- TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000125
- Processo/Dossiê
- 1935-01-02 - 1950-06-14
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.
São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.
Comarca Visconde do Rio Branco