Área de identificação

Código de referência

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001240

Título

Inventário nº 72001240

Data(s)

  • 1949-07-23 - 1955-05-13 (Produção)

Nível de descrição

Processo/Dossiê

Dimensão e suporte

Textual, 53 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(07/03/1892)

História administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Moisés José da Paiva, inventariado; Silveria Maria de Jesus, inventariante e arrolante.

Em petição inicial consta que Silveria Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de junho de 1949.

Em esboço de partilha, realizado no dia 21 de setembro de 1953 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Após esboço de partilha, os bens foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em novo esboço de partilha, realizado em 28 de agosto de 1954 (?), foi determinado pelo juiz a partilha de bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de maio de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloysio Costa, procuradores; Maria Barbosa Saraiva, escrivã e tabeliã; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação; Escritura de Compra e Venda de Bens; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Pagamento de Impostos; Sentença (3); Esboço de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Recorte de Jornal (3); Edital de Praça; Auto de Arrematação.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Processo em ótimo estado.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em: 18/04/2023
Revisado em: 19/04/2023

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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