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Reference code
Title
Date(s)
- 1886-01-28 - 1887-04-21 (Creation)
Level of description
Processo/Dossiê
Extent and medium
Textual, 18 páginas.
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Name of creator
Administrative history
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Name of creator
Archival history
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Scope and content
Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.
Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.
Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.
Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.
Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.
Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Conditions governing reproduction
Documento custodiado pela Coordenação de Arquivo Permanente - COARPE. As solicitações de acesso podem ser realizadas por meio do e-mail ou telefone: coarpe.atendimento@gmail.com e (31) 3289-8605.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
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Existence and location of originals
Existence and location of copies
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Name access points
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Description identifier
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Rules and/or conventions used
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
Descrito em: 22/06/2022.
Conferido em: 27/06/2022.
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Os escravos arrolados não possuiam sobrenome, eram identificados pelo sobrenome do senhor que os possuia e em alguns casos por uma matricula.
Libertando(a) era o termo utilizado para denominar a parte da ação que da o início ao processo para requerer liberdade, no caso as pessoas escravizadas. Enquanto réu é contra quem a ação foi realizada, sendo assim, para os Processos de Liberdade de Escravo os réus são os proprietários de escravos.
Digital object metadata
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72008513_-_LIBERTOS_SEXAGENARIOSRELA__O_DE_ESCRAVOS_LIBERTOS_COM_MAIS_DE_60_ANOS_DE_IDADE-72008513.pdf
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