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Liberdade de escravos

A 1ª Subsérie 50001 - Liberdade de escravos, é destinada a descrição das ações de liberdade, que são processos jurídicos cíveis, ou seja, aqueles que se referem ao direito civil, não criminais, objetivando a conquista de liberdade de pessoas submetidas ao sistema escravista brasileiro principalmente no século XIX. O processo de ação de liberdade é iniciado após a nomeação de um curador, representante jurídico do escravizado (normalmente indicado pelo juiz). Em seguida, é realizado um requerimento de libelo cível em que são reunidos os motivos pelo qual se justifica a libertação (GRINBERG, 1994)
Caso o processo não alcance o fim, as ações são contestadas em forma de embargos e se o autor continua insatisfeito pode apelar, contrapondo um recurso para o Tribunal da Relação, a segunda instância (MARIANO, 2005). Por meio da análise desses procedimentos, é possível destacar as estratégias de convencimento de ambas as partes, dos escravizados e seus advogados e dos réus.

Para saber mais sobre as Ações de Liberdade acesso o Relatório de atividades de estágio não obrigatório supervisionado. Contextualização histórica e legislativa do período escravista brasileiro: compreendendo as ações de liberdade.

Juramentos de Alma

A 3ª Subsérie 50003 - Juramentos de Alma, é destinada a descrição das ações de juramento de alma, que são processos jurídicos alinhados à esfera cível e previstos, basicamente, em duas legislações coloniais: as Ordenações Filipinas, no Livro III e as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia.

Nestas ações, as pendências financeiras e quaisquer outros conflitos eram resolvidos pelo empenho da palavra. Em suma, o autor encaminhava sua queixa à justiça local, solicitando ao “devedor” jurar pessoalmente se é ou não responsável pela reclamação entregue pelo solicitante.

Ressalta-se que, em uma sociedade onde os valores morais estavam enraizados nos costumes da cristandade, onde a hierarquização social se demonstrava dura e lenta, a palavra assumia um caráter de grande relevância, abrindo as portas para o acesso ao mercado e, nesse sentido, a honra ganhava importância singular.
No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os Juramentos de Alma abarcam a temporalidade do século XVIII, apresentando processos judiciais entre as décadas de 1720 até 1790.

Para saber mais, acesse o estudo As ações de Juramento de Alma na Memória do Judiciário Mineiro

Inventário nº 72000042

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariado; Antônio Lopes de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Lopes de Salles, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Paula Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de junho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o juiz e o procurador foram os partidores.

Aos 04 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001205

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Ribeiro, inventariado; Maria Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Joanna da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de fevereiro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000010

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; Carolina Godoy Rêgo, ré.

Em petição inicial consta que João, ex-escravo do major Francisco Paula Rêgo, recebeu Carta de Alforria do seu finado senhor, tendo como condição a de que ele prestasse serviços a sua mulher Carolina durante cinco anos. Relata então que o procurador da ré, José Basílio da Silva e Castro, ameaçou manter João nos rigores do cativeiro. Desta forma, o libertando requer que seja depositado e que seja nomeado um curador para entrar com a sua ação de liberdade e defender os seus direitos.

A Carta de Alforria expedida em 03 de maio de 1884, na cidade de Rio de Janeiro, diz que Carolina de Godoy Rêgo que desiste do tempo de serviço que ainda restava e concede plena liberdade a João, sem ônus algum. A carta foi registrada no Livro 4, folhas 97 a 98, em 3 de maio de 1884, no município de Visconde do Rio Branco.

Atuaram no processo: Luiz Leoncio da Câmara, advogado e curador; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Emissão de Certidão de Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Certidão de Carta de Alforria; Carta de Alforria do Escravo João; Requerimento de Levantamento de Depósito; Mandado de Levantamento de Depósito; Auto de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000011

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna, libertanda; Diogo da Rocha Bastos, réu.

Em petição inicial consta que Anna, escrava do Tenente Coronel Diogo da Rocha Bastos, residentes no distrito de São Geraldo, tendo o valor de quatrocentos mil réis para o pagamento de indenização ao senhor como forma de obtenção de sua liberdade. Desta maneira, a libertanda requer a realização de uma ação de arbitramento, a nomeação de um curador e o seu próprio depósito, para entrar com a ação de liberdade e defender os seus direitos.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente o arbitramento do valor da libertanda e a expedição de sua Carta de Alforria.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal; Theophilo Rolim Faria da Paz, advogado e curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Depósito de Escravo; Recibo de Pagamento de Pecúlio de Liberdade; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Apreensão para Depósito; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Ata de Audiência; Requerimento de Intimação; Termo de Juramento de Árbitros; Requerimento de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

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