Conforme um requerimento de 1749 a Dom Frei Manoel da Cruz, então bispo de Mariana, André da Silveira e Manoel Caetano da Costa solicitaram licença para a construção da capela de Nossa Senhora do Porto Turvo na região de Turvo Grande e Pequeno, que ficava sobre a jurisdição da freguesia de Aiuruoca. Naquela altura, o arraial que veio a se formar ao redor do templo estava sob a jurisdição (administrativa, religiosa e judicial) à Comarca do Rio das Mortes (com sede em São João del Rei).
Em 1832, a mesma capela foi elevada à Freguesia de Nossa Senhora do Porto Turvo pelo Decreto de 14 de julho de 1832, com o vigário sendo o Padre Francisco José de Souza Monteiro. Posteriormente, a Lei nº 6, de 20 de março de 1835, incorporou a freguesia ao termo da recém-criada Vila de Aiuruoca.
A Lei nº 1.191, de 27 de julho de 1864 transferiu a sede da vila de Senhor dos Passos do Rio Preto para o distrito de Nossa Senhora do Porto Turvo, passando a ser denominada de Vila Bela do Turvo e incorporada à Comarca do Paraibuna. Ainda na mesma década, a Lei nº 1.518, de 28 de julho de 1868 elevou a vila Bela do Turvo à condição de cidade, sendo denominada de Turvo. Porém, dois anos depois, a Lei nº 1.644, de 13 de setembro de 1870, suprimiu o município ao transferir a sede para a Vila do Senhor dos Passos do Rio Preto. Na mesma lei, é criado o município de Porto Turvo, incorporado à Comarca de Baependi.
Apenas três anos depois, a Lei nº 2.002, de 15 de novembro de 1873, transferiu o município de Porto Turvo para a Comarca de Barbacena, sendo transferido novamente, pela Lei nº 2.210, de 2 de junho de 1876, para a Comarca de Rio Preto. Ainda na década de 1870, a Lei nº 2.480, de 9 de novembro de 1878, cria a Comarca do Bom Jardim, composta pelos termos de Turvo e Aiuruoca, declarada de segunda entrância pelo Decreto nº 7.124, de 4 de janeiro de 1879.
Na República, a Comarca do Bom Jardim é renomeada para Comarca do Turvo pela Lei nº 11, 13 de novembro de 1891 e declarada como de primeira entrância pelo Ato de 22 de fevereiro de 1892. Assim como diversas comarcas, a Comarca do Turvo foi suprimida pela Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, com o termo de Turvo sendo transferido para a Comarca de Aiuruoca e restaurada e declarada como de primeiro entrância pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915.
A comarca novamente passou por uma mudança de denominação pela Lei nº 1.160, 19 de Setembro de 1930, passando a denominar Andrelândia, assim como o município de Turvo. O nome é uma homenagem ao fundador do arraial, André da Silveira, como parte do movimento republicano de secularização do Estado, bem como de ressaltar os primeiros colonizadores.
A Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, reformou o sistema judiciário a fim de estabilizar a jurisdição das comarcas. A lei extingue os termos judiciários, dividindo a administração em comarcas e distritos. Neste período, a Comarca de Andrelândia abarcava os municípios de Andrelândia, Bom Jardim de Minas, Carrancas e Francisco Sales. Em consonância com a Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, além desses municípios, foram incorporados os de São Vicente de Minas (Francisco Sales), Madre de Deus de Minas (Cianita), Minduri e Piedade do Rio Grande (Arantes).
Ao longo do tempo, a Comarca de Andrelândia ampliou a sua jurisdição com a inclusão do município de Arantina, conforme a Resolução nº 46, de 29 de dezembro de 1970. Em contrapartida, o município de Piedade do Rio Grande foi transferido para a Comarca de Barbacena e o de Minduri para a Comarca de Cruzília, em consonância com a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
Desde 2008, em virtude da Complementar nº 105, de 14 de agosto do mesmo ano, a Comarca de Andrelândia foi classificada como de primeira entrância, constituída pelos municípios de Andrelândia, Arantina, Bom Jardim de Minas, Carrancas, Madre de Deus de Minas e São Vicente de Minas.
Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.
Criada pela Lei nº 2.480, de 09/11/1878 como Comarca do Bom Jardim, composta pelos termos de Turvo e Bom Jardim, renomeado para Comarca do Turvo pela Lei nº 11, 13/11/1891, acabou suprimida pela Lei nº 375, de 19/09/1903, com o termo de Turvo sendo transferido para a Comarca de Aiuruoca e restaurado pela Lei nº 663, de 18/09/1915.
A comarca novamente passou por uma mudança de denominação pela Lei nº 1.160, 19/09/1930, passando a denominar Andrelândia, assim como o município de Turvo.