Zona de identificação
tipo de entidade
Pessoa coletiva
Forma autorizada do nome
Comarca de Caratinga
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
07/05/1892
Histórico
Locais
Estado Legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
O povoamento do Oeste de Minas Gerais e São Paulo, denominado como “sertões”, decorreu da necessidade de encontrar novas lavras auríferas e também, do aprisionamento de povos indígenas a fim de serem usados como mão de obra para a empreitada colonizadora e posteriormente, para os aldeamentos. Nesse ínterim, novos povoamentos foram erguidos na região denominada como “Sertão da Farinha Podre”, como forma de explorar as regiões que não estavam sob o jugo da Coroa.
Na época, “o caminho dos Goiases” era uma das principais passagens para os sertões goianos. Em grande parte, os sertanistas foram atraídos pela presença de indígenas das nações tupis, tremembés, caiapós e araxás, e também, incentivados pela Coroa portuguesa a destruir os quilombos presentes na região. Entre os exploradores estava o sargento-mor Antônio Eustáquio, responsável pelo surgimento do arraial de Farinha Podre, próximo ao rio Uberaba, e que futuramente ganharia este nome. Até o começo do século XIX, este arraial pertencia à Capitania e à Comarca de Goiás. Em virtude do controle que Antônio Eustáquio exercia sobre os bororos, de modo a proteger o povoamento do ataque por outras etnias indígenas, a povoação tornou-se atrativa a outros colonos, fato que resultou na sua prosperidade, aumentando a sua importância administrativa para a região
No ano de 1816, a região da outrora Farinha Podre foi anexada à capitania de Minas Gerais, uma vez que a Coroa entendia que estando sob a jurisdição de Minas, a colonização do extremo Oeste ganharia mais força. Em 2 de março de 1818, durante o reinado de D. João VI, que na altura encontrava-se no Brasil, o arraial de Santo Antônio do Uberaba foi elevado à condição de freguesia, o que lhe conferiu mais prestígio e autonomia. Em 1836, tornou-se vila pela Lei nº 28, de 22 de fevereiro, que institui também o pertencimento do termo do Santo Antônio do Uberaba à Comarca do Rio Paracatu. Neste momento, é possível observar o seu desenvolvimento devido à chegada de famílias que impulsionaram o comércio na região por meio da abertura de negócios. Ademais, houve também a construção de novas estradas que facilitaram o escoamento de produtos comercializados pela região na época.
Durante o século XIX, em consonância com a consolidação do poder judiciário após a Independência do Brasil, em 1822, o cenário a respeito das comarcas passou por grandes mudanças, com a fragmentação de muitas delas e a criação de vilas e municípios, alterando o escopo de jurisdição. Tal processo decorreu ao longo dos oitocentos, consolidando apenas nas primeiras décadas da República. No caso analisado, por exemplo, em 1840, por meio da lei n° 171, de 23 de março, o termo de Uberaba passou a pertencer à Comarca do Paraná, juntamente com o de Araxá. Neste período, no dia 2 de maio de 1856, por meio da Lei nº 759, a vila de Santo Antônio do Uberaba foi elevada à categoria de cidade, com o nome de Uberaba. Posterior a isso, a cidade foi englobada na Comarca do Prata pela Lei n° 1.740, de 8 de agosto de 1870, entretanto, no ano seguinte foi desmembrada da mesma comarca por meio da Lei n° 1.754, de 30 de março de 1871, passando a ficar sob a jurisdição da Comarca do Parnaíba. Em 1873, ocorreu novamente uma mudança, sendo Uberaba incorporada à Comarca de Bagagem pela Lei n° 2.002, de 15 de novembro do ano corrente.
Em 1876, Uberaba voltou a pertencer à Comarca do Paraná pela Lei n° 2.211, de 2 de junho, entretanto, por meio da Lei n° 2.500, de 12 de novembro de 1878, a denominação da Comarca do Rio Paraná mudou para Uberaba. Inicialmente era composta apenas pelo termo de Uberaba, tal cenário alterou em 1887, quando pela Lei n° 3.464, de 4 de outubro, o termo de Carmo do Frutal foi incorporado, mas essa divisão se mantém somente até o ano de 1891, com a criação da Comarca de Frutal.
No começo do século XX, a Comarca de Uberaba passou por novas transformações, referente a sua hierarquia perante as outras. Com o advento da República, o campo judiciário à respeito da criação de comarcas sofreu menos alterações, consolidando-se e dando mais autonomia para as antigas. Em razão da Lei n° 375, de 19 de setembro de 1903, o termo de Sacramento foi anexado na Comarca de Uberaba, mas logo voltou a pertencer a de Sacramento por força da Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915. Posteriormente, com a nova divisão administrativa e judiciária do Estado instituída pela Lei n° 336, de 27 de dezembro de 1948, os termos de Campo Florido, Conceição das Alagoas e Veríssimo foram incorporados à Comarca de Uberaba.
Em 1953, o município de Conceição das Alagoas foi desmembrado da Comarca de Uberaba que, no mesmo ano, pela Lei n° 1.039, de 12 de dezembro, abrangendo o município de Água Comprida. No decorrer das décadas seguintes, a jurisdição da Comarca consolidou-se, não passando por grandes alterações a não ser a sua hierarquia de atuação que foi se alternando. Em 1995, o município de Delta passou a ser de sua alçada, por meio da Lei n° 12.030, de 21 de dezembro. Atualmente, a Comarca de Uberaba abarca os municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo.
Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.
Área de relacionamento
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Arquivo Público de Uberaba. História de Uberaba - 199 anos. 2019. Disponível em; https://arquivopublicouberaba.blogspot.com/2019/02/historia-de-uberaba-199-anos.html?m=1
FRANCISCO, Paula Cristina. Cidade em Memórias, História de uma Cidade: Uberaba por Hildebrando Pontes. Uberlândia. 2008
BORGES, Jean; DANTAS, Sandra. Uberaba e a civilização no Brasil Central: sentidos do conceito de civilização. Anais do XXVII Simpósio Nacional de História, ANPUH. Natal. 2013
LOURENÇO, L.A.B. Os índios da Farinha Podre. In: A oeste das minas: escravos, índios e homens livres numa fronteira oitocentista Triângulo Mineiro (1750-1861) [online]. Uberlândia: EDUFU, 2005, pp. 41-93.
LOURENÇO, L.A.B. Triângulo Mineiro: uma fronteira na Colônia e no Império. In: A oeste das minas: escravos, índios e homens livres numa fronteira oitocentista Triângulo Mineiro (1750-1861) [online]. Uberlândia: EDUFU, 2005, pp. 95-169.
MARTINS, Lúcio Urbano Silva; SOARES, Rosane Vianna. Comarcas de Minas. Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2016.
FONSECA, André. Uma História Social de Uberaba (MG). Hist. R., Goiânia, v. 19, n. 1, p. 197-235, jan./abr. 2014