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Código de referencia

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-9541-50001-ALB72006882

Título

Ação de Liberdade nº 72006882

Fecha(s)

  • 1885-06-16 - 1885-06-20 (Creación)

Nivel de descripción

Processo/Dossiê

Volumen y soporte

Textual, 26 páginas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1891)

Historia administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Nombre del productor

([1700?])

Historia administrativa

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Albina, libertanda; José Peregrino de Deus Amando, réu.

Em petição inicial consta que segundo o testamento do seu antigo senhor, João Nepomuceno Gonçalves Fontes, teria sido concedido à Albina liberdade com a condição de que após a morte do então senhor ela prestasse por 12 anos serviços ao seu testamenteiro: José Peregrino de Deus Amado. Entretanto, a libertanda relata que o tratamento que recebe de José Peregrino não respeita as cláusulas do testamento, uma vez que o testamenteiro aluga seus serviços para outras pessoas quando ela deveria estar servindo a ele próprio. Por isso, Albina requer a nomeação de depositário e curador para defender os seus direitos e para que seja desonerada.

No auto de depósito de escravo, os oficiais de justiça e o curador realizam a entrega da libertanda para que fique em depósito enquanto a ação de liberdade ocorre.
José Peregrino de Deus Amado entra com requerimento de levantamento de depósito e alega que não existe cláusula que o impeça de transferir os serviços dos escravos, apresentando a certidão de testamento. O juiz municipal então gera um novo mandado, agora para levantamento de depósito da escrava com a finalidade entregá-la ao seu senhor.

Em requerimento de expedição de mandado de prisão, o advogado Luiz Leôncio da Câmara relata que Albina, temendo a ameaça de sua tentativa de liberdade, evadiu para os limites do município de São Geraldo. E por isso, requer que o juiz municipal expeça um mandado de prisão para encontrá-la e entregá-la ao seu senhor.

Atuaram no processo: Luiz Leôncio da Câmara, advogado e curador; José Basílio da Silva e Castro, juiz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Levantamento de Depósito; Certidão de Testamento de João Nepomuceno Gonçalves Fontes; Mandado de Levantamento de Depósito; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiciones

Documento custodiado pela Coordenação de Arquivo Permanente - COARPE. As solicitações de acesso podem ser realizadas por meio do e-mail ou telefone: coarpe.atendimento@gmail.com e (31) 3289-8605.

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

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Existencia y localización de originales

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Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Descrito em: 21/06/2022.
Conferido em: 27/06/2022.

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Libertando(a) era o termo utilizado para denominar a parte da ação que da o início ao processo para requerer liberdade, no caso as pessoas escravizadas. Enquanto réu é contra quem a ação foi realizada, sendo assim, para os Processos de Liberdade de Escravo os réus são os proprietários de escravos.

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