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Inventário nº 72000806

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000806
  • Processo/Dossiê
  • 1928-09-26 - 1928-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Américo Vieira da Silva, inventariado; Maria Pires de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pires de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Loureiro Barbosa e Joaquim Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de dezembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de dezembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; José Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso a Inventariante; Termo de Declaração da Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000808

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000808
  • Processo/Dossiê
  • 1928-09-21 - 1929-05-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lopes de Lima e Severina Valentina de Jesus, inventariados; Amado Lopes de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Amado Lopes de Lima, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados José Lopes de Lima e Severina Valentina de Jesus faleceram nos dias 28 de julho de 1928 e 18 de outubro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araujo Machado, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo, João Cândido da Silva e Antônio Baptista da Cruz, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000811

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000811
  • Processo/Dossiê
  • 1932-06-20 - 1932-12-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Rodrigues Martins, inventariado; Antônia Lopes Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônia Lopes Ferreira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de junho de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Fróes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de novembro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Jacyntho Batalha, Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000818

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000818
  • Processo/Dossiê
  • 1932-05-17 - 1939-06-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Antunes de Siqueira, inventariada; Nicanor Ribeiro dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicanor Ribeiro dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de abril de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agenor Nunes de Siqueira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de junho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (3); Sentença (3); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000819

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000819
  • Processo/Dossiê
  • 1932-05-12 - 1933-04-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fidelis de Souza, inventariado; Amélia Pinto de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Amélia Pinto de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de abril de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de março de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e custos do inventário.

Sendo assim, ao 01º dia de abril de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, Antônio João de Abreu Drummond, Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (16); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (11); Relação de Crédito (8); Recibo de Pagamento (27); Nota Promissória (6); Certidão Positiva de Débitos (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Confissão de Dívida; Mandado de Citação; Declaração de Concordância; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Auto de Lançamento de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Acordo de Adjudicação; Auto de Arrematação; Requerimento de Pagamento de Despesas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000821

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000821
  • Processo/Dossiê
  • 1932-05-29 - 1956-05-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinta Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Maximiano da Silva, inventariante; José Lionel da Silva, arrolante.

Em petição inicial consta que Antônio Maximiano da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Ignácio Dias para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Geraldo Reis e Jorge Carone Filho procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (3); Ata de Audiência; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Substabelecimento; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Relatório da Demarcação e Divisão de Bens; Ata de Audiência; Memorial Descritivo; Planta Cartográfica (2); Laudo de Divisão de Bens; Laudo de Classificação de Bens; Mandado de Intimação; Carta de Solicitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000823

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000823
  • Processo/Dossiê
  • 1932-03-28 - 1943-10-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Oliveira Ferraz, inventariada; João de Souza Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Souza Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de março de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Niendro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de outubro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Aloysio Costa, Procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (4); Nota Promissória (4); Requerimento de Juntada de Documentos; Relação de Crédito (2); Termo de Confissão de Dívida; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Auto de Lançamento de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Venda de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Memorial Descritivo; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000833

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000833
  • Processo/Dossiê
  • 1931-12-22 - 1967-08-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000841

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000841
  • Processo/Dossiê
  • 1935-07-08 - 1935-10-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Magdalena Teixeira, inventariada; José Emygdio de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o promotor de justiça, diz que tendo falecido Maria Magdalena Teixeira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou José Emygdio de Almeida, viúvo de Maria Magdalena Teixeira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de julho de 1935.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nicolino Lourenço Rabelo e João Batista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000842

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000842
  • Processo/Dossiê
  • 1935-08-17 - 1935-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Custodia da Silva, inventariada; Raymundo Baptista Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Baptista Ferreira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 27 de julho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Silva e João Vicente Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procurador; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000844

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000844
  • Processo/Dossiê
  • 1935-07-12 - 1955-02-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Aprígio Ferreira da Costa, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Aprígio Ferreira da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Maria José de Jesus, viúva de Aprígio Ferreira da Costa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1925 (?).

Após descrição de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 18 dias de junho de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1955, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de fevereiro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, José Curry Carneiro e José Cesário da Silva, juízes Municipais; Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Retificação de Informação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso à Arrolante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Certidão Positiva de Débitos (6); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (6); Auto de Arrematação (2); Relação de Custas de Inventário (7); Sentença (3); Recibo de Pagamento (21); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Substabelecimento; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Certidão Negativa de Débitos (2); Contrato de Compra e Venda; Auto de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000845

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000845
  • Processo/Dossiê
  • 1935-08-12 - 1936-09-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Honório Lopes de Faria Reis, inventariado; Joaquim Lopes de Faria Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes de Faria Reis, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 11 de julho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de setembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; João Baptista Cândido, Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000851

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000851
  • Processo/Dossiê
  • 1935-08-07 - 1945-07-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e cidade de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arthur Vieira da Silva, inventariado; Theófilo Vieira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Theófilo Vieira da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 14 de junho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Francisco Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 03 dias de setembro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Domingos Pedro de Mello e Benjamim Lotero de Oliveira e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 04 dias de julho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Feitas Drummond, Aloysio Costa, Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; João Baptista Cândido e Belmira Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, Orlando Alves da Costa e Sebastião da Costa Val, tabelião. Euclides Cardoso da Silva, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (12); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Certidão de Registro de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (3); Esboço de Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Agrimensor e Peritos; Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000856

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000856
  • Processo/Dossiê
  • 1935-05-15 - 1938-01-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Brasilina da Cunha Reis, inventariada; Messias Fidelis dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Fidelis dos Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de fevereiro de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 24 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Registro de Formal de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000859

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000859
  • Processo/Dossiê
  • 1933-08-05 - 1935-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bemvinda Maria da Conceição, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de junho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antônio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de agosto de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000865

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000865
  • Processo/Dossiê
  • 1887-04-26 - 1890-10-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; João Lourenço Roque, inventariante.

Em petição inicial consta que João Lourenço Roque, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 25 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 19 dias de fevereiro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bithencourt, juízes Municipais; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; João Lourenço Roque e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, João Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Falecimento; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão de Óbito; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000885

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000885
  • Processo/Dossiê
  • 1887-11-06 - 1901-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Francisca de Paula, inventariada; Benjamin Exposto, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Exposto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Pedro Xavier e Domingos Ferreira da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correia Alvim.

Aos 17 dias de janeiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente da Provedoria; Sabino Gomes da Silva juiz de Direito Interino; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Arrolamento dos Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (10); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão de Testamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000893

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000893
  • Processo/Dossiê
  • 1936-09-26 - 1945-11-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa da Silva, inventariada; Antônio Ferreira de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Ferreira de Souza, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de agosto de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de março de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Domingos Pedro de Mello e Wanderley Alvim Gomes e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 22 dias de novembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e Antônio Pinto Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Compromisso aos Peritos; Resumo dos Autos de Inventário; Registro de Divisão de Imóvel; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000898

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000898
  • Processo/Dossiê
  • 1936-08-11 - 1936-11-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José Gonçalves, inventariado; Maria Jovelina Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Jovelina Gonçalves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de julho de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000900

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000900
  • Processo/Dossiê
  • 1936-07-13 - 1938-05-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josephina Rosa de Oliveira, inventariada; José Rodrigues de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que José Rodrigues de Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de junho de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de maio de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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