Comarca de Andrelândia

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Comarca de Andrelândia

forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

0028

Zone de description

Dates d’existence

05/04/1936

Historique

Criada pela Lei nº 2.480, de 09/11/1878 como Comarca do Bom Jardim, composta pelos termos de Turvo e Bom Jardim, renomeado para Comarca do Turvo pela Lei nº 11, 13/11/1891, acabou suprimida pela Lei nº 375, de 19/09/1903, com o termo de Turvo sendo transferido para a Comarca de Aiuruoca e restaurado pela Lei nº 663, de 18/09/1915.

A comarca novamente passou por uma mudança de denominação pela Lei nº 1.160, 19/09/1930, passando a denominar Andrelândia, assim como o município de Turvo.

Lieux

Statut légal

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Conforme um requerimento de 1749 a Dom Frei Manoel da Cruz, então bispo de Mariana, André da Silveira e Manoel Caetano da Costa solicitaram licença para a construção da capela de Nossa Senhora do Porto Turvo na região de Turvo Grande e Pequeno, que ficava sobre a jurisdição da freguesia de Aiuruoca. Naquela altura, o arraial que veio a se formar ao redor do templo estava sob a jurisdição (administrativa, religiosa e judicial) à Comarca do Rio das Mortes (com sede em São João del Rei).

Em 1832, a mesma capela foi elevada à Freguesia de Nossa Senhora do Porto Turvo pelo Decreto de 14 de julho de 1832, com o vigário sendo o Padre Francisco José de Souza Monteiro. Posteriormente, a Lei nº 6, de 20 de março de 1835, incorporou a freguesia ao termo da recém-criada Vila de Aiuruoca.

A Lei nº 1.191, de 27 de julho de 1864 transferiu a sede da vila de Senhor dos Passos do Rio Preto para o distrito de Nossa Senhora do Porto Turvo, passando a ser denominada de Vila Bela do Turvo e incorporada à Comarca do Paraibuna. Ainda na mesma década, a Lei nº 1.518, de 28 de julho de 1868 elevou a vila Bela do Turvo à condição de cidade, sendo denominada de Turvo. Porém, dois anos depois, a Lei nº 1.644, de 13 de setembro de 1870, suprimiu o município ao transferir a sede para a Vila do Senhor dos Passos do Rio Preto. Na mesma lei, é criado o município de Porto Turvo, incorporado à Comarca de Baependi.

Apenas três anos depois, a Lei nº 2.002, de 15 de novembro de 1873, transferiu o município de Porto Turvo para a Comarca de Barbacena, sendo transferido novamente, pela Lei nº 2.210, de 2 de junho de 1876, para a Comarca de Rio Preto. Ainda na década de 1870, a Lei nº 2.480, de 9 de novembro de 1878, cria a Comarca do Bom Jardim, composta pelos termos de Turvo e Aiuruoca, declarada de segunda entrância pelo Decreto nº 7.124, de 4 de janeiro de 1879.

Na República, a Comarca do Bom Jardim é renomeada para Comarca do Turvo pela Lei nº 11, 13 de novembro de 1891 e declarada como de primeira entrância pelo Ato de 22 de fevereiro de 1892. Assim como diversas comarcas, a Comarca do Turvo foi suprimida pela Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, com o termo de Turvo sendo transferido para a Comarca de Aiuruoca e restaurada e declarada como de primeiro entrância pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915.

A comarca novamente passou por uma mudança de denominação pela Lei nº 1.160, 19 de Setembro de 1930, passando a denominar Andrelândia, assim como o município de Turvo. O nome é uma homenagem ao fundador do arraial, André da Silveira, como parte do movimento republicano de secularização do Estado, bem como de ressaltar os primeiros colonizadores.

A Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, reformou o sistema judiciário a fim de estabilizar a jurisdição das comarcas. A lei extingue os termos judiciários, dividindo a administração em comarcas e distritos. Neste período, a Comarca de Andrelândia abarcava os municípios de Andrelândia, Bom Jardim de Minas, Carrancas e Francisco Sales. Em consonância com a Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, além desses municípios, foram incorporados os de São Vicente de Minas (Francisco Sales), Madre de Deus de Minas (Cianita), Minduri e Piedade do Rio Grande (Arantes).

Ao longo do tempo, a Comarca de Andrelândia ampliou a sua jurisdição com a inclusão do município de Arantina, conforme a Resolução nº 46, de 29 de dezembro de 1970. Em contrapartida, o município de Piedade do Rio Grande foi transferido para a Comarca de Barbacena e o de Minduri para a Comarca de Cruzília, em consonância com a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,

Desde 2008, em virtude da Complementar nº 105, de 14 de agosto do mesmo ano, a Comarca de Andrelândia foi classificada como de primeira entrância, constituída pelos municípios de Andrelândia, Arantina, Bom Jardim de Minas, Carrancas, Madre de Deus de Minas e São Vicente de Minas.

Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.

Zone des relations

Zone des points d'accès

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de notice d'autorité

BR MGTJMG 0028

Identifiant du service d'archives

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Élémentaire

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

FERREIRA, Jurandyr Pires. Andrelândia - Enciclopédia dos Municípios Brasileiros XXIV Volume. Rio de Janeiro. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 1958

MARTINS, Lúcio Urbano Silva; SOARES, Rosane Vianna. Comarcas de Minas. Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2016.

Notes de maintenance

  • Presse-papier

  • Exporter

  • EAC

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