Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910-07-02 - 1912-01-27 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 92 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Rita Rosa de Nazareth, inventariada; Manuel José da Cruz, inventariante.
Em petição inicial consta que Manuel José da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de junho de 1910.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Costa e Joaquim Horácio Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de dezembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado José Basilio da Silva e Costa e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de janeiro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Promotor Ad-hoc (2); Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência (7); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Contador Ad-hoc; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Louvado (2); Requerimento de Nomeação de Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Processo em bom estado.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 15/03/2023.
Revisado em: 22/03/2023
Idioma(s)
- português do Brasil