Comarca de Belo Horizonte

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Comarca de Belo Horizonte

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

0024

área de descrição

Datas de existência

21/03/1898

Histórico

A criação da Comarca de Belo Horizonte se iniciou através da Lei nº 223, de 15/09/1897, onde foi determinado que: O Governo organizará, desde já, a Comarca da Capital na Cidade de Minas, de acordo com os limites atuais do Distrito de Belo Horizonte, e dar-lhe-á a categoria de quarta entrância. Parágrafo único - Esta comarca denominar-se-á de Belo Horizonte.

Locais

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Antes de ser a capital do Estado de Minas Gerais, o arraial do Curral del Rei ocupava as terras do que viria ser Belo Horizonte. A origem do povoado remonta ao começo do século XVIII, porém, há duas versões sobre os possíveis fundadores da localidade. O historiador Abílio Barreto defende que a povoação teve início em 1701, quando o bandeirante João Leite da Silva Ortiz chegou à Serra de Congonhas à procura de ouro. Entretanto, encontrou uma bela paisagem com clima e solo próprio para cultivo onde resolveu construir a fazenda do Cercado, desenvolvendo a agricultura e a criação de gado. Aos poucos, o progresso da fazenda atraiu outros moradores, dando início ao pequeno povoado. Também, a proximidade com a vila de Sabará, que nesta altura vivenciava o auge da exploração aurífera, demandando grandes somas de gêneros alimentícios, foi outro fator aglutinador.

Por outro lado, Augusto de Lima enxerga na figura de Francisco Homem del Rei o responsável em dar vida ao primeiro núcleo colonizador, em virtude de ter sido o piloto da nau “Nossa Senhora da Boa Viagem” e ter trago a imagem dessa santa, erguendo uma ermida dedicada à ela, juntamente com a sua fazenda. Desse modo, novos moradores construíram casas próximas ao pequeno templo. Essa última versão corrobora com a ideia de pensarmos a origem do nome do arraial juntamente com a igreja matriz que viria a surgir, dedicada ao mesmo culto. Segundo Waldemar Barbosa, “no mesmo ano em que foi concedida a sesmaria do Cercado (pertencente a Ortiz), o arraial do Curral del Rei era mencionado em várias outras sesmarias, como na do Padre Manoel de Matos Cerqueiras, e de Clemente Pereira de Azevedo”. (BARBOSA, 1971, p. 67).

O Curral del Rei cresceu apoiado no cultivo de lavoura, criação e comercialização de gados e produção de farinha, porém se tem notícia da produção de algodão e fundição de metais. Por força do Termo de Junta de 6 de Abril de 1714, o arraial foi incorporado à recém-criada Comarca do Rio das Velhas, com sede na Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará. Em pouco tempo, o núcleo urbano cresceu consideravelmente, tal situação garantiu mudanças importantes em termos administrativos. Em 1748, a capela de Nossa Senhora da Boa Viagem foi elevada à “paróquia por provisão episcopal, e tornada colativa por Alvará Régio de 16 de Janeiro de 1752” (BARBOSA, 1971, p. 67).

Em consonância com a Ordem Régia de 1750 foi criado o distrito de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral del Rei. Concomitantemente ao desenvolvimento do arraial, em 1792, a antiga capela de 1748 foi substituída pela igreja matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem, que viria a ser demolida no dia de fundação de Belo Horizonte, em 1897, como símbolo da modernidade promovida pelos idealizadores da Cidade de Minas (primeiro nome de Belo Horizonte), que almejavam apagar o passado colonial e imperial do antigo arraial.

A crise econômica oriunda da queda da exploração aurífera nas Minas não causou tanto impacto no arraial do Curral del Rei. Tal fato se deu em razão do predomínio da agricultura e pecuária, possuindo lavras apenas na serra da Mutuca e na região do Taquaril. Também, junta-se o fato de que além de alimentar as regiões mineradoras, os gêneros alimentícios produzidos eram enviados para outras capitanias, algo que fortaleceu a sua economia. Entretanto, no século XIX, o desenvolvimento visto em diversas localidades do Império do Brasil não esteve tão presente no Curral del Rei.

A ideia de transferir a capital de Minas Gerais de Ouro Preto para outra localidade existia desde 1789, quando os Inconfidentes, como Domingos de Abreu Vieira, planejavam modificar a capital para São João Del-Rey. A escolha por essa vila se deu por sua localização e o acesso a mantimentos, porém, com o fracasso do movimento, esse plano não se concretizou. Além dessa, houveram mais quatro tentativas ao longo dos séculos XVIII e XIX.

A segunda ocorreu em 1833, conforme afirmado pelo deputado provincial Dr. Manoel Faustino Corrêa Brandão em seu discurso na Assembleia Provincial, em 25 de junho de 1868. Pouco se conhece sobre esse projeto. Dez anos depois, outro plano foi idealizado pelo tenente-general Francisco José de Souza Soares de Andreia, então presidente de Minas Gerais, mas que não surtiu efeito. Posteriormente, em 1851, José Ricardo de Sá Rego, outro presidente da província, em seu discurso de 2 de agosto, trouxe novamente a discussão sobre a transferência da capital, argumentando sobre a ausência de infraestrutura de Ouro Preto, outrora tão importante mas que estava em decadência. José Ricardo sugeriu o retorno da capital para Mariana, sede do poder eclesiático e vizinha à Ouro Preto ou para São João Del Rey, que naquele momento, começava a se desenvolver industrialmente, localizada em uma região com solo fértil, clima ameno e uma posição estratégica para o transporte das mercadorias e acesso ao Rio de Janeiro, a capital imperial. A proposta foi rejeitada na Sessão Ordinária de 8 de outubro de 1867.

O padre Agostinho Francisco Paraizo, deputado representante do Serro, manteve a defesa da ideia de José Ricardo sobre transferir a capital. Durante a sessão de 6 de novembro de 1867, ele apresentou novamente o projeto de transferência da capital para as margens do rio das Velhas, mais precisamente entre a vila de Guaicuhy e o arraial do Jequitibá. Em seu discurso, afirmou que com o desenvolvimento no norte da província, o rio das Velhas possuiria papel fundamental na economia de Minas Gerais, diferente de Ouro Preto, que em 1867, em sua visão, estava em decadência.

Com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, teve início o processo de apagamento dos símbolos que invocassem o passado colonial e imperial. Ao mesmo tempo, como parte do projeto de laicização do país promovida pelo positivismo, viu-se a necessidade de construir uma nova nação, voltada ao culto do país. Nesse contexto, a discussão sobre a transferência da capital mineira voltou a ser discutida, uma vez que em planos simbólicos era incoerente que a sede do poder mineiro fosse em uma cidade com marcas visíveis dos antigos regimes políticos. Também, somava-se o fato de Ouro Preto ser vista como um lugar não muito aprazível em consonância com as ondas higienistas que outras capitais “modernas” vivenciavam.

No mesmo período, o Curral del Rey não só estava estagnado, como também enfrentava a decadência econômica. Com a nova era que se iniciava no país, a população começou a discutir a mudança do nome do arraial. Isso também era reforçado pelo governador João Pinheiro da Silva, que julgou ser inaceitável em consonância ao novo regime político. Assim, por meio do Decreto nº 36, de 12 de abril de 1890, o arraial do Curral del Rey passou a se chamar Belo Horizonte.

Em 1891, Augusto de Lima, então presidente de Minas Gerais, determinou a transferência da capital para um lugar que oferecesse melhores condições de higiene e de desenvolvimento. Tal fato provocou resistência na população ouropretana, dividindo-a entre mudancistas, favoráveis à transferência e os não-mudancistas, contrários. As localidades candidatas foram: Barbacena, Juiz de Fora, Belo Horizonte, Várzea do Marçal e Paraúna. Um processo marcado pela manipulação política e midiática, gerando especulação imobiliária nas regiões próximas à possível nova capital.

De tal modo, por meio da Lei Adicional nº 3, de 17 de dezembro de 1893, o Congresso Mineiro oficializou a transferência da capital de Minas Gerais, de Ouro Preto para o arraial de Belo Horizonte, sendo elevado à cidade e capital do Estado com a denominação de Cidade de Minas. A escolha foi recebida com comemoração pela população local, maioria pobre, que visava se beneficiar com tal processo, entretanto, acabaria sendo expulsa para regiões mais distantes pela Comissão Construtora, também criada pela mesma lei de 1893 e chefiada pelo renomado engenheiro Aarão Reis.

O distrito de Belo Horizonte foi oficialmente desligado de Sabará por meio do Decreto nº 716, de 5 de junho de 1894 e do Decreto nº 776, de 30 de agosto de 1894. Jacques Bias Fortes, então presidente de Minas Gerais, em consonância com a Lei nº 223, de 15 de setembro de 1897, oficializou a criação da Comarca de Belo Horizonte, de quarta entrância e compreendendo o distrito de Belo Horizonte. No mesmo ano, pelo Decreto nº 1.085, de 12 de dezembro de 1897, a Cidade de Minas é oficialmente instalada, recebendo a transferência da sede do Poder Público do Estado de Minas Gerais.

Com a Lei nº 302, de 1º de julho de 1901, a Cidade de Minas é rebatizada para Belo Horizonte, nome que antecedeu a escolha da nova capital. De acordo com a Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, a Comarca de Belo Horizonte era composta por Belo Horizonte, Sabará e Caeté, sedes de comarcas que haviam sido suprimidas e que foram restauradas pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915. Em 24 de janeiro de 1925, por meio da Lei nº 879, o termo de Santa Quitéria, atual Esmeraldas, foi incorporado à Comarca, situação que mudaria com o Decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o termo dela foi transferido para a Comarca de Betim.

A Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, reformou o sistema judiciário a fim de estabilizar as comarcas, de modo a extinguir os termos judiciários, dividindo a administração judiciária em comarcas e distritos. Nesta época, apenas o município de Belo Horizonte pertencia à Comarca. Ao longo da segunda metade do século XX, a estrutura da Comarca de Belo Horizonte expandiu-se com a criação de novas varas e aumento do número de juízes. Conforme a Lei nº 9.548, de 4 de janeiro de 1988, ela era composta por 96 juízes, subindo para 264, em 2008. Atualmente, apenas o município de Belo Horizonte está na jurisdição da Comarca de mesmo nome.

Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.

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Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

BR MGTJMG 0024

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

BARRETO, Abílio. Belo Horizonte: Memória Histórica e Descritiva - História Antiga e História Média. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1995.

FURBINO, Zulmira. Escolha de BH como capital foi marcada por manipulação do uso do regimento do congresso. Estado de Minas, 17 de Out. de 2015. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/10/17/interna_gerais,698735/intrigas-e-manobras-da-nova-capital.shtml. Acesso em: 19 de Out. de 2023"

História - Belo Horizonte. Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - IPHAN. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1832/. Acesso em: 18 de Out. de 2023

LINHARES, Joaquim Nabuco. Mudança da Capital: Apontamentos Históricos. Revisa do Arquivo Público Mineiro, Bello Horizonte, v. 10, p. 339-382, 1. Sem. 1905.

MARTINS, Lúcio Urbano Silva; SOARES, Rosane Vianna. Comarcas de Minas. Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2016.

SANTOS, Márcia Maria Duarte dos; SEABRA, Maria Cândida Trindade da Costa; COSTA, Antônia Gilberto da. Patrimônio Toponímico na Cartografia Histórica de Minas Gerais. UFMG. Disponível em: https://www.ufmg.br/rededemuseus/crch/toponimia/img/marcadores-toponimia-crch.pdf . Acesso em: 18 de Out. de 2023

Notas de manutenção

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