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Ação de Liberdade nº 55601170

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB55601170
  • Processo/Dossiê
  • 1887-12-15
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Vicente, libertando; Francisca Maria Antunes de Sousa, ré.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 72000010

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ABL72000010
  • Processo/Dossiê
  • 1884-04-10 - 1886-07-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; Carolina Godoy Rêgo, ré.

Em petição inicial consta que João, ex-escravo do major Francisco Paula Rêgo, recebeu Carta de Alforria do seu finado senhor, tendo como condição a de que ele prestasse serviços a sua mulher Carolina durante cinco anos. Relata então que o procurador da ré, José Basílio da Silva e Castro, ameaçou manter João nos rigores do cativeiro. Desta forma, o libertando requer que seja depositado e que seja nomeado um curador para entrar com a sua ação de liberdade e defender os seus direitos.

A Carta de Alforria expedida em 03 de maio de 1884, na cidade de Rio de Janeiro, diz que Carolina de Godoy Rêgo que desiste do tempo de serviço que ainda restava e concede plena liberdade a João, sem ônus algum. A carta foi registrada no Livro 4, folhas 97 a 98, em 3 de maio de 1884, no município de Visconde do Rio Branco.

Atuaram no processo: Luiz Leoncio da Câmara, advogado e curador; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Emissão de Certidão de Carta de Alforria; Certidão de Matrícula de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Certidão de Carta de Alforria; Carta de Alforria do Escravo João; Requerimento de Levantamento de Depósito; Mandado de Levantamento de Depósito; Auto de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000011

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ABL72000011
  • Processo/Dossiê
  • 1884-04-15 - 1886-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna, libertanda; Diogo da Rocha Bastos, réu.

Em petição inicial consta que Anna, escrava do Tenente Coronel Diogo da Rocha Bastos, residentes no distrito de São Geraldo, tendo o valor de quatrocentos mil réis para o pagamento de indenização ao senhor como forma de obtenção de sua liberdade. Desta maneira, a libertanda requer a realização de uma ação de arbitramento, a nomeação de um curador e o seu próprio depósito, para entrar com a ação de liberdade e defender os seus direitos.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente o arbitramento do valor da libertanda e a expedição de sua Carta de Alforria.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, juiz suplente; José Basílio da Silva e Castro, procurador; Manoel Ricardo da Cunha, juiz municipal; Theophilo Rolim Faria da Paz, advogado e curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Depósito de Escravo; Recibo de Pagamento de Pecúlio de Liberdade; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Apreensão para Depósito; Auto de Depósito de Escravo; Termo de Juramento do Curador; Ata de Audiência; Requerimento de Intimação; Termo de Juramento de Árbitros; Requerimento de Levantamento de Depósito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000483

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72000483
  • Processo/Dossiê
  • 1886-05-04 - 1886-06-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.

Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.

No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.

Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72006882

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72006882
  • Processo/Dossiê
  • 1885-06-16 - 1885-06-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Albina, libertanda; José Peregrino de Deus Amando, réu.

Em petição inicial consta que segundo o testamento do seu antigo senhor, João Nepomuceno Gonçalves Fontes, teria sido concedido à Albina liberdade com a condição de que após a morte do então senhor ela prestasse por 12 anos serviços ao seu testamenteiro: José Peregrino de Deus Amado. Entretanto, a libertanda relata que o tratamento que recebe de José Peregrino não respeita as cláusulas do testamento, uma vez que o testamenteiro aluga seus serviços para outras pessoas quando ela deveria estar servindo a ele próprio. Por isso, Albina requer a nomeação de depositário e curador para defender os seus direitos e para que seja desonerada.

No auto de depósito de escravo, os oficiais de justiça e o curador realizam a entrega da libertanda para que fique em depósito enquanto a ação de liberdade ocorre.
José Peregrino de Deus Amado entra com requerimento de levantamento de depósito e alega que não existe cláusula que o impeça de transferir os serviços dos escravos, apresentando a certidão de testamento. O juiz municipal então gera um novo mandado, agora para levantamento de depósito da escrava com a finalidade entregá-la ao seu senhor.

Em requerimento de expedição de mandado de prisão, o advogado Luiz Leôncio da Câmara relata que Albina, temendo a ameaça de sua tentativa de liberdade, evadiu para os limites do município de São Geraldo. E por isso, requer que o juiz municipal expeça um mandado de prisão para encontrá-la e entregá-la ao seu senhor.

Atuaram no processo: Luiz Leôncio da Câmara, advogado e curador; José Basílio da Silva e Castro, juiz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Levantamento de Depósito; Certidão de Testamento de João Nepomuceno Gonçalves Fontes; Mandado de Levantamento de Depósito; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72007868

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72007868
  • Processo/Dossiê
  • 1887-12-09 - 1888-04-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; José Miguel dos Santos Gatto, réu.

Em petição inicial consta que o menor João, filho da já liberta Rita Simplicia, pertencia a Rosa Maria de Jesus quem lhe conferiu a sua Carta de Alforria registrada em cartório e apresentada no processo. Contudo, o libertando foi preso pelo Delegado de Polícia de Visconde do Rio Branco e requer que seja depositado para tratar de seus direitos e que o juiz nomeie um curador e um tutor.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente a liberdade do menor João. Ainda que a Carta de Alforria seja considerada nula por ter sido assinada e conferida pela esposa do réu, o testamento de Francisca Maria de Jesus, antiga proprietária do menor, traz impedimentos para o aluguel de seus serviços para terceiros.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, o advogado curador; José Miguel dos Santos Gatto, curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Carta de Alforria; Traslado de Carta de Alforria; Termo de Juramento do Curador; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Intimação de Réu; Mandado de Apreensão de Escravo; Ata de Audiência; Procuração; Termo de Testemunho; Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72008513

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72008513
  • Processo/Dossiê
  • 1886-01-28 - 1887-04-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.

Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.

Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.

Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.

Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.

Comarca Visconde do Rio Branco