Comarca de Caratinga

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Comarca de Caratinga

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

0134

área de descrição

Datas de existência

07/05/1892

Histórico

Locais

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

O povoamento do Oeste de Minas Gerais e São Paulo, denominado como “sertões”, decorreu da necessidade de encontrar novas lavras auríferas e também, do aprisionamento de povos indígenas a fim de serem usados como mão de obra para a empreitada colonizadora e posteriormente, para os aldeamentos. Nesse ínterim, novos povoamentos foram erguidos na região denominada como “Sertão da Farinha Podre”, como forma de explorar as regiões que não estavam sob o jugo da Coroa.

Na época, “o caminho dos Goiases” era uma das principais passagens para os sertões goianos. Em grande parte, os sertanistas foram atraídos pela presença de indígenas das nações tupis, tremembés, caiapós e araxás, e também, incentivados pela Coroa portuguesa a destruir os quilombos presentes na região. Entre os exploradores estava o sargento-mor Antônio Eustáquio, responsável pelo surgimento do arraial de Farinha Podre, próximo ao rio Uberaba, e que futuramente ganharia este nome. Até o começo do século XIX, este arraial pertencia à Capitania e à Comarca de Goiás. Em virtude do controle que Antônio Eustáquio exercia sobre os bororos, de modo a proteger o povoamento do ataque por outras etnias indígenas, a povoação tornou-se atrativa a outros colonos, fato que resultou na sua prosperidade, aumentando a sua importância administrativa para a região

No ano de 1816, a região da outrora Farinha Podre foi anexada à capitania de Minas Gerais, uma vez que a Coroa entendia que estando sob a jurisdição de Minas, a colonização do extremo Oeste ganharia mais força. Em 2 de março de 1818, durante o reinado de D. João VI, que na altura encontrava-se no Brasil, o arraial de Santo Antônio do Uberaba foi elevado à condição de freguesia, o que lhe conferiu mais prestígio e autonomia. Em 1836, tornou-se vila pela Lei nº 28, de 22 de fevereiro, que institui também o pertencimento do termo do Santo Antônio do Uberaba à Comarca do Rio Paracatu. Neste momento, é possível observar o seu desenvolvimento devido à chegada de famílias que impulsionaram o comércio na região por meio da abertura de negócios. Ademais, houve também a construção de novas estradas que facilitaram o escoamento de produtos comercializados pela região na época.

Durante o século XIX, em consonância com a consolidação do poder judiciário após a Independência do Brasil, em 1822, o cenário a respeito das comarcas passou por grandes mudanças, com a fragmentação de muitas delas e a criação de vilas e municípios, alterando o escopo de jurisdição. Tal processo decorreu ao longo dos oitocentos, consolidando apenas nas primeiras décadas da República. No caso analisado, por exemplo, em 1840, por meio da lei n° 171, de 23 de março, o termo de Uberaba passou a pertencer à Comarca do Paraná, juntamente com o de Araxá. Neste período, no dia 2 de maio de 1856, por meio da Lei nº 759, a vila de Santo Antônio do Uberaba foi elevada à categoria de cidade, com o nome de Uberaba. Posterior a isso, a cidade foi englobada na Comarca do Prata pela Lei n° 1.740, de 8 de agosto de 1870, entretanto, no ano seguinte foi desmembrada da mesma comarca por meio da Lei n° 1.754, de 30 de março de 1871, passando a ficar sob a jurisdição da Comarca do Parnaíba. Em 1873, ocorreu novamente uma mudança, sendo Uberaba incorporada à Comarca de Bagagem pela Lei n° 2.002, de 15 de novembro do ano corrente.

Em 1876, Uberaba voltou a pertencer à Comarca do Paraná pela Lei n° 2.211, de 2 de junho, entretanto, por meio da Lei n° 2.500, de 12 de novembro de 1878, a denominação da Comarca do Rio Paraná mudou para Uberaba. Inicialmente era composta apenas pelo termo de Uberaba, tal cenário alterou em 1887, quando pela Lei n° 3.464, de 4 de outubro, o termo de Carmo do Frutal foi incorporado, mas essa divisão se mantém somente até o ano de 1891, com a criação da Comarca de Frutal.

No começo do século XX, a Comarca de Uberaba passou por novas transformações, referente a sua hierarquia perante as outras. Com o advento da República, o campo judiciário à respeito da criação de comarcas sofreu menos alterações, consolidando-se e dando mais autonomia para as antigas. Em razão da Lei n° 375, de 19 de setembro de 1903, o termo de Sacramento foi anexado na Comarca de Uberaba, mas logo voltou a pertencer a de Sacramento por força da Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915. Posteriormente, com a nova divisão administrativa e judiciária do Estado instituída pela Lei n° 336, de 27 de dezembro de 1948, os termos de Campo Florido, Conceição das Alagoas e Veríssimo foram incorporados à Comarca de Uberaba.

Em 1953, o município de Conceição das Alagoas foi desmembrado da Comarca de Uberaba que, no mesmo ano, pela Lei n° 1.039, de 12 de dezembro, abrangendo o município de Água Comprida. No decorrer das décadas seguintes, a jurisdição da Comarca consolidou-se, não passando por grandes alterações a não ser a sua hierarquia de atuação que foi se alternando. Em 1995, o município de Delta passou a ser de sua alçada, por meio da Lei n° 12.030, de 21 de dezembro. Atualmente, a Comarca de Uberaba abarca os municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo.

Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

BR MGTJMG 0134

Identificador da instituição

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Arquivo Público de Uberaba. História de Uberaba - 199 anos. 2019. Disponível em; https://arquivopublicouberaba.blogspot.com/2019/02/historia-de-uberaba-199-anos.html?m=1

FRANCISCO, Paula Cristina. Cidade em Memórias, História de uma Cidade: Uberaba por Hildebrando Pontes. Uberlândia. 2008

BORGES, Jean; DANTAS, Sandra. Uberaba e a civilização no Brasil Central: sentidos do conceito de civilização. Anais do XXVII Simpósio Nacional de História, ANPUH. Natal. 2013

LOURENÇO, L.A.B. Os índios da Farinha Podre. In: A oeste das minas: escravos, índios e homens livres numa fronteira oitocentista Triângulo Mineiro (1750-1861) [online]. Uberlândia: EDUFU, 2005, pp. 41-93.

LOURENÇO, L.A.B. Triângulo Mineiro: uma fronteira na Colônia e no Império. In: A oeste das minas: escravos, índios e homens livres numa fronteira oitocentista Triângulo Mineiro (1750-1861) [online]. Uberlândia: EDUFU, 2005, pp. 95-169.

MARTINS, Lúcio Urbano Silva; SOARES, Rosane Vianna. Comarcas de Minas. Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2016.

FONSECA, André. Uma História Social de Uberaba (MG). Hist. R., Goiânia, v. 19, n. 1, p. 197-235, jan./abr. 2014

Notas de manutenção

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