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Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72001195

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001195
  • Processo/Dossiê
  • 1859-11-20 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Clara Maria da Silva, inventariada; Manoel Antônio Lopes de Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Camilo Soares de Moura intimou Manoel Antônio Lopes de Oliveira, genro de Clara Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 14 de dezembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e João Alves Ladeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 03 dias de fevereiro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Camilo Soares de Moura, Pergentino da Costa Lobo e Francisco Lopes de Faria, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antônio Arnaldo de Oliveira e José Almeida de Souza, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães; João Alves Pereira, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Termo de Assentada; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Escravos Pertencentes; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Requerimento de Exclusão de Escravo do Espólio; Termo de Pagamento de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos (9); Procuração Judicial (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Escritura de Venda de Herança (4); Carta Precatória; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Escritura de Compra e Venda (2); Recibo de Pagamento (18); Declaração de Doação de Escravos; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Declaração; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000777

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000777
  • Processo/Dossiê
  • 1874-05-18 - 1885-04-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004775

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004775
  • Processo/Dossiê
  • 1877-03-05 - 1877-05-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Vieira de Andrade, inventariado; Isabel Thereza Vieira Andrade, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz de Órfãos Benedito Onofre de Alvarenga Henrique intimou Isabel Thereza Vieira Andrade, viúva do inventariado, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 09 de fevereiro de 1877.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marciano Pinto Monteiro e Afonso Honório Januário Carneiro.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Alvarenga Henrique, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Juramento aos Louvados, Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação nº 43 de Escravos Pertencentes a Joaquim Vieira de Andrade; Relação nº 1142 de Escravos Pertencentes a Joaquim Vieira de Andrade; Escritura de Compra e Venda de Escravo; Auto de Partilha de Bens; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000778

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000778
  • Processo/Dossiê
  • 1877-03-10 - 2007-02-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Anna de Paula e Oliveira, inventariada; Bernardo José dos Santos, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques ordenou intimar Bernardo José dos Santos, viúvo de Anna de Paula e Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Bernardo José dos Santos, viúvo de Anna de Paula e Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de janeiro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Alves Pereira e Lauriano José Cereno para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 09 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juiz de Órfãos; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisbôa, José Calisto Fonseca de Calazans e Antônio Lopes,, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação dos Escravos Pertencentes; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha (2); Relação de Dívidas Ativas; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000776

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000776
  • Processo/Dossiê
  • 1877-06-03 - 1889-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Francisco Antônio Barbosa, inventariado; Joaquina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Escrivão de Órfãos diz que tendo falecido Francisco Antônio Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Joaquina Maria de Jesus, viúva de Francisco Antônio Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de junho de 1876.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza e Sebastião de Freitas Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Manoel José Teixeira e Silva, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria, juiz de Direito; José Gabriel da Silva, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Certidão de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Auto de Partilha (2); Requerimento de Exoneração de Cargo; Termo de Juramento ao Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Suspensão de Tutela.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000775

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000775
  • Processo/Dossiê
  • 1877-10-24 - 1884-04-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco Martins de Abreu, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em Auto de inventário, o juízo de órfão diz que tendo falecido Francisco Martins de Abreu requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Francisco Martins de Abreu, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Teixeira Barrozo e João Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Honório Januário Carneiro e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 07 dias de maio de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Martinho Duarte Pinto Monteiro, Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco da Silva, José Calisto Fonseca de Calazans e Baptista Caetano d’Almeida, escrivães..

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto de Alimpação de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Auto de Partilha (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001193

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001193
  • Processo/Dossiê
  • 1879-04-14 - 1891-11-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcel, inventariado; Theresa Maria da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Antônio Ribeiro Marcel manda intimar Theresa Maria da Silva a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Theresa Maria da Silva, viúva de Antônio Ribeiro Marcel, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim Lopes de Faria Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 17 dias de dezembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Manoel Jozé Teixeira e Silva, Juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, Luis Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, João de Deus de Souza Lima e João Lourenço da Silva, Barbara da Silva, Sebastião da SIlva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (8); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Termo de Liberdade; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Relação de Escravos Pertencentes ; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Nomeação de Tutor (2); Procuração Judicial (4); Termo de Assentada; Sentença (5); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Fiança; Termo de Juramento a Tutora; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Relação de Custas de Inventário (4); Edital de Praça; Requerimento de Emancipação de Menor e Atualização de Praça; Certidão de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Pública Forma; Termo de Quitação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Emancipação (2); Recibo de Pagamento (13); Requerimento de Juntada de Documentos;Demonstrativo de Conta Bancária; Termo de Quitação; Certidão de Formal de Partilha (5); Requerimento de Formal de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador Ad-hoc; Termo de Juramento de Curador Ad-hoc; Auto de Perguntas ao Menor; Requerimento de Dispensa de Cargo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001194

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001194
  • Processo/Dossiê
  • 1879-11-22 - 1923-04-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Leonel Pacífico de Alfenas Dornellas, inventariado; Francisco de Paula Sarmento, inventariante.

Em auto de inventário consta que Francisco de Paula Sarmento, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 18 de novembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato José Teixeira e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1880, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manoel Ignácio de Faria e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 03 dias de março de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça e adjudicados a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: Manoel José Teixeira e Silva, João José Correia, Pergentino da Costa Lobo, Antônio Cesário de Faria Oliveira e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello, José Gabriel da Silva, José Moreira Alfena, Antônio Arnaldo de Oliveira, Domiciano Gonçalves Vieira, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Jorge Carone, Fortunato José Pereira e José Venâncio de Godoy, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco de Lima, Sebastião da Silva Lisboa, João Alves Pereira, José Calisto de Fonseca Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (6); Mandado de Intimação (10); Requerimento de Vistas de Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Relação de Custas de Inventário (5); Testamento Cerrado; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (11); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos e de Reforma de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Créditos (2); Carta Precatória; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Ata de Audiência (4); Termo de Declaração de Inventariante (2); Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Edital de Venda de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Recibo de Pagamento (13); Termo de Depósito de Praça (4); Requerimento de Atualização de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Pagamento de Honorários (2); Termo de Recebimento de Quantia (2); Requerimento de Mandado de Citação; Termo de Aditamento; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Quitação (8); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens e Venda em Hasta Pública; Laudo de Avaliação de Bens para Hasta Pública; Requerimento de Elaboração de Custas de Inventário; Requerimento de Transferência Bancária; Requerimento de Adjudicação de Bens (4); Declaração de Transferência de Dívida; Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Relação de Adjudicação de Bens; Relação de Custas de Adjudicação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Despacho Decisório; Requerimento de Vistas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Expedição de Carta de Adjudicação; Carta de Cobrança Extrajudicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001192

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001192
  • Processo/Dossiê
  • 1881-06-25 - 1885-03-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim Lucas dos Santos, inventariado; Felisbina Moreira da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial, o juiz diz que tendo falecido Joaquim Lucas dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Felisbina Máxima da Encarnação, viúva de Joaquim Lucas dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1878.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Camillo Pillas Boase e João Soares Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 30 dias de novembro de 1881 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerido os rendimentos e despesas dos órfãos. Foram nomeados os árbitros Silvestre Teixeira de Siqueira e Joaquim Camilo Villas- Boas para estabelecer os rendimentos e despesas.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (2); Procuração Judicial; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Dilação de Prazo (2); Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Arbitramento; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Pregão; Declaração de Prestação de Contas; Recibo de Pagamento; Demonstração de Contas e Despesas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001181
  • Processo/Dossiê
  • 1881-10-31 - 1908-10-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Germana Maria de Andrade, inventariada; Januário Gonçalves de Andrade, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Januário Gonçalves de Andrade, viúvo de Germana Maria de Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de outubro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e José Ignácio da Silva Araújo Júnior para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de agosto de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio da Silva Ferreira e Augusto da Silva Jordão, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada; Auto de Alimpação de Partilha; Certidão de Formal de Partilha (5); Relação de Devedores do Espólio; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices (2); Certidão de Registro de Batismo (2); Requerimento de Retificação de Apólice; Certidão de Registro de Casamento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Expedição de Certidão; Requerimento de Transferência de Apólices; Procuração Judicial; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190
  • Processo/Dossiê
  • 1882-01-31 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001187

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001187
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-22 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de São José do Barroso e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Carlota Maria de Jesus, inventariada; Francisco Lopes Martins, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Carlota Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de fevereiro de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira de Oliveira e José da Cunha Ozorio para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço Azevedo.

Aos 27 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração dos Louvados; Auto de Alimpação de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Relação de Escravos (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008971

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008971
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-28 - 1890-02-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonia Maria de Jesus, inventariada; Manoel Gonçalves Moreira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonia Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens para que este patrimônio responda pelas dívidas com a Fazenda Provincial.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pagantino da Costa Lobo intimou Manoel Gonçalves Moreira, viúvo de Antonia Maria de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de fevereiro de 1882.

Ao 1° dia de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo e a adjudicação de bens.

Atuaram no processo: Pagantino da Costa Lobo, juiz de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, procurador; José Guintham da Silva, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (8); Relação de Crédito (4); Requerimento de Juntada de Documentos (5); Relação de Custas de Dívidas Passivas; Recibo (14); Procuração Judicial; Testamento; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001792

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001792
  • Processo/Dossiê
  • 1882-05-06 - 1884-08-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Custodia do Nascimento, inventariada; Floriano José da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Juizado de Órfãos diz que tendo falecido Maria Custodia do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Floriano José da Silva, viúvo de Maria Custodia do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em ano de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados João da Silva Caldas e Rafael Batista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva LIsboa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial, Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Carta de Comunicação ao Juiz; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Tutela; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-09-05 - 1891-02-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu marido faleceu no dia 27 de julho de 1881.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Gomes Pereira e Silva, juiz de Orfãos; Luiz de França Vianna e Antônio Cesário de Faria Albino, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello, procurador; Sebastião da Silva Lisboa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de bens; Relação nº 213 de Escravos Pertencentes a João José Alves; Relação nº 204 de Escravos; Escritura de Compra e Venda de Escravo; Auto de Partilha; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002359

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002359
  • Processo/Dossiê
  • 1883-12-18 - 1884-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Salustianno José Fialho, inventariado; Persilia Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Persilia Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gabriel Pinto Rodrigues Lara e Elidio Daniel dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Antônio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Antenor Octaviano Dias, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004207

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004207
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-01
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Antônio Francisco Teixeira de Oliveira; Raphael Teixeira da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002363

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002363
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-04 - 1890-10-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José Ferreira de Souza Júnior, inventariado; Francisca Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Thomas Gomes Barrozo e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Candido Antonio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Candido, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Procuração Judicial; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000605

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000605
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-12 - 1889-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Honório José de Oliveira, inventariado; Deocleciana Augusta de Sá, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Honório José de Oliveira, requer que seja feito inventário e partilha de bens. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e Frederico José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Manoel Ricardo da Cunha e João José Correa, juízes Municipais Suplentes; Joaquim Lopes de Faria Reis, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, João Câncio da Costa, Francisco de Salles Gomes Cândido e Carlos Octaviano José Dias e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Agostinho José dos Santos e Augusto Cezar dos Santos, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Carta de Esclarecimento; Procuração Judicial (3); Termo de Substabelecimento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Confissão de Dívida; Testamento Público; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Mandado de Intimação; Ata de Audiência (6); Requerimento de Retificação de Informação; Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000010

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ABL72000010
  • Processo/Dossiê
  • 1884-04-10 - 1886-07-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; Carolina Godoy Rêgo, ré.

Em petição inicial consta que João, ex-escravo do major Francisco Paula Rêgo, recebeu Carta de Alforria do seu finado senhor, tendo como condição a de que ele prestasse serviços a sua mulher Carolina durante cinco anos. Relata então que o procurador da ré, José Basílio da Silva e Castro, ameaçou manter João nos rigores do cativeiro. Desta forma, o libertando requer que seja depositado e que seja nomeado um curador para entrar com a sua ação de liberdade e defender os seus direitos.

A Carta de Alforria expedida em 03 de maio de 1884, na cidade de Rio de Janeiro, diz que Carolina de Godoy Rêgo que desiste do tempo de serviço que ainda restava e concede plena liberdade a João, sem ônus algum. A carta foi registrada no Livro 4, folhas 97 a 98, em 3 de maio de 1884, no município de Visconde do Rio Branco.

Atuaram no processo: Luiz Leoncio da Câmara, advogado e curador; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Emissão de Certidão de Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Certidão de Carta de Alforria; Carta de Alforria do Escravo João; Requerimento de Levantamento de Depósito; Mandado de Levantamento de Depósito; Auto de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

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