva Martins e Rosane Vianna Soares. Coordenado por Andréa Vanêssa da Costa Val. Belo Horizonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2016, v. 1, p. 140-142; v. 2, p. 170-172. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/items/8805f4d7-44bd-464f-93de-bd6a1fc0a665 Acesso em: 19 dez. 2023.

PARTE OFFICIAL - Governo Provincial - Extracto do expediente do mez de setembro de 1887 - Dia 10 - 3ª Seção - Criação do districto policial de Barra do Manhuassú. In: A União, Ouro Preto, ano 2, n. 130, 21.12.1887, p. 1-2. Disponível em: http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital Acesso em: 22 dez. 2023.

PARTE OFFICIAL - Governo Provincial - Extracto do expediente do mez de setembro de 1887 - Dia 14 - 3ª Seção - Nomeação para o posto de subdelegado do districto policial de Barra do Manhuassú. In: A União, Ouro Preto, ano 2, n. 131, 24.12.1887, p. 1-2. Disponível em: http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital Acesso em: 22 dez. 2023.

SECÇÃO JUDICIÁRIA - Relatório sobre o estado da administração da justiça - Comarca do Manhuassú - Mensagem do do juiz de direito Manoel Joaquim de Lemos para Chrispim Jacques Bias Fortes. In: Minas Geraes, Ouro Preto, ano 6, n. 93, 07.04.1897, p. 1-3. Disponível em: http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital Acesso em: 22 dez. 2023.

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