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Código de referência

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000415

Título

Inventário n° 72000415

Data(s)

  • 1917-03-19 - 1928-11-19 (Produção)

Nível de descrição

Processo/Dossiê

Dimensão e suporte

Textual, 90 folhas.

Zona do contexto

Nome do produtor

(07/03/1892)

História administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Augusto César, inventariado; Pedro Dias Braga, inventariante.

Em petição inicial Pedro Dias Braga diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 24 de novembro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa e João Cândido da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (5); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto Transcrição das Avaliações; Relação de Crédito (3); Recibo de Pagamento (10); Guia de transferência; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Custas de Inventário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Alvará Judicial de Autorização; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação de Declaração; Certidão de Partilha; Certidão de Nascimento.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Processo pouco danificado.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em: 09/02/2023
Revisado em: 27/02/2023

Línguas e escritas

  • português do Brasil

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

O Inventariante não possui grau de parentesco com o inventariado, mas é o tutor do filho do inventariado.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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Pessoas e organizações relacionadas

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