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Área de identificação

Código de referência

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000445

Título

Inventário nº 72000445

Data(s)

  • 1942-01-14 - 1950-10-05 (Produção)

Nível de descrição

Processo/Dossiê

Dimensão e suporte

Textual, 109 folhas.
Cartográfico, 02 itens.

Área de contextualização

Nome do produtor

(07/03/1892)

História administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Avelino Cardoso da Silva, inventariado; Maria do Espírito Santo de Paula, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria do Espírito Santo de Paula, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de dezembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de março de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de março de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 de julho de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Após a divisão e demarcação de terras, foi requerida uma nova divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Luiz Julião Braga e os arbitradores Domingos Pedro de Melo e Benjamin Sotero de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de novembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Anis Santiago, juizes de Direito; Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão Negativa de Débitos (4); Sentença (4); Certidão de Pagamento de Imposto; Esboço de Partilha; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Carta de Procuração; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Registro de Imóvel (2); Planta Geográfica (2); Memorial Descritivo (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário (2); Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Pagamento de Custas pelo Estado; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Certidão de Procuração; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso de Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Processo pouco danificado.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em: 24/02/2023
Revisado em: 24/02/2023

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

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