Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1886-05-04 - 1886-06-23 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 77 páginas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.
Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.
No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.
Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.
Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.
Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Documento custodiado pela Coordenação de Arquivo Permanente - COARPE. As solicitações de acesso podem ser realizadas por meio do e-mail ou telefone: coarpe.atendimento@gmail.com e (31) 3289-8605.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no AtoM apenas partes do processo (capa. petição inicial, auto de corpo de delito, escritura de compra e venda de escravo, relação de escravos, termo de declaração).
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Status
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 23/06/2022.
Conferido em: 27/06/2022.
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Libertando(a) era o termo utilizado para denominar a parte da ação que da o início ao processo para requerer liberdade, no caso as pessoas escravizadas. Enquanto réu é contra quem a ação foi realizada, sendo assim, para os Processos de Liberdade de Escravo os réus são os proprietários de escravos.
Objeto digital metadados
Nome do arquivo
72000483_-_LUIZ_FELIXAFRICANOCANDIDA_FERREIRA_DA_COSTA-A____O_DE_LIBERDADE-72000483.pdf
Latitude
Longitude
Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf