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DIREITO CIVIL (899)

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DIREITO CIVIL (899)

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Ação de Liberdade nº 72000010

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; Carolina Godoy Rêgo, ré.

Em petição inicial consta que João, ex-escravo do major Francisco Paula Rêgo, recebeu Carta de Alforria do seu finado senhor, tendo como condição a de que ele prestasse serviços a sua mulher Carolina durante cinco anos. Relata então que o procurador da ré, José Basílio da Silva e Castro, ameaçou manter João nos rigores do cativeiro. Desta forma, o libertando requer que seja depositado e que seja nomeado um curador para entrar com a sua ação de liberdade e defender os seus direitos.

A Carta de Alforria expedida em 03 de maio de 1884, na cidade de Rio de Janeiro, diz que Carolina de Godoy Rêgo que desiste do tempo de serviço que ainda restava e concede plena liberdade a João, sem ônus algum. A carta foi registrada no Livro 4, folhas 97 a 98, em 3 de maio de 1884, no município de Visconde do Rio Branco.

Atuaram no processo: Luiz Leoncio da Câmara, advogado e curador; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Emissão de Certidão de Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Certidão de Carta de Alforria; Carta de Alforria do Escravo João; Requerimento de Levantamento de Depósito; Mandado de Levantamento de Depósito; Auto de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000011

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna, libertanda; Diogo da Rocha Bastos, réu.

Em petição inicial consta que Anna, escrava do Tenente Coronel Diogo da Rocha Bastos, residentes no distrito de São Geraldo, tendo o valor de quatrocentos mil réis para o pagamento de indenização ao senhor como forma de obtenção de sua liberdade. Desta maneira, a libertanda requer a realização de uma ação de arbitramento, a nomeação de um curador e o seu próprio depósito, para entrar com a ação de liberdade e defender os seus direitos.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente o arbitramento do valor da libertanda e a expedição de sua Carta de Alforria.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal; Theophilo Rolim Faria da Paz, advogado e curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Depósito de Escravo; Recibo de Pagamento de Pecúlio de Liberdade; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Apreensão para Depósito; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Ata de Audiência; Requerimento de Intimação; Termo de Juramento de Árbitros; Requerimento de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000483

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.

Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.

No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.

Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72006882

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Albina, libertanda; José Peregrino de Deus Amando, réu.

Em petição inicial consta que segundo o testamento do seu antigo senhor, João Nepomuceno Gonçalves Fontes, teria sido concedido à Albina liberdade com a condição de que após a morte do então senhor ela prestasse por 12 anos serviços ao seu testamenteiro: José Peregrino de Deus Amado. Entretanto, a libertanda relata que o tratamento que recebe de José Peregrino não respeita as cláusulas do testamento, uma vez que o testamenteiro aluga seus serviços para outras pessoas quando ela deveria estar servindo a ele próprio. Por isso, Albina requer a nomeação de depositário e curador para defender os seus direitos e para que seja desonerada.

No auto de depósito de escravo, os oficiais de justiça e o curador realizam a entrega da libertanda para que fique em depósito enquanto a ação de liberdade ocorre.
José Peregrino de Deus Amado entra com requerimento de levantamento de depósito e alega que não existe cláusula que o impeça de transferir os serviços dos escravos, apresentando a certidão de testamento. O juiz municipal então gera um novo mandado, agora para levantamento de depósito da escrava com a finalidade entregá-la ao seu senhor.

Em requerimento de expedição de mandado de prisão, o advogado Luiz Leôncio da Câmara relata que Albina, temendo a ameaça de sua tentativa de liberdade, evadiu para os limites do município de São Geraldo. E por isso, requer que o juiz municipal expeça um mandado de prisão para encontrá-la e entregá-la ao seu senhor.

Atuaram no processo: Luiz Leôncio da Câmara, advogado e curador; José Basílio da Silva e Castro, juiz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Levantamento de Depósito; Certidão de Testamento de João Nepomuceno Gonçalves Fontes; Mandado de Levantamento de Depósito; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72007868

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; José Miguel dos Santos Gatto, réu.

Em petição inicial consta que o menor João, filho da já liberta Rita Simplicia, pertencia a Rosa Maria de Jesus quem lhe conferiu a sua Carta de Alforria registrada em cartório e apresentada no processo. Contudo, o libertando foi preso pelo Delegado de Polícia de Visconde do Rio Branco e requer que seja depositado para tratar de seus direitos e que o juiz nomeie um curador e um tutor.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente a liberdade do menor João. Ainda que a Carta de Alforria seja considerada nula por ter sido assinada e conferida pela esposa do réu, o testamento de Francisca Maria de Jesus, antiga proprietária do menor, traz impedimentos para o aluguel de seus serviços para terceiros.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, o advogado curador; José Miguel dos Santos Gatto, curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Carta de Alforria; Traslado de Carta de Alforria; Termo de Juramento do Curador; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Intimação de Réu; Mandado de Apreensão de Escravo; Ata de Audiência; Procuração; Termo de Testemunho; Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72008513

Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.

Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.

Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.

Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.

Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000042

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariado; Antônio Lopes de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Lopes de Salles, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Paula Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de junho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o juiz e o procurador foram os partidores.

Aos 04 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001205

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Ribeiro, inventariado; Maria Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Joanna da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de fevereiro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000915

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Álvaro Jotta Gonçalves, inventariado; Ana Boeschenstein Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Boeschenstein Gonçalves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de setembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a avaliação de imóvel. Foi nomeado o louvado Armando Sabioni para estabelecer a avaliação dos imóveis.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Conclusão de Transmissão de Bens Imóveis; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002175

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gomes de Almeida, inventariado; Maria Sebastiana de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Sebastiana de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de maio de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antonio Pereira Craveiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 16 dias de setembro de 1895 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Souza Vianna e Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; José Bazilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Manoel Ignácio da Silva Araujo, Francisco Militão Gomes, Hermenegildo Marcelino da Silva e Joaquim Moreira de Almeida, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, Pedro Evangelista de Castro e Dario Ferreira da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívidas (9); Relação de Dívidas (7); Nota de Consumo; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (13); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declarações do Herdeiro; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (9); Termo de Confissão de Dívida (12); Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 55088906

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: Maria Francisca de Jesus, inventariada; herdeiros.

Em petição inicial consta que compareceram ao cartório os herdeiros da falecida para dar início ao inventário de bens e partilha amigável.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Borges da Fonseca, juiz de Direito; Francisco de Paula Dias Ribeiro, Antônio de Paula Pereira e Antônio Lopes dos Santos, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação de Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Partilha; Sentença.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 55802604

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: José Pires da Luz, inventariado; Prudência Theotomira de Almeida, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz João Baptista Menegel intimou Prudência Theotomira de Almeida, viúva de José Pires da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Atuaram no processo: João Baptista Menegel e Antônio de Paula Sena, juízes de Direito; Martinho Vieira de Freitas, escrivão.

Compõem o processo: Mandado de Intimação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 55802963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: Luiza Eulália de Jesus, inventariada; Vicente Gonçalves Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicente Gonçalves Vieira, herdeiro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação; Auto de Partilha.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 72000021

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000028

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Miguel Alpino, inventariado; Januário Crispi, inventariante.

Em petição inicial consta que Januário Crispi, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 03 de julho de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia referente ao seguro de vida do falecido, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de março de 1917.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Renato de Lacerda Rodrigues, Vicente Coutinho, Domingos Peluso, José Sebastião de Paiva, José Teixeira da Motta, Antônio Accorsi, Glenarvam de Faria Alvim, Celso Porfírio de Araújo Machado, Euclides Pereira de Mendonça, Jorge Carone e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto, José Lúcio Ferreira de Carvalho Junior, José Francisco de Salles e Francisco Augusto dos Santos, escrivães; Francisco Augusto dos Santos e Antônio Cavalieri, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (10); Procuração Judicial (21); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juramento de tutor ad-hoc; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Edital de Praça (4); Termo de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Sustação de Praça; Recibo de Pagamento (26); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Termo de Juramento ao Curador; Carta de Emancipação de Herdeiro Menor (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (5); Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Relação de Crédito (2); Auto de Partilha; Custas de Inventário (9); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Substituição de Tutor; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de espólio; Requerimento de Cargo de Tutor; Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Auto de Arrematação (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (4); Alvará; Certificado de Requisição (2); Certificado de Emancipação; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000029

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernardino de Souza Guerreiro, inventariado; Anna Miranda da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Bernardino de Souza Guerreiro requer que seja feito inventário e partilha de bens com a indicação de novos testamenteiros em razão do falecimento dos já indicados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Anna Miranda da Silva, filha de Bernardino de Souza Guerreiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1919, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 23 de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Antônio Lobo de Rezende Filho, José Thiers Lima, Celso Porfírio Araújo Machado, Jorge Carone, Euclides Pereira de Mendonça e José Thiers Lisbôa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Termo de Juramento de Testamenteiro; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (9); Termo de Substabelecimento (2); Auto de Arrecadação e Arrolamento de Bens (2); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Mandado de Intimação (2); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento ao Louvados; Auto de Transcrição da Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença; Auto de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (4); Esboço de Sub-Partilha; Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (6); Recibo de Pagamento (12); Requerimento de Retificação de Hasta Pública (2); Auto de Declaração da Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Sentença (2); Custas de Inventário (3); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Inteiro Teor de Nascimento; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000030

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raimundo Fonseca de Faria, inventariado; Rosa Ferreira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Rosa Ferreira de Carvalho, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de novembro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e José Pereira e Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de setembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Maximino Alves de Mello e João Lourenço Roque para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de novembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000031

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Hilarinda Silvina Baptista, inventariada; João Marcellino da Fonseca, inventariante.

Em petição inicial consta que João Marcellino da Fonseca viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de setembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 de outubro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Jorge Carone e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Sentença; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000035

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Leontina Ferraz da Silva, inventariada; Faustino Teixeira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Faustino Teixeira da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Curry Carneiro, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Certidão Negativa de Débitos (2); Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Sentença (2); Certidão de Óbito.

Comarca Visconde do Rio Branco

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