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Liberdade de escravos

A 1ª Subsérie 50001 - Liberdade de escravos, é destinada a descrição das ações de liberdade, que são processos jurídicos cíveis, ou seja, aqueles que se referem ao direito civil, não criminais, objetivando a conquista de liberdade de pessoas submetidas ao sistema escravista brasileiro principalmente no século XIX. O processo de ação de liberdade é iniciado após a nomeação de um curador, representante jurídico do escravizado (normalmente indicado pelo juiz). Em seguida, é realizado um requerimento de libelo cível em que são reunidos os motivos pelo qual se justifica a libertação (GRINBERG, 1994)
Caso o processo não alcance o fim, as ações são contestadas em forma de embargos e se o autor continua insatisfeito pode apelar, contrapondo um recurso para o Tribunal da Relação, a segunda instância (MARIANO, 2005). Por meio da análise desses procedimentos, é possível destacar as estratégias de convencimento de ambas as partes, dos escravizados e seus advogados e dos réus.

Para saber mais sobre as Ações de Liberdade acesso o Relatório de atividades de estágio não obrigatório supervisionado. Contextualização histórica e legislativa do período escravista brasileiro: compreendendo as ações de liberdade.

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