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Inventário nº 72001958

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001958
  • Processo/Dossiê
  • 1901-09-19 - 1902-02-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Vieira da Silva, inventariado; Rita Claudina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Claudina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de setembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de outubro de 1901 foi expedida carta precatória para o juiz substituto, João Baptista da Costa Honorato, da Comarca de Viçosa.

Pelo juiz João Baptista da Costa Honorato foram escolhidos os louvados José Antonio Valente e José Leal Junior para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de dezembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 07 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Relação de Dívidas Ativas; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001957

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001957
  • Processo/Dossiê
  • 1901-11-12 - 1903-05-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio de Azevedo, inventariado; Maria Faustina de Azevedo, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Faustina de Azevedo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de junho de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Constantino Simões Ferreira e Manoel Correa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 19 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello, procurador; José Carlos de Oliveira e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal (6); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (9); Declaração de Dívida; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (3); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Conta de Rateio de Custos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Guia de Depósito; Sentença; Ofício Requisitório de Pagamento; Conta de Rateio de Custos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001956

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001956
  • Processo/Dossiê
  • 1901-11-29 - 1903-09-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Roza Damasceno, inventariada; João Martins dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o Juízo de Direito diz que tendo falecido Maria Roza Damasceno requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou João Martins dos Santos, viúvo de Maria Roza Damasceno, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de novembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Leal Júnior e Luiz Martins de Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 05 de abril de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Aos 21 dias de julho de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel Nazianzeno de Barros e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; José Carlos de Oliveira, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de inventariante; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (10); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Sentença; Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001964

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001964
  • Processo/Dossiê
  • 1902-04-10 - 1904-05-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Innocência Maria de Oliveira, inventariada; José Gonçalves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que José Gonçalves da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de março de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de abril de 1902 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hermenegildo Rodrigues de Barros, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hermenegildo Rodrigues de Barros foram mandados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo a realizar a avaliação dos bens.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação a fim de liquidar os bens deixados pelo falecimento de uma herdeira.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 18 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hermenegildo Rodrigues de Barros, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Agminym Gomes Prado, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Conta de Levantamento de Juros; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Certidão de Óbito; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001963

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001963
  • Processo/Dossiê
  • 1902-05-07 - 1903-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Basílio de Castro, inventariado; Rita Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de abril de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Manoel Corrêa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 20 dias de julho de 1903 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (16); Declaração de Dívida; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (6); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (5); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Depósito de Praça; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens;

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000951

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000951
  • Processo/Dossiê
  • 1902-05-25 - 1910-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcina Cardozo de Miranda e Egydio Miranda, inventariados; Egydio Miranda e Maria José de Miranda, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Alcina Cardozo de Miranda requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas com a Fazenda pública.

Em petição inicial consta que o Coletor Estadual intimou Egydio Miranda, viúvo de Alcina Cardozo de Miranda, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Maria José de Miranda, irmã do inventariado. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Alcina Cardozo de Miranda e Egydio Miranda faleceram nos dias 05 de março de 1902 e 18 de janeiro de 1905, respectivamente.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza e Silvino Vianna, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante (2); Termo de Falecimento e de Herdeiros (2); Declaração de Bens (2); Requerimento de Desistência de Herança (2); Termo de Desistência (2); Termo de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Certidão de Óbito; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001962

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001962
  • Processo/Dossiê
  • 1902-06-30 - 1902-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Veríssimo Ferreira de Paula Araújo, inventariado; Emília Gabriela de Moraes, inventariante.

Em petição inicial consta que Emília Gabriela de Moraes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquim dos Santos Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Carlos Mello.

Aos 24 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião da Silva Lisbôa e Manoel Nazianzeno de Barros, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e José Neves de Oliveira, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Termo de Declarações do Herdeiro; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000954

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000954
  • Processo/Dossiê
  • 1902-10-16 - 1903-12-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jesoina Francisca de Carvalho, inventariada; Antônio Pedro José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro José Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de setembro de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Jacintho Dias Bicalho e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 07 de março de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Em novo cálculo de partilha, realizado no dia 08 de junho de 1903, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Lacerda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas e custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; Luiz Estevam de Souza e Theodolindo José Soares, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Pagamento de Despesas; Recibo de Pagamento (17); Nota de Consumo; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Extrato Bancário; Requerimento de Mandado de Citação; Listagem de Bens Não Declarados; Requerimento de Ratificação de Informação; Mandado de Citação; Relação de Crédito (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (3); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (4); Auto de Arrematação; Carta de Depósito Bancário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Termo de Quitação; Termo de Conclusão; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002075

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002075
  • Processo/Dossiê
  • 1903-05-05 - 1917-06-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira Alfenas, inventariado; Raphael Batista Pereira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido José Moreira Alfenas deixando como testamenteiro o inventariante, Raphael Batista Pereira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de abril de 1903.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco de Castro Rodrigues Campos, da Comarca de Viçosa.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, da Comarca de Abre Campo.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Horácio Andrade, da Comarca do Piranga.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 3 de novembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Victoriano de Souza Novaes, da Comarca do Alto do Rio Doce.

A fim de avaliar bens, no dia 1 de dezembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Arnaldo de Oliveira, da Comarca de Além Paraíba.

Foram nomeados e aprovados pelo Juiz de Direito Antônio Arnaldo de Oliveira os louvados José Martins Montenegro e Joaquim Justino dos Santos para avaliarem os bens a serem inventariados na Comarca de Além Paraíba

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de setembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda.

Aos 17 dias de setembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

O processo foi encerrado após os herdeiros receberem sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Alexandre Arthur Pereira da Fonseca, Francisco de Castro Rodrigues Campos, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, Horacio Andrade, José Victoriano de Souza Novaes e Antonio Arnaldo de Oliveira, juízes de Direito; Luiz Leoncio da Câmara, Francisco de Paula Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Joaquim Ferreira de Freitas, Silvino Vianna, Carlos Peixoto de Mello, Manoel de Barros e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Francisco José de Laura, Franklin Zacharias da Trindade, Secundino Coutinho, João de d’Abrantes Fortuna e Antonio Augusto, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, tabelião; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Testamento (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens (2); Requerimento de Admissão de Cargo; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (17); Carta Precatória (5); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Autorização de Transações; Ata de Registro de Audiência (11); Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Guia de Recolhimento de Custas (9); Termo de Compromisso ao Louvado (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (3); Guia de Recolhimento de Impostos (9); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Pagamento de Dívidas Públicas; Relação de Crédito; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Registro de Óbito (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Certidão de Meação; Recibo de Pagamento de Dívida (6); Requerimento de Pagamento de Despesas; Nota Promissória (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Pagamento de Honorários; Comunicado de Falecimento de Herdeiro; Relação de Dívidas; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (9); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta (6); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4); Carta de Nomeação de Fabriqueiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000163

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000163
  • Processo/Dossiê
  • 1903-06-08 - 1903-11-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria do Rosário da Anunciação, inventariada; Augusto Cyrillo dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Maria do Rosário Anunciação deixando como herdeiro testamentário seu esposo, Augusto Cyrillo dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de abril de 1903.

O processo foi encerrado após o juramento testamenteiro.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Theodolindo José Soares, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento de Testamenteiro e Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Custas do Inventário; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001021
  • Processo/Dossiê
  • 1903-10-28 - 1904-02-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izabel Ramos, inventariada; José Faustino Barbosa Sobrinho, inventariante.

No auto de abertura do processo consta que o inventariante José Faustino Barbosa Sobrinho compareceu em juízo para advertir a morte de sua mãe Maria Izabel Ramos e que se encontra na posse de seus bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 19 de outubro de 1903.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Ribeiro e Francisco da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de janeiro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alváro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 28 dias de janeiro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 30 dias de janeiro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito, João Tertuliano Aroeira, juiz Suplementar; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, João Lourenço da Silva e Francisco Augusto dos Santos, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Abertura do Processo; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Procuração Judicial; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Transcrição das Avaliações; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívidas (2); Recibo de Pagamento (11); Relação de Crédito (3); Confissão de Dívida (2); Certidão de Dívida; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001020

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001020
  • Processo/Dossiê
  • 1904-03-08 - 1904-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Canuto de Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Canuto de Caetano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Rogerio de Lima e Francisco Baptista Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 10 dias de maio de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos e José Basílio da Silva Castro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Lançamento das Avaliações; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001018

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001018
  • Processo/Dossiê
  • 1904-04-20 - 1904-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel da Fonseca e Faria, inventariado; Maria Rita da Fonseca, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Maria Rita da Fonseca, viúva de Manoel da Fonseca e Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Secundino Ferreira dos Santos e Antônio Bernardo Cardoso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Antônio Bento Teixeira da Silva e Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 25 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Juiz de Direito; Manoel Nasciazeno de Barros, procurador; Affonso de Oliveira e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Recibo de Pagamento (6); Relação de Crédito (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002065

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002065
  • Processo/Dossiê
  • 1904-05-10 - 1904-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Maria Alves Ribeiro, inventariada; Germano Antonio Da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Maria Alves Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Germano Antonio Da Silva, viúvo de Maria Alves Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Curry Carneiro e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 16 dias de junho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Requerimento de Pagamento de Honorários; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (3); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001017

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001017
  • Processo/Dossiê
  • 1904-05-31 - 1904-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Augusto Saraiva, inventariado; Anna Amância de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Amância de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de maio de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pereira e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Antônio Bento Ferreira da Silva.

Aos 22 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Requerimento de Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento (7); Relação de Crédito; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007549

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007549
  • Processo/Dossiê
  • 1904-07-25 - 1905-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Theotonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Theotonio Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de junho de 1904.

Foi nomeado e aprovado os louvados Antônio Bernardo Cardozo e Avelino de Paula Lana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 16 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos(2); Ata de Audiência (5); Mandado de Intimação; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Requerimento de Inclusão de Herdeiros; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Auto de partilha; Edital de Praça; Requerimento de Comprovação de Pagamento; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001022

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001022
  • Processo/Dossiê
  • 1904-09-01 - 1927-02-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Lopes da Silva, inventariado; Elizabeth Udiney Lopes, inventariante.

A inventariante Elizabeth Udney Lopes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de setembro de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alferes Álvaro Tavares de Lacerda.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça novamente, a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e pagar as custas do inventário.

Aos 19 dias de outubro de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Crédito sobre Espólio (16); Relação de Crédito (11); Recibo de Pagamento (23); Termo de Declaração; Termo de Confissão de Dívida; Auto de Transcrição das Avaliações; Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Termo de Baixa; Termo de Praça (3); Requerimento de Retificação de Praça; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recorte de Jornal (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito; Relação de Custas de Inventário (4); Procuração Judicial (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Certidão de Registro Civil (2); Mandado de Avaliação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001321

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001321
  • Processo/Dossiê
  • 1904-11-24 - 1908-08-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Rodrigues de Oliveira, inventariado; Júlia Rosa de Jesus inventariante.

Em petição inicial consta que Reduzino José Ferreira, cunhado do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Júlia Rosa de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de fevereiro de 1903.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino de Paula Lana e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Tavares de Lacerda.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Theotônio Pacheco, Sebastião da Silva Lisbôa, João Peregrino de Deus; Luiz Leôncio da Câmara e Zenon Procópio de Abreu Reis Freitas Drummond, procuradores; Theodolindo José Soares, José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Declaração de Lavratura de Títulos; Recibo de Pagamento (31); Declaração de Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada de Audiência; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (8); Termo de Confissão de Dívida (4); Extrato Bancário (4); Relação de Dívidas Ativas; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Declaração de Venda de Direito de Herança (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001016

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001016
  • Processo/Dossiê
  • 1905-01-19 - 1905-03-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria Manoela, inventariada; José Modesto de Faria, inventariante.

Em petição inicial consta que José Modesto de Faria, viúvo da inventaria, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de janeiro de 1905.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José da Cruz Pereira e Manoel Bertholdo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de março de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.

Aos 13 dias de março de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna , procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Relação de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001334

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001334
  • Processo/Dossiê
  • 1905-04-27 - 1905-05-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Montanha, inventariado; Maria Curry Montanha, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Curry Montanha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de julho de 1903.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Antônio Henrique Pinheiro, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

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