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Inventário nº 72008663

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008663
  • Processo/Dossiê
  • 1922-08-23 - 1923-06-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Gonçalves, inventariado; Ermelinda Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ermelinda Alves, Viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias do mês de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Ad Judicia; Termo de Juramento ao Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrolamento; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008683

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008683
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-10 - 1922-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina de Jesus, inventariada; João Geraldo Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que João Geraldo Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Raquel e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias do mês de outubro foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Américo Cafieiro, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação e Descrição de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007751

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007751
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-20 - 1932-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Rodrigues Martins, inventariado; Francisco Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Rodrigues Martins, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Antônio de Gouvêa Lima e Gustavo Passos para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença 2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Acordo; Auto de Transcrição de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007746

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007746
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-27 - 1934-06-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Gonçalves Fontes, inventariado; Florinda Dias Fontes, inventariante.

Em petição inicial consta que Florinda Dias Fontes, viúva do inventariado diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de setembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Gentil Mares-Gui e os árbitros Miguel Capobiango e Sebastião de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões. Por fim, aos 28 de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Pedro de Oliveira Braga, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivão substituto.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Custas de Inventário(2); Sentença(3); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Retificação; Título de Herdeiros; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Termo de Compromisso de Agrimensor; Termo de Compromisso de Árbitro (2); Termo de Acordo; Laudo de Divisão de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Relação de Custas da Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004800

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004800
  • Processo/Dossiê
  • 1924-06-03 - 1924-07-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Celestina da Silva, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de maio de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de Julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Hygino Brandão Guedes, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento dos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Auto de Partilha;
Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004365

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004365
  • Processo/Dossiê
  • 1911-08-01 - 1912-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florência Caetana, inventariada; Clementino Antônio dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Clementino Antônio dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de julho de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Octaviano José Balbino e Sebastião Speridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de novembro de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Sebastião Speridião para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 04 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial(2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Divisão de Demarcação de Terras; Recibos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004364
  • Processo/Dossiê
  • 1911-06-27 - 1912-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Emygdio de Almeida, inventariado; Marcolina Maria Magdalena, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Maria Magdalena, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Pádua e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 19 dias de dezembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação de Espólio; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001286

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001286
  • Processo/Dossiê
  • 1926-01-12 - 1927-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Giudice, inventariado; Angela Citera, inventariante.

Em petição inicial consta que Angela Citera, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de agosto de 1925.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 11 dias de março de 19256 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Alcindo Nascimento, Antônio Hygino Brandão Guedes, Euclides Pereira de Mendonça e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Felipe Alves Sampaio, Orlando Alves da Costa e Etienne Arreguy, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (5); Recibo de Pagamento (2); Declaração de Dívida (2); Extrato Bancário; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Vistas do Inventário; Termo de Embargos; Requerimento de Aceite de Termo de Apelação; Termo de Apelação; Ata de Audiência; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Importância; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001280

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001280
  • Processo/Dossiê
  • 1926-04-05 - 1936-07-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Pereira de Amorim, inventariado; Elidia Pereira de Amorim, inventariante.

Em petição inicial consta que Elidia Pereira de Amorim, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de fevereiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello, Manoel Conrado de Mello, Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de dezembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Arlindo Alves da Costa e João Baptista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Compra e Venda de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001272

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001272
  • Processo/Dossiê
  • 1926-02-17 - 1947-06-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angélica de Oliveira, inventariada; Anna Angélica da Silva, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Anna Angélica da Silva, filha de Maria Angélica de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de dezembro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 25 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e adjudicação de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Braz da Costa Val, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Ata de Audiência; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Carta de Comunicação ao Juiz; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001264

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001264
  • Processo/Dossiê
  • 1928-06-06 - 1928-07-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carmosina Carvalho de Almeida, inventariada; João de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Almeida, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de abril de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Horácio Eugênio Vasconcellos e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001262

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001262
  • Processo/Dossiê
  • 1928-05-02 - 1938-10-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Rodrigues do Nascimento, inventariado; Guiomar Jacintha de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Guiomar Jacintha de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de abril de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Benjamin Sotero de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de setembro de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João de Teixeira Carvalho Filho, Antônio Martins Villas Bôas e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Recibo de Pagamento (8); Termo de Confissão de Dívida (5); Nota Promissória; Declaração de Multa Contratual; Requerimento de Reforma de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (2); Requerimento de Retificação de Informação; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Edital de Praça (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (3); Recorte de Jornal (2); Relação de Crédito; Auto de Arrematação; Auto de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (7); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Depósito (3); Requerimento de Separação de Quantia para Pagamento de Honorários; Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras; Requerimento de Depósito em Conta; Relação de Credores do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001253

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001253
  • Processo/Dossiê
  • 1928-05-04 - 1928-05-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Maria de Jesus, inventariada; Arnaldo José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Arnaldo José da Silva, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 11 de abril de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Thiers Lisboa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 25 dias de maio de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000021
  • Processo/Dossiê
  • 1884-06-23 - 1896-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000035

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000035
  • Processo/Dossiê
  • 1939-10-18 - 1940-03-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leontina Ferraz da Silva, inventariada; Faustino Teixeira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Faustino Teixeira da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Curry Carneiro, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Certidão Negativa de Débitos (2); Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Sentença (2); Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000041

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000041
  • Processo/Dossiê
  • 1939-11-03 - 1949-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Braga Alvim Gomes, inventariada; Nestor Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Nestor Alvim Gomes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os peritos José Pereira de Mello e Joaquim Rodrigues Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (2); Certidão Negativa de Débitos; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso ao Tutor Ad-hoc

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000042

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-72000042
  • Processo/Dossiê
  • 1939-10-19 - 1941-02-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariado; Antônio Lopes de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Lopes de Salles, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Paula Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de junho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o juiz e o procurador foram os partidores.

Aos 04 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000043

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000043
  • Processo/Dossiê
  • 1939-11-10 - 1939-11-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joviniano Gomes Vieira Filho, inventariado; Joviniano Gomes Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Joviniano Gomes Vieira, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu filho faleceu em outubro de 1939.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000048

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000048
  • Processo/Dossiê
  • 1939-12-16 - 1940-02-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Noema Piermatei, inventariada; Agostinho Piermatei, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Piermatei, irmão da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 28 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de direito; Diogo Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débito; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000049

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000049
  • Processo/Dossiê
  • 1939-12-13 - 1940-07-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Deolinda Eufrásia de Jesus, inventariada; Antônio Pedro do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Foffano e José Pereira de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; América Rodrigues da Silva, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Regularidade com a Fazenda Federal; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

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