- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673
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Parte deFundo TJMG
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Promoção da Prestação Jurisdicional
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A seção Promoção da Prestação Jurisdicional contempla (com seus respectivos níveis subordinados) os documentos oriundos das atividades-fim (judiciais) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Processamento e julgamento de ações cíveis
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As ações relativas às matérias cíveis estão embasadas na Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e demais leis extravagantes.
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A 1ª Subsérie 50001 - Liberdade de escravos, é destinada a descrição das ações de liberdade, que são processos jurídicos cíveis, ou seja, aqueles que se referem ao direito civil, não criminais, objetivando a conquista de liberdade de pessoas submetidas ao sistema escravista brasileiro principalmente no século XIX. O processo de ação de liberdade é iniciado após a nomeação de um curador, representante jurídico do escravizado (normalmente indicado pelo juiz). Em seguida, é realizado um requerimento de libelo cível em que são reunidos os motivos pelo qual se justifica a libertação (GRINBERG, 1994)
Caso o processo não alcance o fim, as ações são contestadas em forma de embargos e se o autor continua insatisfeito pode apelar, contrapondo um recurso para o Tribunal da Relação, a segunda instância (MARIANO, 2005). Por meio da análise desses procedimentos, é possível destacar as estratégias de convencimento de ambas as partes, dos escravizados e seus advogados e dos réus.
Para saber mais sobre as Ações de Liberdade acesso o Relatório de atividades de estágio não obrigatório supervisionado. Contextualização histórica e legislativa do período escravista brasileiro: compreendendo as ações de liberdade.
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A 3ª Subsérie 50003 - Juramentos de Alma, é destinada a descrição das ações de juramento de alma, que são processos jurídicos alinhados à esfera cível e previstos, basicamente, em duas legislações coloniais: as Ordenações Filipinas, no Livro III e as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia.
Nestas ações, as pendências financeiras e quaisquer outros conflitos eram resolvidos pelo empenho da palavra. Em suma, o autor encaminhava sua queixa à justiça local, solicitando ao “devedor” jurar pessoalmente se é ou não responsável pela reclamação entregue pelo solicitante.
Ressalta-se que, em uma sociedade onde os valores morais estavam enraizados nos costumes da cristandade, onde a hierarquização social se demonstrava dura e lenta, a palavra assumia um caráter de grande relevância, abrindo as portas para o acesso ao mercado e, nesse sentido, a honra ganhava importância singular.
No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os Juramentos de Alma abarcam a temporalidade do século XVIII, apresentando processos judiciais entre as décadas de 1720 até 1790.
Para saber mais, acesse o estudo As ações de Juramento de Alma na Memória do Judiciário Mineiro
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.
São partes do processo: Josephina Cecilia Fonseca Calazans, inventariada; José Calisto Fonseca de Calazans, inventariante.
Em petição inicial consta que José Calisto Fonseca de Calazans, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1888.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Américo Vespúcio Passeado para avaliarem os bens a serem inventariados.
Aos 30 dias de dezembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de bens para pagar dívidas deixadas pela finada.
Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt; juiz Municipal suplente; José Augusto de Faria, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de desistência; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Descrição e Avaliação dos Bens; Requerimento de Pagamento de Crédito Sobre Espólio (2); Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Terêsa Maria de Jesus, inventariada; José Ferreira dos Santos Junior, inventariante.
Em petição inicial consta que José Ferreira dos Santos Junior, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 27 de junho de 1950.
Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1951, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka de Bittencourt.
Aos 02 dias de março de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa, Adylio Costa e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Michel Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Ana Flavia Bicalho, inventariada; Bernardo José dos Santos, intimado a inventariante.
Em petição inicial, o Juizado de Órfãos diz que tendo falecido Ana Flavia Bicalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Bernardo José dos Santos, viúvo de Ana Flavia Bicalho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.
Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Declaração.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antonia Maria de Jesus, inventariada; Manoel Gonçalves Moreira, inventariante.
Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonia Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens para que este patrimônio responda pelas dívidas com a Fazenda Provincial
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pagantino da Costa Lobo intimou Manoel Gonçalves Moreira, viúvo de Antonia Maria de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de fevereiro de 1882.
Ao 1° dia de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo e a adjudicação de bens.
Atuaram no processo: Pagantino da Costa Lobo, juiz de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, procurador; José Guintham da Silva, escrivão e tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (8); Relação de Crédito (4); Requerimento de Juntada de Documentos (5); Relação de Custas de Dívidas Passivas; Recibo (14); Procuração Judicial; Testamento; Sentença; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, inventariados; Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, inventariantes.
Em petição inicial consta que Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, viúva e filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. Os inventariantes, em juramento, se comprometem a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, faleceram nos dias 15 de setembro de 1939 e abril de 1940, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.
Aos 19 dias de agosto de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 15 dias de março de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Benjamin Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, Adelino Gomes Arantes e Antônio Baeta e Costa; tabeliães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo (3); Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Domingos José Ribeiro, inventariado; Ana Jacinta Bicalho, inventariante.
Em petição inicial consta que Ana Jacinta Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1939.
Foram nomeados e aprovados os louvados Miguel Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de março de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 18 dias de março de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores José Mares-Guia e Domingos Pedro de Melo e Modesto Martins da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 25 dias de novembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmira Augusto e Jorge Carone Filho, escrivães.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Declaração de Regularidade com a Coletoria Federal (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentenças (2); Recibo (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Indicação de Agrimensor e Perito; Escritura Pública de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Compra e Venda; Certidão de Pagamento (3); Termo de Acordo; Termo de Compromisso de Agrimensor (2); Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Cartográfica; Laudo de Medição e Divisão de Imóvel; Auto de Lançamento de Divisão; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Luiz Francisco dos Santos Freitas inventariado; José Antônio Anastácio, inventariante.
Em petição inicial consta que José Antônio Anastácio, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu em 1888.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Melo e José Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.
Aos 09 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, José Luciano Andrade e Aloisio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Extrato de Imóvel; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Apresentação de Testamento; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Termo de Inventariante; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha (4); Relação de Herdeiros; Sentença; Certidão de Registro de Imóvel; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Recibo de Pagamento; Escritura de Compra e Venda em Direito e Ação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Delfina de Souza Ribeiro e Sebastiana de Souza; inventariadas; Francisco de Souza Luís, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisco de Souza Luís, filho e irmão de Delfina de Souza Ribeiro e Sebastiana de Souza respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que as inventariadas Delfina de Souza Ribeiro e Sebastiana de Souza faleceram nos dias 07 de outubro de 1920 e 06 de março de 1919, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 23 de fevereiro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 03 dias de março de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Jorge Carone e Elcides Pereira de Mendonça, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Inventário; Requerimento de Retificação de Avaliação de Bens; Declaração de Discordância; Declaração de Retificação de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Rosa Deolinda da Cunha; inventariada; Messias Fidelis dos Reis, inventariante.
Em petição inicial consta que Messias Fidelis dos Reis, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 10 de maio de 1908.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Victor Barreto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliar os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1920, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.
Aos 23 de outubro de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Inclusão de Herdeiro (2); Requerimento para Proceder a Avaliação e Descrição de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Transferência de Herança; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença; Requerimento de Adjudicação; Mandado de Avaliação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Fernandes Lima, inventariado; Manoel Fernandes Lima Sobrinho, inventariante.
Em petição inicial consta que Manoel Fernandes Lima Sobrinho, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro e pai faleceu no dia 12 de junho de 1920.
Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Ferreira da Motta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 03 de junho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 28 de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa e Arlindo Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Continuação dos Trabalhos; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação; Termo de Juramento ao Agrimensor; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Benedicta do Nascimento, inventariada; Manoel José de Bittencourt, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Benedicta do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Manoel José de Bittencourt, viúvo de Maria Benedicta do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de outubro de 1894.
Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e louvado Joaquim Antônio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.
Aos 11 dias de junho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente cálculo de partilha.
Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Joaquim Mendes e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.
Compõem o processo: Petição inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Certificado de Testamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes, inventariados; João Paulo Fagundes, inventariante.
Em petição inicial consta que João Paulo Fagundes, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes faleceram em 1912 e 1906, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 18 de outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Em novo auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1923, sendo determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 24 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação Nomeação de Louvado; Termo de Juramento do Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento.
Comarca Visconde do Rio Branco