Comarca de Camanducaia

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Comarca de Camanducaia

forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

0878

Zone de description

Dates d’existence

31/03/1892

Historique

Criada pela Lei nº 719, de 16/05/1855 sob a denominação de Jaguari, alterada pela Lei nº 1.160, de 19/09/1930 para a denominação atual.
O Termo de Jaguari, atual Camanducaia, chegou a ser transferido para a Comarca de Paraíso pela Lei nº 2.683, de 30/11/1880 e para a de Cambuí pelo Decreto nº 232, de 13/11/1890 e reincorporado a sua comarca de origem pela Lei nº 11, de 13/11/1891.

Lieux

Statut légal

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

O povoamento da região do rio Jaguari teve início no século XVIII em virtude da corrida do ouro, porém, as primeiras casas surgiram após uma bandeira vinda da capitania de São Paulo, cuja rota da expedição passava por imediações próximas. Uma nova divisão entre as capitanias de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo começou a ser discutida por seus representantes e pela Coroa, conforme o Assento de Junta de 12 de outubro de 1765, essa divisão aconteceu posteriormente, provocando conflitos entre mineiros e paulistas na região do rio Camanducaia. Nesta altura, “São Paulo ficou sem Governador, por ausência de D. Luiz Mascarenhas, e os Governadores de Minas se quiseram introduzir nas referidas terras, apoderando-se de alguns descobertos de ouro chamados de Santa Anna do Sapucahy, Ouro Fino, e Camanducaia”, (SILVA, 1765, p. 219) situação que acirrou a tensão entre as duas capitanias.

Uma das primeiras menções que se pôde encontrar sobre Camanducaia está presente no ofício de 15 de abril de 1766, em que José Correia da Silva, emite um parecer negativo ao governador da Capitania de São Paulo em relação a petição de tutela feita por Maria Cesária de Andrade Rosa Valente, natural e moradora em Camanducaia, na capitania de Minas Gerais. Em outra carta, datada de 29 de abril de 1768, Cláudio Furquim de Almeida informa ao governador Luis Antônio de Sousa Botelho Mourão que em seu distrito de Camanducaia foi preso Ignácio Alvez Nantiny, desertor da Praça de Santos. Por essa mesma missiva temos os primeiros indícios que nessa época havia atuação judicial em Camanducaia, porém, sob jurisdição da capitania de São Paulo. Tal fato demonstra que a disputa pela região ainda não estava consolidada pelos mineiros.

As notícias dos achados de ouro em Camanducaia foram atrativas para famílias que outrora moravam em Jaquary (atual Jaguariúna), uma vez que na missiva datada de 28 de julho de 1770, por José Leme da Silva a Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão, então governador da capitania de São Paulo, é informado sobre esse processo de mudança. Isto é, a busca por riquezas sempre foi um agente motivador das migrações de indivíduos pelo território.

O crescente interesse dos mineiros pela região de Camanducaia continuou crescendo, ao ponto de resultar em conflitos entre as partes envolvidas. Isso é visto na carta do Coronel Francisco Pinto Rego ao governador de São Paulo, em 30 de outubro de 1771, informando sobre sua partida da Vila de Jaguary para conter os avanços das tropas mineiras pelo rio Camanducaia. Em outro relato feito por José Leme da Silva de 1º de novembro de 1771, o governador é notificado sobre a pretensão dos mineiros de invadir as minas da bacia do Camanducaia. Nove dias depois, o coronel informa novamente sobre os ataques sucessivos realizados pelos mineiros, requerendo o apoio de novas forças. Tal situação aponta que a tensão entre paulistas e mineiros continuava existindo mesmo após a Guerra dos Emboabas (1708-1709), em grande parte, ao direito de exploração das jazidas auríferas. Sendo assim, um testemunho de que a configuração atual do estado de Minas Gerais é o fruto de conflitos e negociações que aconteceram desde o período colonial.

Em 1775, a capela do arraial do Camanducaia foi elevada à condição de freguesia, passando a se chamar de Nossa Senhora da Conceição do Camanducaia, estando sob a jurisdição da Comarca do Rio das Mortes. No século XIX, a freguesia foi incorporada ao município de Pouso Alegre pelo Decreto de 13 de outubro de 1831. Tal fato, gerou insatisfação entre a população, sendo que em 1833, inflamados pela Sedição Militar (conhecida como Revolta do Ano da Fumaça) ocorrida naquele ano, demandaram soluções a fim de controlar a arbitrariedade dos juízes de Pouso Alegre. De modo que alegaram incompetência e demora da Câmara Municipal em atender as demandas dos moradores, fato que ocasionou o movimento pela elevação à vila. Consequentemente, em 7 de setembro de 1833, o arraial se autoproclamou Vila Carolina, independente de Pouso Alegre.

Tal notícia não foi bem aceita pelo Estado Imperial, que passava por várias revoltas em suas províncias dado o enfraquecimento do poder monárquico, que à época era comandado por regentes. Entretanto, tal situação foi suprimida, conforme o jornal “O Sete d’Abril”, noticiando que “Pouso Alegre deve vestir-se de luto e todos os seus arredores, sem excetuar Camanducaia, perseguido por duvidar da onipotência do intrigante mór de Pouso Alegre [...] os habitantes de Camanducaia tem sido processados, presos, condenados e desterrados, porque não tem a devida condescendência com os Decretos de Pouso Alegre, e até porque tem procurado sacudir o jugo daquela Vila, porque, em verdade, insuportável é a administração da Justiça, a Municipal”. Assim, os revoltosos sofreram com o peso da Justiça, punindo-os, conforme o relato. O governo imperial deu fim a Vila Carolina, que retornou a denominação de Camanducaia. A instabilidade na relação entre o povoado e o município de Pouso Alegre permaneceu durante os anos seguintes até que pela Lei nº 171, de 23 de março de 1840, Camanducaia foi finalmente elevada à vila, sob a denominação de Vila do Jaguari, incorporada à Comarca de Sapucaí quando instalada em 3 de maio de 1842.

Em 1855, a Lei nº 719, de 16 de maio de 1855, criou a Comarca do Jaguari, composta por Jaguari, Itajubá e Pouso Alegre. Na década seguinte foi incorporado à comarca o termo de São José do Paraíso pela Lei nº 1.396, de 26 de novembro de 1867. Com a promulgação da Lei nº 1.527, de 20 de julho de 1868, a vila do Jaguari foi elevada à condição de cidade mantendo a sua denominação. Na mesma semana, com a Lei nº 1.566, de 22 de julho, o termo de Caldas foi desmembrado da Comarca de Sapucaí e transferido para a do Jaguari.

A Lei nº 1.740, de 8 de outubro de 1870, criou a Comarca de Cabo Verde, transferindo o termo de Caldas para a mesma e incorporando o de Ouro Fino para a Comarca do Jaguari. Posteriormente, o termo de Ouro Fino foi suprimido junto da vila pela Lei nº 1.997, de 14 de novembro de 1873, revogando a Lei nº 1.740, de 8 de outubro de 1870. Em 1876, a Lei nº 2.273, de 8 de julho, alterou a denominação da comarca para Rio Jaguari e criou a Comarca do Itajubá, desmembrando o termo de mesmo nome da comarca.

Na última década do Império do Brasil, a Lei nº 2.683, de 30 de novembro de 1880, criou a Comarca do Paraíso, composta pelos termos de São José do Paraíso e Jaguari, desmembrada da comarca de mesmo nome, e que passou a ser composta pelos termos de Pouso Alegre e Ouro Fino, sendo o último termo transferido para a comarca de mesmo nome após sua criação pela Lei nº 3.702, de 27 de julho de 1889. No ano seguinte, o Decreto nº 232, de 13 de novembro de 1890, transferiu o termo do Jaguari, da Comarca do Paraíso para a Comarca de Cambuí, criada em 1880. Durante a reforma do sistema judiciário feita pela Nova República, a Lei nº 11, de 13 de Novembro de 1891, transferiu novamente o termo do Jaguari, desta vez retornando para a comarca de mesmo nome.

No novo século, em consonância com a Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915, o recém-criado município de Extrema, outrora Santa Rita da Extrema, foi elevado a termo e incorporado à Comarca de Jaguari. Tal decisão foi revogada pelo Decreto-lei nº 88, de 30 de março de 1938, com o termo de Extrema sendo extinguido e incorporado ao de Camanducaia, que desde a Lei nº 1.160, de 19 de setembro de 1930, passou a usar a sua antiga denominação. Não há um consenso sobre o significado do termo camanducaia, “segundo Daniel de Carvalho, o vocábulo significa feijão cru; Martius traduz como feijão sadio; Silva Pontes quer que seja ‘fava picante ao paladar’; e Francisco Freire Alemão acha que seja ‘queimada para caçar’”. (CARVALHO apud Barbosa, 1971, p. 96).

A Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, reformou o sistema judiciário a fim de estabilizar as comarcas, de modo a extinguir os termos judiciários, dividindo a administração judiciária em comarcas e distritos. Nessa altura, a Comarca de Camanducaia era composta pelo único município de mesmo nome, fato que mudou com a Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que incorporou Munhoz. Porém, um ano depois, com a Lei nº 1.098, o mesmo município foi transferido para a Comarca de Bueno Brandão.

No Regime Militar, com Resolução nº 46, de 29 de dezembro de 1970, o quadro de municípios que compunham a Comarca era composto por Camanducaia, Itapeva, Extrema e Toledo. Os dois últimos foram transferidos para a Comarca de Extrema após a Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975. Tal situação se mantém inalterada até os dias atuais.

Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.

Zone des relations

Zone des points d'accès

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de notice d'autorité

BR MGTJMG 0878

Identifiant du service d'archives

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Élémentaire

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

FERREIRA, Jurandyr Pires. Camanducaia - Enciclopédia dos Municípios Brasileiros XXIV Volume. Rio de Janeiro. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 1958, p. 285
DA SILVA, José Leme. Comunicado ao Governador da Capitania de São Paulo sobre Mudança de Famílias para Camanducaia. Destinatário: Governador Luís Antônio de Souza Botelho Mourão. Vila de Jaguary, 20 jul. 1770. 1 Carta. Disponível em: https://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mss1459089/mss1459089.pdf . Acesso em: 17 jan. 2024.

DA SILVA, José Correia. Parecer Negativo à Petição de Tutela feita por Maria Cesária de Andrade Rosa Valente. Destinatário: Governador Luís Antônio de Souza Botelho Mourão. São Paulo, SP, 15 abr. 1766. 1 Carta. Disponível em: <https://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mss1459084/mss1459084.pdf >. Acesso em: 17 jan. 2024.

DE ALMEIDA, Cláudio Furquim. Comunicado ao Governador da Capitania de São Paulo sobre Prisão de Desertor. Destinatário: Governador Luís Antônio de Souza Botelho Mourão. Distrito de Camanducaya, 29 abr. 1768. 1 Carta. Disponível em: https://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mss1460002/mss1460002.pdf . Acesso em: 17 jan. 2024.

REGO, Francisco Pinto. Comunicado ao Governador da Capitania de São Paulo sobre Avanço dos Mineiros. Destinatário: Governador Luís Antônio de Souza Botelho Mourão. Vila de Jaguary, 30 out. 1771. 1 Carta. Disponível em: https://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mss1461441/mss1461441.pdf . Acesso em: 17 jan. 2024.

DA SILVA, José Leme. Comunicado ao Governador da Capitania de São Paulo sobre Pretensão dos Mineiros. Destinatário: Governador Luís Antônio de Souza Botelho Mourão. Vila de Jaguary, 1 nov. 1771. 1 Carta. Disponível em: https://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_manuscritos/mss1459096/mss1459096.pdf . Acesso em: 17 jan. 2024.

CONSELHO DA FAZENDA (Rio de Janeiro). Luiz Diogo Lobo da Silva, Conde da Cunha. Assento de Junta de 12 de outubro de 1765. Assento de Junta de 12 de outubro de 1765, Rio de Janeiro, 12 out. 1765. Disponível em: https://bibdig.biblioteca.unesp.br/server/api/core/bitstreams/ffedee57-7cd5-4426-9f54-a04a3f7d03e1/content . Acesso em: 17 jan. 2024.

O SETE D’ABRIL. Cópia do artigo de uma carta de um nosso correspondente da Villa da Campanha. 1835. p. 4. http://memoria.bn.br/DocReader/709476/1240

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