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Inventário nº 72008658

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008658
  • Processo/Dossiê
  • 1922-09-28 - 1923-01-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ignez, inventariada; Benjamim Antônio da Fonseca, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamim Antônio da Fonseca, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial, Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008656

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008656
  • Processo/Dossiê
  • 1922-10-28 - 1936-05-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Spolitora, inventariada; Silvino Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Silvino Coutinho, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 17 de junho de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Felício Rodrigues da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01° dia de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, Pergentino Alves da Costa, Antório Martins Villa Bôas, Antônio João de Abreu e Luis Soares de Souza Rocha, procuradores; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Relação de Crédito; Recorte de Jornal; Relação de Escripto de Praça; Auto de Praça; Relação de Custas de Inventário; Termo de Depósito de Praça; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (6); Requerimento de Pagamento de Herdeiro (3); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008491

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008491
  • Processo/Dossiê
  • 1915-07-05 - 1917-07-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gonçalves Avelino da Silva, inventariado; Maria José da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria José da Encarnação, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de junho de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Theophilo Fagundes de Araújo e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Antônio da Cunha e Theóphilo Fagundes de Araújo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 22 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008484

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008484
  • Processo/Dossiê
  • 1914-10-05 - 1920-07-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pedro Hortencio, inventariado; Margarida Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Margarida Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de novembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008482

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008482
  • Processo/Dossiê
  • 1914-09-19 - 1918-11-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gustavo Alves Bello, inventariado; Alice da Silva Bello, inventariante.

Em petição inicial consta que Alice da Silva Bello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1914.

A fim de intimar herdeiros no dia 18 de maio de 1915 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Gomes Pinheiro, da Comarca de Prados.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 05 dias de novembro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Orlando Alves da costa e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (2); Nota de Consumo (3); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívida; Relação de Dívidas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (2); Auto de Praça e Arrematação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008478
  • Processo/Dossiê
  • 1914-11-02 - 1915-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Emília Umbelina de São José, inventariada; Florisbello Pereira da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Florisbello Pereira da Rocha, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Pereira Ferraz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt .

Aos 20 dias de dezembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (4); Relação de Dívidas; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008462

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008462
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-12 - 1917-03-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ignácio Silva, inventariado; Joaquina Emília de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Emília de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que também que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1916.

A fim de intimar herdeiros, no dia 25 de setembro de 1916 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, João Carneiro da Costa Rodrigues, da Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de fevereiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Antônio Cafiero e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 26 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e João Carneiro da Costa Rodrigues, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Joaquim da Rocha Bastos e Antônio Rodrigues da Silva, procuradores; Francisco Augusto dos Santos e Altino José da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (6); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Substabelecimento; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008457

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008457
  • Processo/Dossiê
  • 1916-02-22 - 1917-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007943

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007943
  • Processo/Dossiê
  • 1899-04-27 - 1902-04-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Eusébio Gonçalves, inventariado; Maria Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de abril de 1899.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Barrozo Primo e Manoel Augusto Caetano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Secundino Coutinho, Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custas do Inventário; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007942

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007942
  • Processo/Dossiê
  • 1899-10-05 - 1901-07-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio dos Santos, inventariado; Joaquina Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de março de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquin Teixeira de Oliveira Netto, para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Sousa Viana, Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; João Rodrigues de Oliveira, procurador; Silvino Vianna e João Raiz de Silveira, escrivães; Francisco Alexandre Pinto, escrivão de paz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Declaração de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007941

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007941
  • Processo/Dossiê
  • 1899-12-07 - 1900-01-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lucinda Maria Barbosa, inventariada; Antônio Joaquim Barbosa, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Lucinda Maria Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Firmino Antônio de Souza Vianna intimou Antônio Joaquim Barbosa, pai de Lucinda Maria Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu sem deixar bens e por isso requer que seja dispensado do cargo.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declarações do Inventariante.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007940

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007940
  • Processo/Dossiê
  • 1897-05-02 - 1898-10-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria de Jesus, inventariada; Antônio Leocádio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Leocádio da Silva, sogro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua nora faleceu em dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 17 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõe o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Mandado de Intimação (2); Termo de Juramentos ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Arrematação; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Recibo de Pagamento; Ata de Audiência; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007912

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007912
  • Processo/Dossiê
  • 1911-11-28 - 1914-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquina Rosa de Jesus, inventariada; Firmiano Gervasio dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Silvestre de Oliveira intimou Firmiano Gervasio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Joaquina Rosa de Jesus faleceu no ano de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado e aprovado o louvado Elias Pinheiro Barbosa e o árbitro Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de abril de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação das terras.

Atuaram no processo: Antônio Silvestre de Oliveira, juiz Municipal; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e João Victorino dos Santos, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Ata de audiência (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Mandado de Intimação; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Edital de Venda de Bens; Termo de Juramento ao Louvado (4); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007911

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007911
  • Processo/Dossiê
  • 1912-10-03 - 1926-07-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Antônio Pereira, inventariado; Maria Lina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de julho de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Sebastião Speridião e Joaquim José Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e João Teixeira de Carvalho Filho, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Mandado de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007908

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007908
  • Processo/Dossiê
  • 1912-12-30 - 1913-09-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Martins de Lima, inventariado; Josephina Daupheu Martins de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Josephina Daupheu Martins de Lima, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de dezembro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agostinho Ferreira da Motta e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de maio de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de junho de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Antônio Gonçalves Machado para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Álvaro Barboza Giesta, Carlos de Mello e Agostinho Ferreira da Motta, procuradores; José Calisto Ferreira Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Doação de Bens; Auto de Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007907

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007907
  • Processo/Dossiê
  • 1912-11-07 - 1913-08-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Belarmina da Rocha, inventariada; Belmiro Augusto da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Augusto da Rocha, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Gonçalves Machado e José Fernandes Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de abril de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello e José Fernandes Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão Formal de Partilha de Bens; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007906

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007906
  • Processo/Dossiê
  • 1912-10-23 - 1940-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Zulmira Prestativa do Amor Divino, inventariada; Josephat de Souza Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Josephat de Souza Monteiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Rodrigues da Silva e José Dias da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de março de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Spiridião, Eugenio da Cunha e Mello e Jose Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva, Victor Peixoto de Carvalho e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Belmira Augusta, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Nascimento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Relatório de Balanço Patrimonial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007905

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007905
  • Processo/Dossiê
  • 1913-06-20 - 1942-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Garcia Torrent, inventariada; João Torrent Giber, inventariante.

Em petição inicial consta que João Torrent Giber, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de junho de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Djalma Furtado Campos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de fevereiro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de fevereiro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcelos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Antonio Pedro Braga, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans e Secundino Coutinho, escrivães. Belmira Augusto, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de compromisso ao Louvado; Ata de Registro de Audiência; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (4); Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Nota de Consumo (3); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Sentença (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(2); Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Certidão de Registro de Nascimento (6); Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Retificação de Informação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007751

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007751
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-20 - 1932-01-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Rodrigues Martins, inventariado; Francisco Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Rodrigues Martins, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de junho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 8 de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Antônio de Gouvêa Lima e Gustavo Passos para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença 2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Acordo; Auto de Transcrição de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007750

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007750
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-24 - 1931-06-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Juste Romano, inventariada; Altamiro Romano, inventariante.

Em petição inicial consta que Altamiro Romano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de fevereiro de 1931.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 25 de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal; Jorge Carone, procurador; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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