658 Descrição arquivística resultados para Sucessões (7673)

Inventário nº 72000021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000021
  • Processo/Dossiê
  • 1884-06-23 - 1896-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001245

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001245
  • Processo/Dossiê
  • 1884-07-10 - 1900-06-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Valente, inventariado; Joaquim Leandro Rodrigues e Geraldino Mafaldo de Mendonça, inventariantes.

Em petição inicial consta que Joaquim Leandro Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de junho de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfena e Theophilo José da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes Municipais Suplentes; Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Termo de Juramento ao Inventariante (2); Termo de Falecimento e de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (6); Procuração Judicial (2); Requerimento de Certidão de Matrícula de Escravos; Certidão de Matrícula de Escravos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Recibo de Pagamento (2); Termo de Quitação; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Procuração; Carta de Alforria; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001283

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001283
  • Processo/Dossiê
  • 1884-08-04 - 1891-04-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Luiz Ribeiro dos Santos, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Luiz Ribeiro dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Luiz Ribeiro dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de março de 1885, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 26 dias de agosto de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicipino Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento dos Avaliadores; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento para Proceder a Partilha de Bens; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72009122

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72009122
  • Processo/Dossiê
  • 1884-08-20 - 1887-10-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ana Flavia Bicalho, inventariada; Bernardo José dos Santos, intimado a inventariante.

Em petição inicial, o Juizado de Órfãos diz que tendo falecido Ana Flavia Bicalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Bernardo José dos Santos, viúvo de Ana Flavia Bicalho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Declaração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001529

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001529
  • Processo/Dossiê
  • 1884-10-04 - 1886-10-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria do Carmo, inventariada; Francisco José dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Francisco José dos Santos, viúvo de Francelina Maria do Carmo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de abril de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Fagundes de Araújo e Germano Antônio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 28 dias de agosto de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e José Innocêncio Alves, juízes de Órfãos; Manoel Antônio da Fonseca, juiz Municipal; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento ao Curador ad-hoc (2); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Carta Precatória (2); Mandado de Intimação (5); Edital de Convocação; Auto de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Casamento; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001897

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001897
  • Processo/Dossiê
  • 1884-10-06 - 1888-01-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantina Angelina da Luz, inventariada; Antônio Pinto Coelho, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor de Impostos diz que tendo falecido Constantina Angelina da Luz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz José Bazilio Silva e Castro intimou Antonio Pinto Coelho, amigo de Constantina Angelina da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 29 de setembro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francelino Alves de Oliveira, Antônio Gonçalves Machado, Manoel José de Oliveira e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 12 dias de setembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Bazilio da Silva e Castro, juiz Municipal; José Inocêncio Alves, juiz Suplente; Caetano P. de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Theophilo Rolim Freire da Paz, Joaquim Pereira de Mello, José Venâncio de Godoy, Francisco Carneiro Monteiro de Sales e Francisco Alves de Oliveira, procuradores; José Augusto de Faria, Manoel Honório de Oliveira e Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e Antônio José de Barros, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Ata de Registro de Audiência (5); Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Testamento de Codicilo (2); Escritura de Permuta de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (3); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Termo de Contraprotesto de Declaração; Auto de Alimpação de Partilha (2); Termo de Compromisso ao Curador (2); Requerimento de Vistas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Certidão (3); Certidão de Arrolamento; Termo de Recurso de Agravo; Termo de Substabelecimento (3); Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado Executivo; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis (2); Auto de Partilha; Sentença; Termo de Desistência; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Mandado de Imissão de Posse; Auto de Imissão de Posse (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002164

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002164
  • Processo/Dossiê
  • 1885-04-28 - 1888-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001908

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001908
  • Processo/Dossiê
  • 1885-07-07 - 1903-11-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sabino José da Câmara, inventariado; Marianna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Marianna Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de maio de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Vieira Fontes e Manoel Antonio Fernandes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 06 de junho de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Tavares de Lacerda.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Municipal; Fortunato José Pereira e Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Augusto de Faria, escrivão e tabelião; Alberto Furquim Mendes, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Ata de Audiência (3); Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Certidão (?); Recorte de Jornal (2); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000478
  • Processo/Dossiê
  • 1885-10-20 - 1900-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Clara Candida de Souza, inventariada; Raymundo Marcondes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Marcondes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de outubro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado e Clarimundo Ezequiel de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de maio de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Atuaram no processo: João José Correa, juiz Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados (2); Mandado de Avaliação de Bens, Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Reforma de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000482

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000482
  • Processo/Dossiê
  • 1886-03-30 - 1886-04-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Alves da Costa, inventariado; Maria Rufina de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rufina de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Pedro Indario e Marciano José de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves, juiz Municipal Suplente; Theophilo Rolim Freire da Paz, procurador; José Augusto Faria, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001916

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001916
  • Processo/Dossiê
  • 1886-08-09 - 1905-12-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Corrêa da Silva, inventariada; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Izidoro Gonçalves Martins, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Manoel de Souza Batalha e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de outubro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite Gomes, juízes de Órfãos; Mario de Amorim, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Castano Pinto de Miranda Montenegro e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, Fortunato José Pereira e Luiz Leoncio da Camara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Francisco Amancio da Cruz Maia, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (7); Auto de Praça; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (7); Termo de Quitação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Requerimento de Certificação de Informação; Certidão de Tutela; Certidão de Formal de Partilha (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Recorte de Jornal; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de Depósito em Conta; Conta de Rateio de Custos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001930

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001930
  • Processo/Dossiê
  • 1886-08-18 - 1898-09-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriana Ferreira dos Anjos, inventariada; Valerio Antonio de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Valerio Antonio de Barros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e Laurindo Ferreira de Souza Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de dezembro de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 10 dias de março de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Requerimento de Retificação de Custas de Inventário; Certidão de Inscrição Geral de Tutor.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001914

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001914
  • Processo/Dossiê
  • 1886-09-18 - 1889-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Genoveva Maria Lucinda, inventariada; José da Silva Pacheco, inventariante.

Em petição inicial consta que José da Silva Pacheco, viúvo do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de julho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e José Corrêa Borges para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 19 dias de novembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Cassiano José Bandeira e Antonio Francisco Gomes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Conta de Rateio de Custos; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000487

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000487
  • Processo/Dossiê
  • 1886-09-20 - 1899-05-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Francisco Rodrigues, inventariado; José Antônio de Souza Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Ezequiel Francisco Rodrigues requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, José Antônio de Souza Oliveira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 15 de setembro de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e João Pedro de Gusmão para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; José Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Audiência; Termo de Louvação; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (4); Procuração Judicial (2); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas (3); Custas de Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Acórdão; Certidão de Testamento; Certidão de Sentença; Requerimento de Certidão de Registro de Tutela; Certidão Negativa de Registro em Cartório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000527

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000527
  • Processo/Dossiê
  • 1886-12-04 - 1891-01-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luis Joaquim José de Azevedo Adrião, inventariado; Apollinaria Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Apollinaria Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de novembro de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 05 de março de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Rodrigues Flores.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Jon Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Belmiro Augusto e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Testamento Cerrado; Custas de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Recibo de Pagamento (12); Cálculo de Partilha (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000771

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000771
  • Processo/Dossiê
  • 1886-12-20 - 1898-09-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Camilla de Jesus, inventariada; João José da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Camilla de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens para zelar e defender os interesses da filha da inventariada.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 31 de agosto de 1886.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 26 dias de junho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001910

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001910
  • Processo/Dossiê
  • 1887-03-03 - 1897-01-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Miranda, inventariado; Maria Antonia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Dias de Miranda, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Antonia de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de maio de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de abril de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 31 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72005992

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005992
  • Processo/Dossiê
  • 1887-03-22 - 1891-05-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesário Caetano Sousa, inventariante; Altina Carolina de Jesus, inventariada.

Em petição inicial consta que Cesário Caetano Sousa, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados para avaliarem os bens a serem inventariados.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Inocêncio Alves, Gator da Cunha e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Relação nº 230 de Escravos Pertencentes a Altina Carolina de Jesus; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000865

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000865
  • Processo/Dossiê
  • 1887-04-26 - 1890-10-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; João Lourenço Roque, inventariante.

Em petição inicial consta que João Lourenço Roque, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 25 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 19 dias de fevereiro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bithencourt, juízes Municipais; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; João Lourenço Roque e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, João Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Falecimento; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão de Óbito; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Resultados 21 até 40 de 658