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Fundo TJMG Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72001123

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001123
  • Processo/Dossiê
  • 1937-02-20 - 1956-09-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira Lopes, inventariado; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 28 de outubro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 27 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de setembro de 1948 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 28 dias de março de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 20 dias de maio de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, Alair Alves da Costa e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Relação de Crédito; Nota Promissória (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (3); Relação de Custas do Inventário (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Edital de Aditamento; Auto de Arrematação; Requerimento de Pagamento de Despesas; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Dívidas com a Fazenda; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos (2) Recibo de Pagamento (9); Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Escritura de Compra e Venda; Termo de Substabelecimento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Carta de Adjudicação de Bens; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001124

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001124
  • Processo/Dossiê
  • 1937-04-05 - 1937-10-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Maria de Jesus, inventariada; Manoel Silvino Lucas, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Silvino Lucas, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Fernandes Comissário e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001126

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001126
  • Processo/Dossiê
  • 1937-03-29 - 1940-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: João Vicente Ferreira, inventariado; Joaquina Rodrigues da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Rodrigues da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de lançamento de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso a Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001127

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001127
  • Processo/Dossiê
  • 1937-03-06 - 1953-12-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Martins Pacheco, inventariado; Ermelinda Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Ermelinda Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de fevereiro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 dias de maio de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Maris-Guia e os arbitradores Vicente Capobiango e João de Deus Souza Lima para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 07 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga, Aloysio Ferreira e João Carone Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Autorização de Transações; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (4); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Requerimento de Vistas de Inventário; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Certidão de Transcrição de Imóvel; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001140

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001140
  • Processo/Dossiê
  • 1933-10-25 - 1935-10-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Higino de Souza, inventariado; Anna Jacinta Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Jacinta Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de setembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Nunes de Siqueira Campos e Francisco Antônio Barbosa para estabelecer a divisão dos quinhões. Porém, os herdeiros desistiram da divisão de terras, e aos 26 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a desistência de divisão de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito (2); Ata de Audiência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001145

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001145
  • Processo/Dossiê
  • 1933-11-10 - 1934-02-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Pinheiro de Macedo, inventariado; Francisca Alves de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Alves de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de julho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de julho de 1938, foi determinada a partilha dos bens
inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 20 dias de janeiro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Ferreira e Celso Porfirio Araújo Machado, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Euclides Cardozo da Silva e Arlindo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001149

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001149
  • Processo/Dossiê
  • 1933-12-23 - 1934-02-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Vindilina Maria Barboza, inventariada; Sérgio Pereira Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que Sérgio Pereira Barboza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de novembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João de Almeida e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 29 de janeiro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1934 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação ao Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001150

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001150
  • Processo/Dossiê
  • 1934-01-02 - 1941-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim de Paiva Gê, inventariado; Maria da Cunha Paiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Cunha Paiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de dezembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Saturnino Aleixo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Aloysio Ferreira, Jorge Carone, Nelson Siqueira e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda e Nomeação de Tutor; Carta de Intenção de Compra; Requerimento de Retificação de Herdeiros; Termo de Inventariante; Balanço Patrimonial de Estabelecimento Comercial; Requerimento de Juntada de Documentos (1); Requerimento de Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Duplicata Mercantil (5); Relação de Crédito (2); Recibo de Pagamento (81); Declaração de Concordância (2); Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda de Bens (3); Relação de Custas de Inventário (6); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Extrato Bancário (2); Certidão de Tutela; Certidão de Procuração; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Demonstração de Cálculo e Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Declaração de Pretensão de Compra de Terras; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Dispensa de Deposito Ordenado; Certidão de Nascimento (3); Requerimento de Emancipação; Termo de Assentada; Requerimento de Citação; Balanço de Gastos de Tutela (5); Mandado de Citação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001169
  • Processo/Dossiê
  • 1927-02-19 - 1927-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Lopes Ferreira, inventariada; João Vicente Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que João Vicente Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de dezembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Soares de Almeida e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; Salomão Batalha e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001174

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001174
  • Processo/Dossiê
  • 1927-03-14 - 1927-08-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Virgílio Soares Ferreira, inventariado; Victalina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Victalina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de janeiro de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 12 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (6); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida (3); Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Crédito; Requerimento de Remição de Bens (2); Certidão de Inteiro Teor de Matrimônio; Auto de Arrematação; Auto de Remição de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001175

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001175
  • Processo/Dossiê
  • 1927-04-19 - 1927-12-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Joaquim Fernandes Braga, inventariado; Elisa Catharina da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Elisa Catharina da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de março de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Cândido Fróes Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 02 dias de dezembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao agrimensor; Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Folha de Pagamento; Auto de Transcrição de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001180
  • Processo/Dossiê
  • 1932-09-05 - 1933-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luzia Rosa da Silva, inventariada; José Teixeira da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Teixeira da Silveira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 01 de agosto de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de maio de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001181
  • Processo/Dossiê
  • 1881-10-31 - 1908-10-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Germana Maria de Andrade, inventariada; Januário Gonçalves de Andrade, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Januário Gonçalves de Andrade, viúvo de Germana Maria de Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de outubro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e José Ignácio da Silva Araújo Júnior para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de agosto de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio da Silva Ferreira e Augusto da Silva Jordão, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada; Auto de Alimpação de Partilha; Certidão de Formal de Partilha (5); Relação de Devedores do Espólio; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices (2); Certidão de Registro de Batismo (2); Requerimento de Retificação de Apólice; Certidão de Registro de Casamento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Expedição de Certidão; Requerimento de Transferência de Apólices; Procuração Judicial; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001183

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001183
  • Processo/Dossiê
  • 1913-04-28 - 1917-09-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Florentina de Jesus, inventariada; João Baptista Lourenço, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Lourenço, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de maio de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Justiniano Machado e Francisco Dias De Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a descrição e avaliação, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Citação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (2); Termo de Praça; Recibo de Pagamento (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001186

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001186
  • Processo/Dossiê
  • 1913-12-07 - 1915-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Candido Gonçalves Ferreira, inventariado; Thereza Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Thereza Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de maio de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e Alberto da Silva Lisboa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Thiers Lisboa, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Declaração de Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001187

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001187
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-22 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de São José do Barroso e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Carlota Maria de Jesus, inventariada; Francisco Lopes Martins, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Carlota Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de fevereiro de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira de Oliveira e José da Cunha Ozorio para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço Azevedo.

Aos 27 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração dos Louvados; Auto de Alimpação de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Relação de Escravos (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190
  • Processo/Dossiê
  • 1882-01-31 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001192

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001192
  • Processo/Dossiê
  • 1881-06-25 - 1885-03-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim Lucas dos Santos, inventariado; Felisbina Moreira da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial, o juiz diz que tendo falecido Joaquim Lucas dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Felisbina Máxima da Encarnação, viúva de Joaquim Lucas dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1878.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Camillo Pillas Boase e João Soares Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 30 dias de novembro de 1881 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerido os rendimentos e despesas dos órfãos. Foram nomeados os árbitros Silvestre Teixeira de Siqueira e Joaquim Camilo Villas- Boas para estabelecer os rendimentos e despesas.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (2); Procuração Judicial; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Dilação de Prazo (2); Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Arbitramento; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Pregão; Declaração de Prestação de Contas; Recibo de Pagamento; Demonstração de Contas e Despesas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001193

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001193
  • Processo/Dossiê
  • 1879-04-14 - 1891-11-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcel, inventariado; Theresa Maria da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Antônio Ribeiro Marcel manda intimar Theresa Maria da Silva a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Theresa Maria da Silva, viúva de Antônio Ribeiro Marcel, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim Lopes de Faria Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 17 dias de dezembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Manoel Jozé Teixeira e Silva, Juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, Luis Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, João de Deus de Souza Lima e João Lourenço da Silva, Barbara da Silva, Sebastião da SIlva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (8); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Termo de Liberdade; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Relação de Escravos Pertencentes ; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Nomeação de Tutor (2); Procuração Judicial (4); Termo de Assentada; Sentença (5); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Fiança; Termo de Juramento a Tutora; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Relação de Custas de Inventário (4); Edital de Praça; Requerimento de Emancipação de Menor e Atualização de Praça; Certidão de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Pública Forma; Termo de Quitação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Emancipação (2); Recibo de Pagamento (13); Requerimento de Juntada de Documentos;Demonstrativo de Conta Bancária; Termo de Quitação; Certidão de Formal de Partilha (5); Requerimento de Formal de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador Ad-hoc; Termo de Juramento de Curador Ad-hoc; Auto de Perguntas ao Menor; Requerimento de Dispensa de Cargo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001194

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001194
  • Processo/Dossiê
  • 1879-11-22 - 1923-04-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Leonel Pacífico de Alfenas Dornellas, inventariado; Francisco de Paula Sarmento, inventariante.

Em auto de inventário consta que Francisco de Paula Sarmento, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 18 de novembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato José Teixeira e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1880, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manoel Ignácio de Faria e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 03 dias de março de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça e adjudicados a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: Manoel José Teixeira e Silva, João José Correia, Pergentino da Costa Lobo, Antônio Cesário de Faria Oliveira e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello, José Gabriel da Silva, José Moreira Alfena, Antônio Arnaldo de Oliveira, Domiciano Gonçalves Vieira, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Jorge Carone, Fortunato José Pereira e José Venâncio de Godoy, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco de Lima, Sebastião da Silva Lisboa, João Alves Pereira, José Calisto de Fonseca Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (6); Mandado de Intimação (10); Requerimento de Vistas de Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Relação de Custas de Inventário (5); Testamento Cerrado; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (11); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos e de Reforma de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Créditos (2); Carta Precatória; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Ata de Audiência (4); Termo de Declaração de Inventariante (2); Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Edital de Venda de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Recibo de Pagamento (13); Termo de Depósito de Praça (4); Requerimento de Atualização de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Pagamento de Honorários (2); Termo de Recebimento de Quantia (2); Requerimento de Mandado de Citação; Termo de Aditamento; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Quitação (8); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens e Venda em Hasta Pública; Laudo de Avaliação de Bens para Hasta Pública; Requerimento de Elaboração de Custas de Inventário; Requerimento de Transferência Bancária; Requerimento de Adjudicação de Bens (4); Declaração de Transferência de Dívida; Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Relação de Adjudicação de Bens; Relação de Custas de Adjudicação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Despacho Decisório; Requerimento de Vistas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Expedição de Carta de Adjudicação; Carta de Cobrança Extrajudicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

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