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Inventário nº 72009169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72009169
  • Processo/Dossiê
  • 1888-05-28 - 1888-12-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Josephina Cecilia Fonseca Calazans, inventariada; José Calisto Fonseca de Calazans, inventariante.

Em petição inicial consta que José Calisto Fonseca de Calazans, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Américo Vespúcio Passeado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Aos 30 dias de dezembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de bens para pagar dívidas deixadas pela finada.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt; juiz Municipal suplente; José Augusto de Faria, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de desistência; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Descrição e Avaliação dos Bens; Requerimento de Pagamento de Crédito Sobre Espólio (2); Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72009156

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72009156
  • Processo/Dossiê
  • 1950-07-03 - 1951-07-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Terêsa Maria de Jesus, inventariada; José Ferreira dos Santos Junior, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ferreira dos Santos Junior, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 27 de junho de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1951, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka de Bittencourt.

Aos 02 dias de março de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa, Adylio Costa e Guilherme Monteiro, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Michel Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72009122

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72009122
  • Processo/Dossiê
  • 1884-08-20 - 1887-10-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ana Flavia Bicalho, inventariada; Bernardo José dos Santos, intimado a inventariante.

Em petição inicial, o Juizado de Órfãos diz que tendo falecido Ana Flavia Bicalho requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Bernardo José dos Santos, viúvo de Ana Flavia Bicalho, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz de Órfãos Suplente; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Declaração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008971

  • TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008971
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-28 - 1890-02-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonia Maria de Jesus, inventariada; Manoel Gonçalves Moreira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonia Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens para que este patrimônio responda pelas dívidas com a Fazenda Provincial

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pagantino da Costa Lobo intimou Manoel Gonçalves Moreira, viúvo de Antonia Maria de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de fevereiro de 1882.

Ao 1° dia de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo e a adjudicação de bens.

Atuaram no processo: Pagantino da Costa Lobo, juiz de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, procurador; José Guintham da Silva, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (8); Relação de Crédito (4); Requerimento de Juntada de Documentos (5); Relação de Custas de Dívidas Passivas; Recibo (14); Procuração Judicial; Testamento; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008773

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008773
  • Processo/Dossiê
  • 1939-10-12 - 1943-03-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, inventariados; Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, inventariantes.

Em petição inicial consta que Laura Gonçalves Pires e Antônio Gonçalves Ferreira, viúva e filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. Os inventariantes, em juramento, se comprometem a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados José Lino Ferreira e Laura Gonçalves Pires, faleceram nos dias 15 de setembro de 1939 e abril de 1940, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de julho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias de agosto de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de março de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Benjamin Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, Adelino Gomes Arantes e Antônio Baeta e Costa; tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo (3); Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008765

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008765
  • Processo/Dossiê
  • 1939-08-31 - 1953-11-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos José Ribeiro, inventariado; Ana Jacinta Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Jacinta Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Miguel Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de março de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de março de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores José Mares-Guia e Domingos Pedro de Melo e Modesto Martins da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de novembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmira Augusto e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Declaração de Regularidade com a Coletoria Federal (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentenças (2); Recibo (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Indicação de Agrimensor e Perito; Escritura Pública de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Compra e Venda; Certidão de Pagamento (3); Termo de Acordo; Termo de Compromisso de Agrimensor (2); Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Cartográfica; Laudo de Medição e Divisão de Imóvel; Auto de Lançamento de Divisão; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008757

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008757
  • Processo/Dossiê
  • 1939-06-13 - 1953-07-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Francisco dos Santos Freitas inventariado; José Antônio Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio Anastácio, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu em 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Melo e José Teixeira de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, José Luciano Andrade e Aloisio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Extrato de Imóvel; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Apresentação de Testamento; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Termo de Inventariante; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha (4); Relação de Herdeiros; Sentença; Certidão de Registro de Imóvel; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Recibo de Pagamento; Escritura de Compra e Venda em Direito e Ação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008745

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008745
  • Processo/Dossiê
  • 1920-11-22 - 1921-03-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Delfina de Souza Ribeiro e Sebastiana de Souza; inventariadas; Francisco de Souza Luís, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco de Souza Luís, filho e irmão de Delfina de Souza Ribeiro e Sebastiana de Souza respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que as inventariadas Delfina de Souza Ribeiro e Sebastiana de Souza faleceram nos dias 07 de outubro de 1920 e 06 de março de 1919, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de fevereiro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Jorge Carone e Elcides Pereira de Mendonça, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Inventário; Requerimento de Retificação de Avaliação de Bens; Declaração de Discordância; Declaração de Retificação de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008733

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008733
  • Processo/Dossiê
  • 1916-08-28 - 1920-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Deolinda da Cunha; inventariada; Messias Fidelis dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Fidelis dos Reis, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 10 de maio de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Victor Barreto e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1920, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 23 de outubro de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Inclusão de Herdeiro (2); Requerimento para Proceder a Avaliação e Descrição de Bens; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Transcrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Transferência de Herança; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença; Requerimento de Adjudicação; Mandado de Avaliação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008730

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008730
  • Processo/Dossiê
  • 1920-07-20 - 1922-03-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fernandes Lima, inventariado; Manoel Fernandes Lima Sobrinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Fernandes Lima Sobrinho, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro e pai faleceu no dia 12 de junho de 1920.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Ferreira da Motta e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 de junho de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 28 de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa e Arlindo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Continuação dos Trabalhos; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação; Termo de Juramento ao Agrimensor; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008705

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008705
  • Processo/Dossiê
  • 1895-04-20 - 1896-07-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Benedicta do Nascimento, inventariada; Manoel José de Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Benedicta do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Manoel José de Bittencourt, viúvo de Maria Benedicta do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de outubro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e louvado Joaquim Antônio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Aos 11 dias de junho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente cálculo de partilha.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Joaquim Mendes e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Certificado de Testamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008687

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008687
  • Processo/Dossiê
  • 1922-02-08 - 1923-03-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes, inventariados; João Paulo Fagundes, inventariante.

Em petição inicial consta que João Paulo Fagundes, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Vendelino Alves Fagundes e Honorata Maria Fagundes faleceram em 1912 e 1906, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1923, sendo determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação Nomeação de Louvado; Termo de Juramento do Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008686

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008686
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-15 - 1922-06-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Petronilia de Castro, inventariada; Américo Clemente Vieira de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Américo Clemente Vieira de Castro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pinto da Fonseca e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de junho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 22 dias de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Secundino Coutinho e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008685

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008685
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-06 - 1934-03-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Anna Rosa da Costa, inventariada; Henrique Marques da Costa, inventariante.

Em petição inicial consta que Henrique Marques da Costa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em abril de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Henrique da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Arlindo Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto, tabelião

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Ratificação de Informação; Termo de Aditamento e Ratificação; Termo de Ratificação; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008683

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008683
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-10 - 1922-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Claudina de Jesus, inventariada; João Geraldo Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que João Geraldo Anastácio, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de novembro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Raquel e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em outubro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias do mês de outubro foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Américo Cafieiro, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação e Descrição de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008682

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008682
  • Processo/Dossiê
  • 1922-05-27 - 1922-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fausto Guilherme de Toledo e Mathilde Umbelina de Toledo, inventariados; Antônio Dias Paz, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Dias Paz, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Fausto Guilherme de Toledo e Mathilde Umbelina de Toledo faleceram nos dias 31 de julho de 1921 e 10 de outubro de 1921, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de abril de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza e Jorge Carone, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Relação de Crédito (2); Recibo de Pagamento (8); Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Reforma de Cálculo de Partilha; Termo de Aditamento; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Arrematação; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Depósito; Requerimento de Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008681

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008681
  • Processo/Dossiê
  • 1921-07-11 - 1923-02-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Alves do Carmo, inventariada; Anselmo Pereira de Mello, inventariante.

Em petição inicial consta que Anselmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de fevereiro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de setembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 de setembro de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Ao 01º dia de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008668

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008668
  • Processo/Dossiê
  • 1922-07-31 - 1924-01-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignácia Rosa de Jesus, inventariada; Cyrillo José Luiz, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrillo José Luiz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o partidor foi o próprio juiz.

Aos 08 de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento e partilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Nota de Consumo; Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008663

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008663
  • Processo/Dossiê
  • 1922-08-23 - 1923-06-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Maria Gonçalves, inventariado; Ermelinda Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ermelinda Alves, Viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados.

Aos 19 dias do mês de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Ad Judicia; Termo de Juramento ao Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrolamento; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008660

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008660
  • Processo/Dossiê
  • 1922-10-25 - 1923-08-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento, inventariados; Belarmino José Valentim, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Simão José Valentim, filho de Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Joaquim José Valentim e Joaquina Rosa do Nascimento faleceram nos dias 06 de abril de 1922 e 15 de agosto de 1915, respectivamente.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 27 dias de julho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens e o arrolamento.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Glenarvam de Faria Alvim , procurador; Orlando Alves da costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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