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Fundo TJMG Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário n° 72002080

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002080
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-15 - 1931-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio de Almeida e Souza, inventariado; Antonia Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de julho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002129

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002129
  • Processo/Dossiê
  • 1925-04-20
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Maria Gomes de Oliveira; Roberto Soares de Souza Lima.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002146

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002146
  • Processo/Dossiê
  • 1916-06-14 - 1923-04-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João José de Sousa, inventariado(a); Umbelina Geralda de Assumpção, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Geralda de Assumpção, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de agosto de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Maximiniano Alves de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Declaração de Dívida (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002151

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002151
  • Processo/Dossiê
  • 1916-03-13 - 1916-07-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Cury Carneiro, inventariado; Maria Rita Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que José Pereira de Mello, tutor dos filhos do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Rita Carneiro, avó do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu neto faleceu no dia 19 de janeiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Silviano Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Inteiro Teor de Óbito; Certidão de Registro de Empréstimo; Cálculo de Partilha de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002160

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002160
  • Processo/Dossiê
  • 1934-02-03 - 1944-08-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vicença Nascimento de Jesus, inventariada; Felismino da Costa Rabello, inventariante.

Em petição inicial consta que Felismino da Costa Rabello, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 21 de janeiro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, Abel Vieira de Andrade, escrivão; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Ratificação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (9); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Certidão de Pagamento de Imposto (2); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Imposto (6); Auto de Partilha; Termo de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002164

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002164
  • Processo/Dossiê
  • 1885-04-28 - 1888-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002172

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002172
  • Processo/Dossiê
  • 1892-07-27 - 1905-05-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henriqueta Alves Guedes, inventariada; Hyppolito Alves Guedes, inventariante.

Em petição inicial consta que Hyppolito Alves Guedes, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 13 de julho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Teixeira de Carvalho e João da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 5 de dezembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de abril de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Joaquim Pereira de Mello e Antonio Alves Guedes, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, escrivão e tabelião; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento (10); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Declaração de Dívida (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (2); Certidão de Casamento; Certidão de Batismo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002174

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002174
  • Processo/Dossiê
  • 1892-07-11 - 1904-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002177

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002177
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-04 - 1893-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Baptista de Souza Reis, inventariado; Maria Angelica Dias de Souza, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido João Baptista de Souza Reis requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria Angelica Dias de Souza, viúva de João Baptista de Souza Reis, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raymundo Vieira de Andrade e Manoel Ricardo da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de março de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de maio de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Joaquim João Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Luciano Dias Paes, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão;

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Agendamento de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002251

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002251
  • Processo/Dossiê
  • 1889-03-13 - 1897-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002279

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002279
  • Processo/Dossiê
  • 1949-03-07 - 1955-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002281

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002281
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-06 - 1949-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002283

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002283
  • Processo/Dossiê
  • 1949-11-24 - 1985-03-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002284

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002284
  • Processo/Dossiê
  • 1949-08-04 - 1955-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Paes Abrantes, inventariado; Mário Abrantes, inventariante.

Em petição inicial consta que Mário Abrantes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de junho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 24 dias de abril de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Almiro José Alves Torres e Jorge Carone, escrivães; Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Certidão Formal de Partilha; Petição Inicial; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Relação de Custas do Inventário (3); Guia de Recolhimento de Custas (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Desistência; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002340

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002340
  • Processo/Dossiê
  • 1934-12-05 - 1944-12-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus, inventariados; Joaquim Lopes de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes de Almeida, genro dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus faleceram nos dias 24 de novembro de 1934 e 22 de outubro de 1934, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Augusto Machado e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de dezembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães e tabeliães; Orlando Alves da Costa e Vicente Barros, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Nota Promissória; Declaração de Pagamento de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida (3); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Positiva de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Requerimento de Substituição de Tutor; Declaração de Concordância; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas; Certidão de Registro de Óbito (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002341

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002341
  • Processo/Dossiê
  • 1934-11-23 - 1949-08-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paes de Figueiredo, inventariado; Cornelia Paiva de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Cornelia Paiva de Figueiredo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Sugestão de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Cobrança de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002342

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002342
  • Processo/Dossiê
  • 1934-10-17 - 1959-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amélia Maria Barreto, inventariada; José Adriano de Mesquita Telles e José Evangelista Barreto, inventariantes.

Em petição inicial consta que José Adriano de Mesquita Telles, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da SIlva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívidas; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002887

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002887
  • Processo/Dossiê
  • 1915-04-15
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Antônio Silvestre de Oliveira; Maria D'Assumpção de Oliveira.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002917

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002917
  • Processo/Dossiê
  • 1930-05-17
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José da Silva Ferraz; Alexandre da Silva Ferraz.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72003030

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003030
  • Processo/Dossiê
  • 1920-07-31
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: João José da Silva; Anna Eufrásia de Jesus; Salustiano José Fialho.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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