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Fundo TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Escravidão
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Inventário nº 72000774

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000774
  • Processo/Dossiê
  • 1888-03-23 - 1891-09-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira de Carvalho, inventariado; Antonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que José Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 10 de março de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira, José Pereira de Mello, Antônio Victor Barreto e Luciano Dias Paes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 27 dias de março de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e custos do inventário.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Matrícula de Escravos; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Conferência de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito; Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha (2); Termo de Declaração de Inventariante; Certidão de Formal de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Declaração dos Partidores; Sentença; Edital de Praça (7); Termo de Praça (10); Mandado de Avaliação de Bens (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (3); Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000777

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000777
  • Processo/Dossiê
  • 1874-05-18 - 1885-04-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001181
  • Processo/Dossiê
  • 1881-10-31 - 1908-10-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Germana Maria de Andrade, inventariada; Januário Gonçalves de Andrade, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Januário Gonçalves de Andrade, viúvo de Germana Maria de Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de outubro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Correia e José Ignácio da Silva Araújo Júnior para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de agosto de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio da Silva Ferreira e Augusto da Silva Jordão, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada; Auto de Alimpação de Partilha; Certidão de Formal de Partilha (5); Relação de Devedores do Espólio; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices (2); Certidão de Registro de Batismo (2); Requerimento de Retificação de Apólice; Certidão de Registro de Casamento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Expedição de Certidão; Requerimento de Transferência de Apólices; Procuração Judicial; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190
  • Processo/Dossiê
  • 1882-01-31 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001195

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001195
  • Processo/Dossiê
  • 1859-11-20 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Clara Maria da Silva, inventariada; Manoel Antônio Lopes de Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Camilo Soares de Moura intimou Manoel Antônio Lopes de Oliveira, genro de Clara Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 14 de dezembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e João Alves Ladeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 03 dias de fevereiro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Camilo Soares de Moura, Pergentino da Costa Lobo e Francisco Lopes de Faria, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antônio Arnaldo de Oliveira e José Almeida de Souza, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães; João Alves Pereira, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Termo de Assentada; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Escravos Pertencentes; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Requerimento de Exclusão de Escravo do Espólio; Termo de Pagamento de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos (9); Procuração Judicial (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Escritura de Venda de Herança (4); Carta Precatória; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Escritura de Compra e Venda (2); Recibo de Pagamento (18); Declaração de Doação de Escravos; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Declaração; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001920

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001920
  • Processo/Dossiê
  • 1887-08-03 - 1891-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Oliveira, inventariado; Ignez Claudina Duarte Oliveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que, tendo falecido Francisco Teixeira de Oliveira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando também os herdeiros presentes para aprovação de louvados e descrição e avaliação dos bens.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio José de Queiroz, João Alves Ladeira, Manoel José de Bittencourt, Raphael Teixeira de Oliveira e Antonio da Paixão Moreira dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de setembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Vieira Martins, da Comarca de Ponte Nova.

Novamente, a fim de intimar herdeiros, no dia 22 de fevereiro de 1888 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, da Comarca de Viçosa.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 03 dias de maio de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves, José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio da Silva Araujo Junior, Francisco José Soares, Joaquim Pereira de Mello, Francisco Cyprianno Gomes, José Ignacio da Silva, Antonio Teixeira de Oliveira, Joaquim Verissimo da Costa Lage, Luis Leoncio da Camara, Verissimo Ferreira de Paula, Antonio Ermelindo Ribeiro, Raphael Teixeira de Oliveira e Raphael Baptista Pereira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Tertuliano Gomes, José Ferreira Lopes, Cassiano José Bandeira e Antonio Luis dos Reis Magalhães, escrivães; Francisco de Paula Galvão, João Braz da Costa Val, Marciano Luis da Silva e José Augusto de Faria, tabeliães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Termo de Louvação; Procuração Judicial (11); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote (5); Termo de Desistência de Herança (2); Declaração de Registro de Liberdade; Relação de Escravos Pertencentes (5); Carta Precatória (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Substabelecimento (2); Declaração de Avaliação de Escravo; Termo de Compromisso ao Dotado; Relação de Bens Sugeridos para Pagamento de Herança; Requerimento de Baixa de Bens Mandado de Intimação (4); Termo de Baixa (2); Requerimento de Desistência de Herança; Requerimento de Determinação de Partilha (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Permuta de Terras; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Recibo de Pagamento de Dívida.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002363

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002363
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-04 - 1890-10-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José Ferreira de Souza Júnior, inventariado; Francisca Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Thomas Gomes Barrozo e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Candido Antonio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Candido, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Procuração Judicial; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco