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Inventário nº 72001242

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001242
  • Processo/Dossiê
  • 1950-07-22 - 1958-07-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Constantino, inventariado; Joana Anacleta Rosa, inventariante.

Em petição inicial consta que Joana Anacleta Rosa, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de maio de 1950.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de outubro de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 02 dias de março de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Lima da Silva e Aloísio Ferreira, procuradores; Maria Odeose Reis, escrivã; Martinho Ludgéro Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001241

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001241
  • Processo/Dossiê
  • 1950-01-27 - 1951-03-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cirila Maria de Oliveira, inventariada; Ananias Cardoso de Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Ananias Cardoso de Paula, sogra do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 24 de dezembro de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 13 de dezembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 15 dias de março de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Maria Odeose Reis, escrivã substituta; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos e Mandado de Citação; Termo de Retificação de Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001240

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001240
  • Processo/Dossiê
  • 1949-07-23 - 1955-05-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Moisés José da Paiva, inventariado; Silveria Maria de Jesus, inventariante e arrolante.

Em petição inicial consta que Silveria Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de junho de 1949.

Em esboço de partilha, realizado no dia 21 de setembro de 1953 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Após esboço de partilha, os bens foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em novo esboço de partilha, realizado em 28 de agosto de 1954 (?), foi determinado pelo juiz a partilha de bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de maio de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloysio Costa, procuradores; Maria Barbosa Saraiva, escrivã e tabeliã; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação; Escritura de Compra e Venda de Bens; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Pagamento de Impostos; Sentença (3); Esboço de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Recorte de Jornal (3); Edital de Praça; Auto de Arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001239

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001239
  • Processo/Dossiê
  • 1950-09-23 - 1953-06-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marcelino Vieira da Silva, inventariado; Arminda Ferreira de Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Arminda Ferreira de Paula, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de agosto de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de janeiro de 1951, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contadora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 27 de outubro de 1952, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contadora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de junho de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Maria Odeone Reis, escrivão; Martinho Ludgéro Alves Filho e Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3), Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Sentença (2); Esboço de Partilha (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Escritura de Doação de Direito e Ação de Herança; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001238

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001238
  • Processo/Dossiê
  • 1950-02-20 - 1950-09-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Honorato de Carvalho, inventariado; Maria Rodrigues de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rodrigues de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de dezembro de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, procurador; Antônio Arruda, Maria Odeone Reis e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Recibo de Pagamento (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001235

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001235
  • Processo/Dossiê
  • 1950-03-25 - 1951-02-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marieta Augusta de Andrade, inventariada; Sebastião Marcelino Abraão, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Marcelino Abraão, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de fevereiro de 1950.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de maio de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 25 de janeiro de 1951, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 13 dias de fevereiro de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Maria Odeone Reis, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença (2); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Contrato de Cessão de Direitos Hereditários (2); Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001233

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001233
  • Processo/Dossiê
  • 1950-12-04 - 1951-02-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Moura, inventariada; Izídia Alves de Moura, inventariante.

Em petição inicial consta que Izídia Alves de Moura, mãe da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu no dia 30 de novembro de 1950.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de fevereiro de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Maria Odeone Reis e Jacintho Batalha, escrivães; Belmira Augusto, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Cálculo de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Depósito em Conta; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001232

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001232
  • Processo/Dossiê
  • 1949-04-10 - 1958-05-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto de Batisti, inventariado; Josefina Zampiéri, inventariante.

Em petição inicial consta que Josefina Zampiéri, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de abril de 1948.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de março de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores José Mares-Guia, Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 19 dias de janeiro de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Diogo Braga Filho e Geraldo José dos Reis, procuradores; João José Lourenço Rabelo, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Expedição de Alvará de Autorização; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (6); Recibo de Pagamento (10); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Transcrição de Imóvel (2); Requerimento de Aceitação de Sugestão de Partilha; Declaração de Discordância de Partilha; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Despacho; Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso de Arbitradores; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Venda de Bens por Permuta; Comprovante de Depósito em Banco; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001231

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001231
  • Processo/Dossiê
  • 1950-11-13 - 1951-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Alves Cabral, inventariado; Amélia Alvarez Cabral, inventariante.

Em petição inicial consta que Amélia Alvarez Cabral, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 25 dias de janeiro de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Maria Odeone Reis, escrivã; Belmira Augusto, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001214

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001214
  • Processo/Dossiê
  • 1937-01-14 - 1937-06-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custodio da Silva Azanha, inventariado; Waldemar Alves Duarte, inventariante.

Em petição inicial consta que Waldemar Alves Duarte, testamenteiro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 08 de janeiro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de março de 1937, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 07 dias de junho de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal; Antônio João de Abreu Drummond e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procuradores; Belmira Augusto, Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001211

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001211
  • Processo/Dossiê
  • 1936-03-12 - 1952-09-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laudelino Augusto Saraiva, inventariado; Maria de Almeida Saraiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria de Almeida Saraiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de abril de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foram apresentados bens não partilhados, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 26 de setembro de 1952.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Sousa Rocha, José Geraldo Reis, Adylio Costa e Antônio Pinto Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos; Atestado Médico de Gravidez; Certidão de Nascimento (2); Termo de Retificação do Título de Herdeiros; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Certidão de Registro de Imóvel; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Auto de Sobrepartilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Desistência; Comprovante de Pagamento de Honorário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001205

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-72001205
  • Processo/Dossiê
  • 1936-03-25 - 1937-01-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Ribeiro, inventariado; Maria Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Joanna da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de fevereiro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 21 dias de outubro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001198

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001198
  • Processo/Dossiê
  • 1936-01-21 - 1936-11-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Teixeira da Silva, inventariada; Belmiro Wencesláo do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Wenceslau do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de janeiro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Anélio Rodrigues da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de outubro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001197

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001197
  • Processo/Dossiê
  • 1936-01-20 - 1936-07-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Simões de Carvalho, inventariado; Luiz Simões de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Simões de Carvalho, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 26 de dezembro de 1935.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 20 de maio de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 14 dias de julho de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a liquidação de impostos.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, Álvaro Borgerth Teixeira, e Ormindo Maia, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (7); Relação de Crédito (3); Duplicata Mercantil (5); Requerimento de Juntada de Documentos; Balanço Comercial; Requerimento de Dispensa de Avaliação de Bens; Relação de Credores; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001195

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001195
  • Processo/Dossiê
  • 1859-11-20 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Clara Maria da Silva, inventariada; Manoel Antônio Lopes de Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Camilo Soares de Moura intimou Manoel Antônio Lopes de Oliveira, genro de Clara Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 14 de dezembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e João Alves Ladeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de maio de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 03 dias de fevereiro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Camilo Soares de Moura, Pergentino da Costa Lobo e Francisco Lopes de Faria, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Antônio Arnaldo de Oliveira e José Almeida de Souza, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães; João Alves Pereira, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Termo de Assentada; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Escravos Pertencentes; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Requerimento de Exclusão de Escravo do Espólio; Termo de Pagamento de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos (9); Procuração Judicial (5); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Declaração de Venda de Bens (2); Escritura de Venda de Herança (4); Carta Precatória; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Escritura de Compra e Venda (2); Recibo de Pagamento (18); Declaração de Doação de Escravos; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Declaração; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (3); Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001194

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001194
  • Processo/Dossiê
  • 1879-11-22 - 1923-04-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Leonel Pacífico de Alfenas Dornellas, inventariado; Francisco de Paula Sarmento, inventariante.

Em auto de inventário consta que Francisco de Paula Sarmento, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 18 de novembro de 1879.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato José Teixeira e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1880, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Manoel Ignácio de Faria e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 03 dias de março de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça e adjudicados a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: Manoel José Teixeira e Silva, João José Correia, Pergentino da Costa Lobo, Antônio Cesário de Faria Oliveira e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello, José Gabriel da Silva, José Moreira Alfena, Antônio Arnaldo de Oliveira, Domiciano Gonçalves Vieira, Martinho Duarte Pinto Monteiro, Jorge Carone, Fortunato José Pereira e José Venâncio de Godoy, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco de Lima, Sebastião da Silva Lisboa, João Alves Pereira, José Calisto de Fonseca Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Quintiliano Barbosa da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (6); Mandado de Intimação (10); Requerimento de Vistas de Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Relação de Custas de Inventário (5); Testamento Cerrado; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Procuração Judicial (11); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos e de Reforma de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Créditos (2); Carta Precatória; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Ata de Audiência (4); Termo de Declaração de Inventariante (2); Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Edital de Venda de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Recibo de Pagamento (13); Termo de Depósito de Praça (4); Requerimento de Atualização de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Pagamento de Honorários (2); Termo de Recebimento de Quantia (2); Requerimento de Mandado de Citação; Termo de Aditamento; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Quitação (8); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens e Venda em Hasta Pública; Laudo de Avaliação de Bens para Hasta Pública; Requerimento de Elaboração de Custas de Inventário; Requerimento de Transferência Bancária; Requerimento de Adjudicação de Bens (4); Declaração de Transferência de Dívida; Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Relação de Adjudicação de Bens; Relação de Custas de Adjudicação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Despacho Decisório; Requerimento de Vistas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Expedição de Carta de Adjudicação; Carta de Cobrança Extrajudicial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001193

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001193
  • Processo/Dossiê
  • 1879-04-14 - 1891-11-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcel, inventariado; Theresa Maria da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Antônio Ribeiro Marcel manda intimar Theresa Maria da Silva a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Theresa Maria da Silva, viúva de Antônio Ribeiro Marcel, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim Lopes de Faria Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de dezembro de 1879, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 17 dias de dezembro de 1881 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Manoel Jozé Teixeira e Silva, Juiz de Órfãos Substituto; Carlos Peixoto de Mello, Luis Leôncio da Câmara e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, João de Deus de Souza Lima e João Lourenço da Silva, Barbara da Silva, Sebastião da SIlva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (8); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Termo de Liberdade; Nota de Nascimento de Filho de Escravo (3); Relação de Escravos Pertencentes ; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Nomeação de Tutor (2); Procuração Judicial (4); Termo de Assentada; Sentença (5); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário (2); Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Fiança; Termo de Juramento a Tutora; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Relação de Custas de Inventário (4); Edital de Praça; Requerimento de Emancipação de Menor e Atualização de Praça; Certidão de Batismo; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Pública Forma; Termo de Quitação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Emancipação (2); Recibo de Pagamento (13); Requerimento de Juntada de Documentos;Demonstrativo de Conta Bancária; Termo de Quitação; Certidão de Formal de Partilha (5); Requerimento de Formal de Partilha; Requerimento de Nomeação de Curador Ad-hoc; Termo de Juramento de Curador Ad-hoc; Auto de Perguntas ao Menor; Requerimento de Dispensa de Cargo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001192

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001192
  • Processo/Dossiê
  • 1881-06-25 - 1885-03-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim Lucas dos Santos, inventariado; Felisbina Moreira da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial, o juiz diz que tendo falecido Joaquim Lucas dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Felisbina Máxima da Encarnação, viúva de Joaquim Lucas dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1878.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Camillo Pillas Boase e João Soares Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 30 dias de novembro de 1881 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerido os rendimentos e despesas dos órfãos. Foram nomeados os árbitros Silvestre Teixeira de Siqueira e Joaquim Camilo Villas- Boas para estabelecer os rendimentos e despesas.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (2); Procuração Judicial; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Dilação de Prazo (2); Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Arbitramento; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Pregão; Declaração de Prestação de Contas; Recibo de Pagamento; Demonstração de Contas e Despesas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001190

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001190
  • Processo/Dossiê
  • 1882-01-31 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria da Silva Lopes, inventariada; Francisco Rodrigues de Oliveira, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo ordenou intimar Francisco Rodrigues de Oliveira, viúvo de Maria da Silva Lopes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de agosto de 1872.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gregório Nazianzeno da Silva Botelho e José Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues e Duarte Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e Antônio Gomes Pereira e Silva, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisbôa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Demarcação (2); Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Formal de Partilha; Relação de Devedores; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Certidão de Matrícula de Escravo; Relação de Escravos pertencentes Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001187

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001187
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-22 - 1887-04-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de São José do Barroso e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Carlota Maria de Jesus, inventariada; Francisco Lopes Martins, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Carlota Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de fevereiro de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira de Oliveira e José da Cunha Ozorio para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de março de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço Azevedo.

Aos 27 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração dos Louvados; Auto de Alimpação de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Relação de Escravos (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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