Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926-02-17 - 1947-06-13 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 58 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Angélica de Oliveira, inventariada; Anna Angélica da Silva, inventariante.
No auto de inventário consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Anna Angélica da Silva, filha de Maria Angélica de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de dezembro de 1925.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.
Aos 25 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e adjudicação de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Braz da Costa Val, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.
Compõem o processo: Auto de Inventário; Ata de Audiência; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Carta de Comunicação ao Juiz; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Processo em ótimo estado.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 18/04/2023.
Revisado em: 19/04/2023.
Idioma(s)
- português do Brasil