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Inventário nº 72000361

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361
  • Processo/Dossiê
  • 1926-10-09 - 1947-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcellos, inventariado; Maria Augusta do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 26 de novembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Pedro Braga, Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis e Aloysio Costa, procuradores; João Lourenço da Silva, escrivão; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Nicolino Lourenço Rabelo e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inteiro Teor de Casamento (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Perito; Guia de Depósito; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Transcrição de Quinhão; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Escritura de Emancipação; Certidão Negativa de Débitos; Certidão de Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000362

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000362
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-30 - 1955-06-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Venâncio da Silva e Francisca Rosa de Jesus, inventariados; Francisca Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor diz que tendo falecido Manoel Venâncio da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens, uma vez que o mesmo não tinha sido requerido até o momento.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisca Rosa de Jesus, viúva de Manoel Venâncio da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a inventariante foi substituída por Avelino Venâncio da Silva, filho dos inventariados. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai morreu em 1918 e sua mãe em 08 de abril de 1941.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte Netto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 16 de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade, Gerson de Abreu e Silva e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Jorge Carone e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Retificação de Informação; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descrição de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Certidão Negativa de Débito (3); Ofício de Lançamento Tributário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000367

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000367
  • Processo/Dossiê
  • 1924-08-20 - 1925-03-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes da Silva Portugal, inventariado; Alcides Nunes de Siqueira, inventariante.

Em petição inicial consta que Alcides Nunes de Siqueira, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 23 de junho de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o Processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade; Termo de Juramento de Inventariante, Descrição de Bens e Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Arrecadação; Edital de Convocação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000368

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000368
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-01 - 1928-09-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ferreira de Brito, inventariada; Antônio Monteiro de Brito, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Monteiro de Brito, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de fevereiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Fernandes Braga e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de março de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Gentil Guilherme de Faria e Souza e José Carlos de Oliveira, juízes Municipais; José Alcides Pereira e Celso Porfirio de Araujo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Termo de Juramento de Promotor de Justiça Ad-hoc; Auto de Partilha de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso de Árbitro; Orçamento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Alienação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000371

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000371
  • Processo/Dossiê
  • 1925-05-17 - 1926-12-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Maria de Jesus, inventariada; Cândido José Mathias, inventariante.

Em petição inicial consta que Cândido José Mathias, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no ano de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; José Neves de Oliveira, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Compromisso de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória para Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000375

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000375
  • Processo/Dossiê
  • 1925-04-23 - 1926-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cyriaco José Máximo, inventariado; Felisberto José Gregório, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisberto José Gregório, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu em 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Severino Vieira da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de setembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Ignácio de Moura Junior e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Ata de Audiência; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000380

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000380
  • Processo/Dossiê
  • 1925-04-22 - 1925-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernarda Cordeiro de Jesus, inventariada; Egydio Pereira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Egydio Pereira de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de janeiro de 1925.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio Araújo Machado e José Alcides Pereira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência; Procuração Judicial (2); Mandado de Citação; Requerimento de Cancelamento de Inventário; Carta de Exibição de Documento; Certidão de Batismo; Certidão de Casamento; Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000382

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000382
  • Processo/Dossiê
  • 1925-06-15 - 1925-06-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Francisco dos Santos, inventariado; Maria Ignacia Barbosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Ignacia Barbosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no ano de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral De Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000386

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000386
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-30 - 1925-11-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gertrudes Maria de Jesus, inventariada; Luís Teixeira Machado, inventariante.

Em petição inicial consta que Luís Teixeira Machado, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Miranda e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de novembro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 14 dias de novembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000388

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000388
  • Processo/Dossiê
  • 1925-08-10 - 1925-10-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Genuíno Bonfim, inventariado; Laudelina Bonfim, inventariante.

Em petição inicial consta que Laudelina Bonfim, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de julho de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 de outubro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Ignácio de Moura Junior, juiz de Direito; Jorge Carone e José Alcides Pereira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Substabelecimento (2); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Proceder o Cálculo de Partilha; Termo de Desistência de Herança (2); Requerimento de Desistência de Herança; Sentença (2); Auto de Partilha; Custas do Inventário; Recibo de Pagamento (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000404

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000404
  • Processo/Dossiê
  • 1932-09-22 - 1944-09-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Horácio Pinto da Silva, inventariado; Maria Clara de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta Maria Clara de Jesus, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de agosto de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 de abril de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Substabelecimento; Escritura de Compra e Venda em Direito e Ação; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000411

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000411
  • Processo/Dossiê
  • 1932-02-27 - 1932-05-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ignácio Ferreira de Arruda, inventariado; João Satyro Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que João Satyro Anastácio, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 01 de fevereiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo de pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000412

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000412
  • Processo/Dossiê
  • 1932-06-23 - 1934-01-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: João Amaro de Carvalho, inventariado; Firmina Pulchera de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Firmina Pulchera de Carvalho, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de maio de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 14 de julho de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de agosto de 1932 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Ivan Morais de Andrade, procurador; Silvino Reis, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Cálculo de Partilha; Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento; Certidão de Registro de Imóvel; Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000418

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000418
  • Processo/Dossiê
  • 1917-10-31 - 1918-02-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pereira da Silva, inventariado; Anna Maria Antônia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Maria Antônia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Antônio da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 20 dias de fevereiro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000420

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000420
  • Processo/Dossiê
  • 1917-10-13 - 1918-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Rita Maria de Jesus, inventariada; João Antônio de Medeiros, inventariante.

Em petição inicial consta João Antônio de Medeiros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de junho de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Joaquim Ignácio de Moura Junior para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações; Sentenças (3); Recibo de pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000430

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000430
  • Processo/Dossiê
  • 1917-03-17 - 1918-08-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Nonato da Costa, inventariado; Martiniano Furtado, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raymundo Nonato da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens com a nomeação de um inventariante, considerando não haver parente do finado. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 28 de agosto de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Fontes de Queiroga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de outubro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frantino Souza Lima, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Nomeação de Depositário; Certidão de Óbito; Auto de Arrecadação de Bens; Sentença (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Curador; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de pagamento (9); Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000445

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000445
  • Processo/Dossiê
  • 1942-01-14 - 1950-10-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Avelino Cardoso da Silva, inventariado; Maria do Espírito Santo de Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria do Espírito Santo de Paula, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de dezembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de março de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de março de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 de julho de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Após a divisão e demarcação de terras, foi requerida uma nova divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga e os arbitradores Domingos Pedro de Melo e Benjamin Sotero de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de novembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Anis Santiago, juizes de Direito; Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão Negativa de Débitos (4); Sentença (4); Certidão de Pagamento de Imposto; Esboço de Partilha; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Carta de Procuração; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Registro de Imóvel (2); Planta Geográfica (2); Memorial Descritivo (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário (2); Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Pagamento de Custas pelo Estado; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Certidão de Procuração; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso de Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000446

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000446
  • Processo/Dossiê
  • 1942-01-03 - 1942-03-??
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Augusto Gomes de Freitas, inventariado; Carolina Maria da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Maria da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de dezembro de 1941.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Aristides Machado da Silva e José Carlos de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Calculo de Partilha; Custas de Inventário; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Sentença; Recibo de Pagamento (7); Certidão Negativa de Débitos; Declaração de Saldo em Conta; Relação de Crédito; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000462

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000462
  • Processo/Dossiê
  • 1941-06-26 - 1942-01-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Luiz de Souza Lima, inventariado; Vicentina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Luiz de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

A inventariante, viúva de Luiz de Souza Lima, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de junho de 1941.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Mello e Joaquim Sabino Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado nos dias 24 de novembro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Curry Carneiro e Nilson Siqueira, procuradores; Belmira Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000478
  • Processo/Dossiê
  • 1885-10-20 - 1900-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Clara Candida de Souza, inventariada; Raymundo Marcondes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Marcondes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de outubro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado e Clarimundo Ezequiel de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de maio de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Atuaram no processo: João José Correa, juiz Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados (2); Mandado de Avaliação de Bens, Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Reforma de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

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