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Inventário n° 72002251

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002251
  • Processo/Dossiê
  • 1889-03-13 - 1897-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002208

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002208
  • Processo/Dossiê
  • 1889-04-15 - 1899-03-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Antonio de Araújo, inventariado; Francisca Maria de Jesus, intimada a inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Joaquim Antônio de Araujo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Joaquim Antonio de Araújo. No entanto, a referida viúva não compareceu para prestar o juramento. Foi expedido um novo mandado de intimação pelo juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales. No cumprimento desse mandado, chegou ao conhecimento do Oficial de Justiça responsável que a intimada havia falecido e que Clementino de Jesus Maria de Lima havia herdado os seus bens. Foi informado pelo escrivão Alberto Furquim Mendes que, segundo informação do escrivão Felicíssimo Alves da Costa do cartório do 2º Ofício, já havia sido feito o inventário dos bens do inventariado naquele cartório, que se iniciou em 07 de novembro de 1893 e foi julgado por sentença em novembro de 1895, acrescentou que o referido inventário estava arquivado.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bitencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Juiz de Direito; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001708

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001708
  • Processo/Dossiê
  • 1889-05-29 - 1890-03-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Maximina Carneiro, inventariada; Joaquim Curry Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Curry Carneiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de maio de 1989.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bartas e Theóphilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de março de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz municipal; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens (2); Edital de Convocação; Recibo de Pagamento (5); Recorte de Jornal; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Termo de Declaração de Inventariante; Ata de Audiência (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Cálculo de Partilha de Bens; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001955

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001955
  • Processo/Dossiê
  • 1889-06-21 - 1891-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Camilla Januário Carneiro, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Camilla Januária Carneiro determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Augusto Moretzsohn intimou Joaquim Teixeira de Carvalho, filho de Camilla Januária Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de junho de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Corrêa e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 06 de julho de 1891 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, da Comarca do Rio Novo.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 10 dias de junho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Campos de Bittencourt, Augusto Moretzsohn e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Carlos de Araújo Moreira, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação (10); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (8); Relação de Dívidas; Nota de Consumo; Termo de Aditamento; Auto de Partilha; Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Informações de Herança; Requerimento de Nomeação de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Carta Precatória; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Declaração de Pagamento de Dívida; Requerimento de Pagamento de Honorários (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002255

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002255
  • Processo/Dossiê
  • 1889-08-29 - 1891-02-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Justino Cardoso de Arruda, inventariado; Ignez Clara Mendes, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Justino Cardoso de Arruda requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Ignez Clara Mendes, viúva de Justino Cardoso de Arruda, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e João Rodrigues de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de dezembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de julho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz substituto de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência (3); Declaração de Concordância; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Baixa de Bens; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Auto de Partilha; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Pagamento de Dívida; Termo de Quitação; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002105

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002105
  • Processo/Dossiê
  • 1891-04-17 - 1981-06-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José Corrêa, inventariado; Joaquim Corrêa de Meirelles, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Corrêa de Meirelles, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 08 de abril de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de junho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 22 (?) dias de junho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Francisco Carneiro Monteiro de Salles, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento Cerrado; Certidão de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Ata de Registro de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (3); Declaração de Inventariante (2); Relação de Credores do Espólio; Recibo de Pagamento (8); Termo de Depósito de Quantia; Cálculo de Partilha de Bens; Sentença (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002266

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002266
  • Processo/Dossiê
  • 1891-05-08 - 1892-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002107

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002107
  • Processo/Dossiê
  • 1891-05-26 - 1899-03-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Francisca de Jesus, inventariada; José Venâncio Cardozo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Venâncio Cardozo, amigo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 01 de fevereiro de 1888.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Luiz de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Modesto Machado de Aquino, procurador; Francisco Gouvêa da Rocha Andrade, Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002176

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002176
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-03 - 1891-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jeremias Rodrigues de Aguiar, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Jeremias Rodrigues de Aguiar determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria José de Jesus, viúva de Jeremias Rodrigues de Aguiar, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

A viúva requereu que verificasse a idade de seu filho, e foi comprovado que ele não era menor. Assim, o juiz, atestando a não existência de órfãos, requereu que se realizasse as custas do inventário.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Thomas Pereira, juiz de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Certificação de Informação; Requerimento de Audiência; Termo de Assentada; Sentença; Relação de Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002177

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002177
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-04 - 1893-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Souza Reis, inventariado; Maria Angelica Dias de Souza, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido João Baptista de Souza Reis requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria Angelica Dias de Souza, viúva de João Baptista de Souza Reis, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raymundo Vieira de Andrade e Manoel Ricardo da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de março de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de maio de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Joaquim João Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Luciano Dias Paes, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão;

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Agendamento de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002178
  • Processo/Dossiê
  • 1891-09-17 - 1893-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002175

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV 72002175
  • Processo/Dossiê
  • 1892-05-23 - 1899-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gomes de Almeida, inventariado; Maria Sebastiana de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Sebastiana de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de maio de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antonio Pereira Craveiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 16 dias de setembro de 1895 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Souza Vianna e Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; José Bazilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Manoel Ignácio da Silva Araujo, Francisco Militão Gomes, Hermenegildo Marcelino da Silva e Joaquim Moreira de Almeida, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, Pedro Evangelista de Castro e Dario Ferreira da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívidas (9); Relação de Dívidas (7); Nota de Consumo; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (13); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declarações do Herdeiro; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (9); Termo de Confissão de Dívida (12); Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002174

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002174
  • Processo/Dossiê
  • 1892-07-11 - 1904-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002172

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002172
  • Processo/Dossiê
  • 1892-07-27 - 1905-05-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henriqueta Alves Guedes, inventariada; Hyppolito Alves Guedes, inventariante.

Em petição inicial consta que Hyppolito Alves Guedes, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 13 de julho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Teixeira de Carvalho e João da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 5 de dezembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de abril de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Joaquim Pereira de Mello e Antonio Alves Guedes, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, escrivão e tabelião; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento (10); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Declaração de Dívida (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (2); Certidão de Casamento; Certidão de Batismo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000496

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000496
  • Processo/Dossiê
  • 1893-04-19 - 1893-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Joaquim da Silva, inventariado; José Antônio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 24 de agosto de 1875.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Coutinho Leitra e Francisco José Pereira para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello e Victor Peixoto de Carvalho, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Requerimento de Inclusão de Herdeiro ao Inventário; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Certidão de Partilha Amigável de Bens; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000498

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000498
  • Processo/Dossiê
  • 1893-05-27 - 1894-07-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Geraldo Manoel Ferreira, inventariado; José Ferreira Rodrigues, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ferreira Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1890.

Foram aprovados os louvados João Antônio Anastácio e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 30 dias de janeiro de 1894 foi proferida sentença julgando a nulidade da partilha de bens.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto, Joaquim José Campos de Bithencourt, José Basílio da Silva e Costa e Antônio Victor Moreira de Brandão, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Herdeiro e Falecimento; Requerimento de Edital de Intimação; Edital de Intimação; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (2); Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Curador (4); Relação; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (8); Termo de Últimas Declarações; Auto de Partilha; Custas do Inventário; Sentença; Termo de Juramento ao Curador.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000989

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000989
  • Processo/Dossiê
  • 1893-06-29 - 1909-10-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Marques da Rocha, inventariado; Adolpho Marques da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Adolpho Marques da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de agosto de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabelo Teixeira e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Elias dos Reis, Antônio Gonçalves Machado e Manoel Nazianzeno de Barros para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de janeiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Secundino Coutinho José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Declarações de Bens; Certidão de Formal de Partilha (13); Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade (4); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recibo de Pagamento (2); Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Carta de Adjudicação; Termo de Compromisso ao Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição da Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000170
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-22 - 1894-11-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000169
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-29 - 1893-09-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.

Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002171

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002171
  • Processo/Dossiê
  • 1893-09-10 - 1893-03-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fidelis de Souza, inventariado; Felicidade Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Felicidade Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de setembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José Monteiro e Joaquim Isidoro Corrêa Martins para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto e José Basílio da Silva e Castro, juízes Substitutos em Exercício; Messias Fidelis dos Reis e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial (1); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Vistas de Inventário; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário (4); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (9).

Comarca Visconde do Rio Branco

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