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Inventário nº 72000756

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000756
  • Processo/Dossiê
  • 1932-06-13 - 1947-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Martins de Oliveira, inventariado; Gabriel Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Martins de Oliveira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de maio de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Mares-Guia, Domingos Pedro de Mello e Djalma Furtado de Campos Junior para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Diogo Braga Filho, procuradores; José Pereira Gomes e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Cálculo; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Certidão de Registro de Imóvel (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Auto de Lançamento de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000763

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000763
  • Processo/Dossiê
  • 1932-08-06 - 1933-05-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ronaldo Verissimo de Medeiros, inventariado; Perciliana Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Perciliana Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de julho de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 06 de setembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000764

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000764
  • Processo/Dossiê
  • 1932-08-29 - 1933-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Luiz Gonçalves, inventariado; Marcolina Augusta de São José, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Augusta de São José, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de julho de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de outubro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de novembro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Despacho Liminar; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000767

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000767
  • Processo/Dossiê
  • 1932-09-03 - 1932-11-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Oliveira Ruela, inventariado; Ana Cassiana da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Cassiana da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de agosto de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicíssimo Costa Netto e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de novembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de novembro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000770

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000770
  • Processo/Dossiê
  • 1913-05-05 - 1913-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Marques da Rocha, inventariado; Anna Guilhermina da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Guilhermina da Rocha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de abril de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Jocelyn Fernandes Lima e Galdino Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01 dia de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Galdino Andrade e Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de dezembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Secundino Coutinho e José Calisto Ferreira de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Vistas de Inventário; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitros (2); Auto de Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000771

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000771
  • Processo/Dossiê
  • 1886-12-20 - 1898-09-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Camilla de Jesus, inventariada; João José da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Camilla de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens para zelar e defender os interesses da filha da inventariada.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 31 de agosto de 1886.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 26 dias de junho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000772

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000772
  • Processo/Dossiê
  • 1888-05-18 - 1903-12-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ildefonso Carlos Monteiro, inventariado; Carlota Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Carlota Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de agosto de 1887.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de agosto de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Atuaram no processo: , Pacifico de Oliveira Lima, juiz de Direito, Luiz da Rochas Bastos juízes de Órfãos Suplente; Antônio Lopes Pereira, procurador; José Calisto Ferreira de Calazans, Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Mandado de Intimação (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Recibo de Pagamento (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Relação de Custas de Inventário (2); Ata de Audiência; Auto de Tomada de Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000773

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000773
  • Processo/Dossiê
  • 1888-04-04 - 1891-11-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Theresa de Jesus, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de outubro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Germano Antônio da Silva e Cyriaco Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 06 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o auto de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custas do inventário.

Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e José dos Anjos Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Recibo de Pagamento (5); Sentença; Edital de Praça (4); Termo de Depósito de Praça (7); Recorte de Jornal (2); Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Quitação; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000774

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000774
  • Processo/Dossiê
  • 1888-03-23 - 1891-09-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira de Carvalho, inventariado; Antonio Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que José Teixeira de Carvalho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 10 de março de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira, José Pereira de Mello, Antônio Victor Barreto e Luciano Dias Paes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 27 dias de março de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado e custos do inventário.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Luiz da Rocha Bastos, juízes de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Matrícula de Escravos; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Termo de Conferência de Dote; Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito; Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha (2); Termo de Declaração de Inventariante; Certidão de Formal de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Declaração dos Partidores; Sentença; Edital de Praça (7); Termo de Praça (10); Mandado de Avaliação de Bens (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (3); Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000775

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000775
  • Processo/Dossiê
  • 1877-10-24 - 1884-04-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco Martins de Abreu, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em Auto de inventário, o juízo de órfão diz que tendo falecido Francisco Martins de Abreu requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Francisco Martins de Abreu, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Teixeira Barrozo e João Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Honório Januário Carneiro e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 07 dias de maio de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Martinho Duarte Pinto Monteiro, Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco da Silva, José Calisto Fonseca de Calazans e Baptista Caetano d’Almeida, escrivães..

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto de Alimpação de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Auto de Partilha (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000776

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000776
  • Processo/Dossiê
  • 1877-06-03 - 1889-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Francisco Antônio Barbosa, inventariado; Joaquina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Escrivão de Órfãos diz que tendo falecido Francisco Antônio Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Joaquina Maria de Jesus, viúva de Francisco Antônio Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de junho de 1876.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza e Sebastião de Freitas Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Manoel José Teixeira e Silva, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria, juiz de Direito; José Gabriel da Silva, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Certidão de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Auto de Partilha (2); Requerimento de Exoneração de Cargo; Termo de Juramento ao Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Suspensão de Tutela.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000777

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000777
  • Processo/Dossiê
  • 1874-05-18 - 1885-04-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000778

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000778
  • Processo/Dossiê
  • 1877-03-10 - 2007-02-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Anna de Paula e Oliveira, inventariada; Bernardo José dos Santos, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques ordenou intimar Bernardo José dos Santos, viúvo de Anna de Paula e Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Bernardo José dos Santos, viúvo de Anna de Paula e Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de janeiro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Alves Pereira e Lauriano José Cereno para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 09 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juiz de Órfãos; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisbôa, José Calisto Fonseca de Calazans e Antônio Lopes,, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação dos Escravos Pertencentes; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha (2); Relação de Dívidas Ativas; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000780

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000780
  • Processo/Dossiê
  • 1908-02-10 - 1909-06-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Onidio José Machado, inventariado; Maria Antônia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Antônia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de janeiro de 1908.

Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de junho de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de fevereiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de junho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa e Francisco Augusto dos Santos, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000781

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000781
  • Processo/Dossiê
  • 1908-11-26 - 1910-02-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Theolinda Cândida dos Santos, inventariada; José Lemos dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Lemos dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de novembro de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1909, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de julho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 20 dias de setembro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o curador Manoel Nazianzeno de Barros e os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de fevereiro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Foseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc (2); Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000782

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000782
  • Processo/Dossiê
  • 1908-07-29 - 1909-02-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernestina de Oliveira Fernandes, inventariada; Ignácio José Valente, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Ignácio José Valente, viúvo de Ernestina de Oliveira Fernandes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no mês de agosto de 1907.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de setembro de 1908, foi determinado partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de outubro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Theotônio Teixeira de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de fevereiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação; Requerimento de Vistas de Inventário; Procuração Judicial; Relação de Herdeiros; Relação de Bens; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Transcrição da Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000783

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000783
  • Processo/Dossiê
  • 1909-08-07 - 1911-05-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Carvalho, inventariado; Antônia Clementina de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o escrivão diz que tendo falecido Fortunato Teixeira de Carvalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.

A inventariante Antônia Clementina de Oliveira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de junho de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Antônio Anastácio e Manoel Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de outubro de 1909, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01º dia de junho de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Francisco Antônio Anastácio e Manoel Rodrigues Milagres para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de maio de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento da Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (4); Auto de Descrição e Avaliação dos Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000785

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000785
  • Processo/Dossiê
  • 1909-08-20 - 1910-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Emigdia do Nascimento, inventariada; Joaquim José do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim José do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de junho de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de novembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Certidão de Formal de Partilha (2); Termo de Juramento ao Curador; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Requerimento de Reforma de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento Contador Ad-hoc.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000787

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000787
  • Processo/Dossiê
  • 1909-09-30 - 1910-11-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesário Martins de Oliveira, inventariado; Antônio Basílio de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Basílio de Castro, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 20 de agosto de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Estevão de Souza Rosa e Joaquim Teixeira de Carvalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de abril de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de setembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação para pagamento de custos do inventário.

Sendo assim, aos 07 dias de setembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Moyses Martins de Oliveira e Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Leôncio Camâra; procuradores; João Lourenço da Silva, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Escritura de Contrato Antenupcial; Certidão de Casamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Curador; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação de Bens; Mandado de Avaliação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000788

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000788
  • Processo/Dossiê
  • 1910-05-08 - 1911-10-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Corrêa Borges, inventariado; Francisca Umbelina de Chagas, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Umbelina de Chagas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em abril de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Lopes de Oliveira e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado João Lourenço Roque e Antônio Lopes de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de outubro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Luiz Leôncio Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (4); Auto de Descrição, Avaliação e Transcrição de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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