Área de identidad
Tipo de entidad
Entidad colectiva
Forma autorizada del nombre
Comarca de Alfenas
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
18/04/1892
Historia
A criação da Comarca de Alfenas ocorreu em 30 de outubro de 1884, em consonância da Lei nº 3.276, que alterou o nome da Comarca de Jacuí. Atualmente é composta pelos municípios de Alfenas e Serrania.
Lugares
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Contexto general
Alfenas está localizada na região dos vales dos rios Sapucaí, Machado e Verde, outrora habitada por povos indígenas das tradições Tupi-Guarani e Aratu. O povoamento da região por colonizadores ocorreu nos últimos anos do séc. XVIII, por meio da vinda de europeus e moradores das outras capitanias em busca de ouro e pedras preciosas. Além disso, o interesse pela mão de obra escrava indígena motivou expedições que resultaram na interiorização do território mineiro. O contato do homem branco com os povos originários provocou o extermínio ou afugentamento destes últimos. Desse modo, as terras conquistadas foram divididas em sesmarias e concedidas para indivíduos interessados em construir assentamentos destinados ao abastecimento regional.
Por mais que na região em que hoje se encontra o território de Alfenas houvessem assentamentos coloniais, os historiadores locais entendem que é a partir do início do século XIX, com a doação dos terrenos para a construção da capela de São José e Nossa Senhora das Dores, que o povoado de Alfenas começou a se estruturar. Os esforços de João Martins de Alfenas e José Martins Alfenas para dar corpo ao templo religioso os consagraram como os fundadores, não é atoa que nesta época, a localidade ficou conhecida como São José e Dores de Alfenas, sob a jurisdição da Comarca do Rio das Mortes (com sede em São João del Rei).
Os anos de 1830 foram importantes para a consolidação administrativa do povoado, sendo o curato de São José de Alfenas elevado à paróquia pelo Decreto de 14 de julho de 1832. Em decorrência da Lei n° 134, de 16 de março de 1839, a freguesia de São José de Alfenas foi incorporada ao município de Caldas. A sua elevação à categoria de vila ocorreu apenas em 1860, por força da Lei n° 1.090, de 7 de outubro, nomeada como Vila Formosa de Alfenas e pertencendo à jurisdição da Comarca do Sapucaí. Em 1869, foi elevada à condição de cidade em 1869, pela Lei n° 1.611, de 15 de outubro, nomeada como Cidade Formosa de Alfenas, nome esse que foi mudado para Cidade de Alfenas em 1871, pela Lei n° 1.791, de 23 de setembro.
Na segunda metade do século XIX, Alfenas transitou por diversas comarcas, pertencendo a Comarca de Rio Grande pela de Lei nº 1.566, de 22 de julho de 1868, a de Cabo Verde pela Lei nº 1.740, de 8 de outubro de 1870, a de Três Pontas, pela Lei nº 2.002, de 15 de novembro de 1873, e por fim, a de Caldas, pela Lei nº 2.273, de 8 de julho de 1876.
As histórias das Comarcas de Jacuí e Alfenas estão entrelaçadas, uma vez que a primeira foi criada pela Lei nº 1.740, de 8 de outubro de 1870, composta pelos termos de Passos e Jacuí, recebendo o de Alfenas em 25 de setembro de 1877 - Lei nº 2.378. Porém, a criação efetiva da Comarca de Alfenas aconteceu com a alteração do nome da de Jacuí, pela Lei nº 3276, de 30 de outubro de 1884, que na altura estavam vinculados os termos de Alfenas, Carmo do Rio Claro e Santo Antônio do Machado. No final do século XIX, a Comarca contava apenas com o termo que dá o seu nome.
Na Primeira República, com as constantes mudanças em prol de consolidar o corpo jurídico do Estado de Minas Gerais, algumas comarcas tiveram poucas mudanças, como é o caso da de Alfenas. Em decorrência da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, a Comarca de Alfenas contava com os termos de Alfenas e Areado, fato que duraria pouco tempo. A partir da promulgação da Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, que teve aplicação para todas as comarcas mineiras, em razão de definir que “a divisão administrativa e judiciária do Estado compreende comarca, município e distrito”, o segundo, apenas com “circunscrição administrativa” e o terceiro “simultaneamente administrativa e judiciária”. (MARTINS; SOARES, 2016, 151). Na mesma lei determinou-se que a Comarca de Alfenas passaria a ser composta pelos municípios de Alfenas, Alterosa e Serrania. Tal situação se manteve até 29 de dezembro de 1970, com a inclusão de Areado, pela Resolução nº 49. Porém, cinco anos depois, a sua formação ficou composta apenas pelos municípios de Alfenas e Serrania, em virtude da Resolução nº 61 de 8 de dezembro de 1975, fato que se manteve inalterado até os dias atuais, sendo estes os municípios de sua alçada.
Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.
Área de relaciones
Área de puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Occupations
Área de control
Identificador de registro de autoridad
Identificador de la institución
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Básico
Fechas de creación, revisión o eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
AYER, Aspásia Vianna Manso Vieira. A Igreja na História de Alfenas. A Fundação de Pedra Branca. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1991.
CARVALHO, Theophilo Feu de. Comarcas e Termos: Creações, suppressões, restaurações encorporações e desmembramentos de comarcas e termos, em Minas Geraes. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1922.
FERREIRA, Jurandyr Pires. Andrelândia - Enciclopédia dos Municípios Brasileiros XXIV Volume. Rio de Janeiro. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 1958.
MARTINS, Lúcio Urbano Silva; SOARES, Rosane Vianna. Comarcas de Minas. Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2016.
SENNA, Nelson C. de, Annuario Histórico Chorographico de Minas Gerais - 1909, Belo Horizonte: Imprensa Official do Estado, 1909