Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72000049

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000049
  • Processo/Dossiê
  • 1939-12-13 - 1940-07-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Deolinda Eufrásia de Jesus, inventariada; Antônio Pedro do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Foffano e José Pereira de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; América Rodrigues da Silva, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Regularidade com a Fazenda Federal; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000050

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000050
  • Processo/Dossiê
  • 1939-12-07 - 1964-12-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Teodora de Jesus, inventariada; Sebastião Abdon dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Abdon dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de abril de 1964, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 07 dias de dezembro de 1964 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Geraldo Bicalho Brandão, juiz de direito; Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto e João Baptista Cândido, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débito; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento(2); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Escritura de Doação de Bens; Auto de Partilha em Arrolamento; Termo de Substabelecimento de Procuração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000052

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000052
  • Processo/Dossiê
  • 1940-01-04 - 1944-04-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Theodora de Jesus, inventariada; Álvaro Antônio da Cunha, inventariante.

Em petição inicial consta que Álvaro Antônio da Cunha, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de dezembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 08 de março de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de outubro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de janeiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Alves da Costa e José Curry Carneiro, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmira Augusto, João Baptista Cândido e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débito (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Recibo de Pagamento (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Agrimensor; Planta Geográfica; Quadro da Partilha; Auto de Transcrição da Divisão; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Curador Ad-hoc; Carta Resposta a Ofício.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000053

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000053
  • Processo/Dossiê
  • 1939-12-21 - 1940-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josefina Alves de Oliveira, inventariada; Caetano da Veiga Pinto, inventariante.

Em petição inicial consta que Caetano da Veiga Pinto, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de maio de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 06 dias de junho de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000070

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000070
  • Processo/Dossiê
  • 1913-06-06 - 1913-12-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Helena Corrêa Dias de Lima, inventariada; Augusto Seipião de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que Augusto Seipião de Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de maio de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Silva Lima e Luís Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do coletor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência de Herança; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Recibo de pagamento (8); Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Sentença; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (3); Balanço Geral; Requerimento de Pagamento ao Credor; Relação de Crédito (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000071

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000071
  • Processo/Dossiê
  • 1914-02-05 - 1914-06-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Vicente de Abreu e Anna Theodora Ferreira de Abreu, inventariados; Claudino Ferreira de Abreu, inventariante.

Em petição inicial consta que Claudino Ferreira de Abreu, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Antônio Vicente de Abreu e Anna Theodora Ferreira de Abreu faleceram nos dias 06 de agosto de 1913 e 11 de novembro de 1913, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e José Nolasco da Silva Bastos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 de junho de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Silvestre Lopes da Silva, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Custas do Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000105

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000105
  • Processo/Dossiê
  • 1934-09-03 - 1935-05-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Escolastica de Jesus, inventariada; Laurindo Teixeira Alves, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Laurindo Teixeira Alves, viúvo de Francisca Escolástica de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 06 dias de maio de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação ao Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000109

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000109
  • Processo/Dossiê
  • 1934-09-24 - 1936-03-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa Silveira, inventariada; Sebastião Antônio da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Antônio da Silveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 21 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardozo da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 11 de março de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a liquidação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Antônio Pedro Braga, Ivan de Andrade, Domingos Peluso e Domicio Ribeiro dos Santos, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (5); Nota Promissória (6); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Instrumento de Protesto (3); Edital de Protesto; Declaração de Concordância (2); Termo de Confissão de Dívida; Custas do Inventário (5)(4); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Citação; Requerimento de Pagamento ao Credor; Termo de Substabelecimento; Edital de Praça; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Terras (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000111

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000111
  • Processo/Dossiê
  • 1934-10-10 - 1937-01-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Abigail de Freitas Vasconcellos, inventariada; Joaquim Ferreira de Abreu, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Ferreira de Abreu, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de setembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de dezembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Nota Promissória (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento; Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Multa Contratual; Mandado de Intimação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000122

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122
  • Processo/Dossiê
  • 1934-10-31 - 1950-08-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio José Lourenço Junior, inventariado; Messias Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de março de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de agosto de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis e Aloísio Ferreira, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso de Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Custas do Inventário (3); Sentença (4); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso de Agrimensor; Proposta de Prestação de Serviço; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Auto de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000124

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000124
  • Processo/Dossiê
  • 1934-12-20 - 1935-10-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olívia Celestina de Mendonça, inventariada; Joaquim Soares de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Soares de Almeida, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 de dezembro de 1935 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Ata de Audiência; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000125

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000125
  • Processo/Dossiê
  • 1935-01-02 - 1950-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000126

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000126
  • Processo/Dossiê
  • 1934-11-13 - 1938-01-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José Cândido e Maria Sebastiana de Jesus, inventariados; João José Cândido, inventariante.

Em petição inicial consta que João José Cândido, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Manoel José Cândido e Maria Sebastiana de Jesus, faleceram nos dias 14 de outubro de 1934 e 07 de novembro de 1934 respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 14 dias de janeiro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio João de Abreu Drummond e Adylio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (7); Termo de Praça (5); Requerimento de Leilão para Pagamento de Inventário; Auto de Praça; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos (2); Requerimento de Pagamento de Arrematação; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (2); Certidão Negativa de Débito.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000163

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000163
  • Processo/Dossiê
  • 1903-06-08 - 1903-11-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria do Rosário da Anunciação, inventariada; Augusto Cyrillo dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Maria do Rosário Anunciação deixando como herdeiro testamentário seu esposo, Augusto Cyrillo dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de abril de 1903.

O processo foi encerrado após o juramento testamenteiro.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Theodolindo José Soares, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento de Testamenteiro e Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Custas do Inventário; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000169
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-29 - 1893-09-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.

Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000170

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000170
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-22 - 1894-11-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000176

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000176
  • Processo/Dossiê
  • 1923-10-13 - 1925-12-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Veudelina Geralda de Assumpção, inventariada; João Concesso de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que João Concesso de Souza, filho do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Álvaro Barbosa Geitas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000179

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000179
  • Processo/Dossiê
  • 1923-11-23 - 1935-01-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: José Francisco dos Reis, inventariado; José dos Reis Filho, inventariante.

Em petição inicial consta que José dos Reis Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 03 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, devido ao valor excedente da praça, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 27 de junho de 1924.

Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a interdição de uma herdeira. Foram nomeados os peritos João Baptista de Almeida, Jeovah B. de Souza e Hermano Alvim Gomes para realizar o diagnóstico médico da interdição.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone, João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Juramento ao Inventariante, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espolio (2); Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas do Inventário (6); Recibo de Pagamento (19); Requerimento de Adjudicação; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento para Proceder os Exames Médicos (2); Cetidão de Óbito (3); Ata de Audiência; Mandado de Citação (3); Auto de Exame de Sanidade Mental (2); Laudo Médico (2); Termo de Juramento de Perito (2); Requerimento de Mandado de Citação; Auto de Interrogatório; Termo de Assentada; Edital de Interdição; Requerimento de Alvará Judicial de Arrendamento de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Arrematação; Auto de Arrendamento de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Requerimento de Autorização de Arrendamento; Requerimento de Nomeação de Curador; Termo de Compromisso de Curador.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000182

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000182
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-04 - 1924-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Euzébia da Silva, inventariada; João de Souza Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Souza Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Juscelino Pereira de Mello e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000186

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000186
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-16 - 1924-10-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Faustino Duarte, inventariado; Rita Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lourenço Roque e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 18 dias de outubro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Certidão Negativa de Débito; Auto de Partilha; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Auto de Lançamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

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