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Código de referencia

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-9541-50001-ALB72008513

Título

Ação de Liberdade nº 72008513

Fecha(s)

  • 1886-01-28 - 1887-04-21 (Creación)

Nivel de descripción

Processo/Dossiê

Volumen y soporte

Textual, 18 páginas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1891)

Historia administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Nombre del productor

([1700?])

Historia administrativa

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.

Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.

Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.

Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.

Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiciones

Documento custodiado pela Coordenação de Arquivo Permanente - COARPE. As solicitações de acesso podem ser realizadas por meio do e-mail ou telefone: coarpe.atendimento@gmail.com e (31) 3289-8605.

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Possui apenso: Processo de Ação de Liberdade de Manoel, escravo do senhor João Teixeira de Carvalho.

Descripciones relacionadas

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Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Descrito em: 22/06/2022.
Conferido em: 27/06/2022.

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Os escravos arrolados não possuiam sobrenome, eram identificados pelo sobrenome do senhor que os possuia e em alguns casos por uma matricula.

Libertando(a) era o termo utilizado para denominar a parte da ação que da o início ao processo para requerer liberdade, no caso as pessoas escravizadas. Enquanto réu é contra quem a ação foi realizada, sendo assim, para os Processos de Liberdade de Escravo os réus são os proprietários de escravos.

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