Municipio Visconde do Rio Branco

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Inventário nº 72002347

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002347
  • Processo/Dossiê
  • 1883-07-06 - 1884-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Clara de Jesus, inventariada; Constantino José do Canto, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Clara de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Constantino José do Canto, viúvo de Maria Clara de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1880.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Augusto Cezar dos Santos e João Rodrigues Flores.

Aos 01 dias de julho de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002257

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002257
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-04 - 1891-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim José de Barros, inventariado; Anna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim José de Barros requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Anna Rosa de Jesus, viúva de Joaquim José de Barros, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

A inventariante declarou a existência de apenas uma herdeira, sua filha, e requereu a dispensa do cargo e optou por não prosseguir o inventário. Assim, o processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002939

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002939
  • Processo/Dossiê
  • 1933-03-13 - 1951-08-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Theodolindo Moreira de Barros, inventariado; Olga Pereira de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que Olga Pereira de Barros, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de janeiro de 1933.

A fim de intimar herdeiros no dia 19 de junho de 1933 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Lívio de Oliveira, da Comarca de Viçosa.

Foram nomeados e aprovados os louvados Cícero Alvares de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal e Livio de Oliveira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Celso Fabio de Lima, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta de Discordância; Carta Precatória (2); Termo de Substabelecimento; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Imóvel; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72003144

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003144
  • Processo/Dossiê
  • 1898-04-20 - 1898-10-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clara Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Innocêncio Alves e Francisco de Souza Lino para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Salles, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Silvino Vianna e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens(2); Requerimento de Reavaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Depósito em Conta (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003154

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1899-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008479

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008479
  • Processo/Dossiê
  • 1915-02-10 - 1929-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes da Silva Junior, inventariado; Anna Joaquina Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Joaquina Lopes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Martins Pereira e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 17 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone e Cândido Martins de Oliveira Júnior, procuradores; Belmiro Augusto e Silvino Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos (4); Sentença (5); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Prestação de Contas (2); Procuração Judicial (7); Extrato Bancário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Nascimento (4); Guia de Depósito em Conta (2); Relatório de Balanço de gastos de tutela; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Nota de Consumo; Requerimento de Suspensão de Tutela; Termo de Desistência; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001948

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-INV72001948
  • Processo/Dossiê
  • 1910-10-17 - 1911-09-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Pereira Luna, inventariado; Maria Pereira Luna, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pereira Luna, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Vicente Lemos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 11 de setembro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Miguel Pereira Luna, Emilio Pereira Luna, Eugênio da Cunha e Mello procurador; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Nogueira, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Substabelecimento (5); Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (5); Recibo de Pagamento de Dívidas (3); Nota de Consumo (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Requerimento de Remissão de Dívida; Termo de Depósito de Quantia; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007910

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007910
  • Processo/Dossiê
  • 1900-03-15 - 1920-01-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymunda Constança de Jesus, inventariada; João Augusto Rodrigues, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Raymunda Constança de Jesus determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Firmino Antônio de Souza Vianna intimou João Augusto Rodrigues, viúvo de Raymunda Constança de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de fevereiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ventura da Silva e Manoel Bertoldo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 12 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

João Augusto Rodrigues, inventariante dos bens deixados por falecimento de sua mulher Raymunda Constança de Jesus, a fim de vender um lote de terras e uma casa, pertencentes ao espólio da inventariada, e consequentemente à herança dos filhos menores, deu início no dia 14 de agosto de 1902 à um processo de venda de bens, apensado aos autos do inventário.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; João Baptista Vieira da Costa e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Alberto F. Mendes, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro da Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Quitação; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002342

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002342
  • Processo/Dossiê
  • 1934-10-17 - 1959-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amélia Maria Barreto, inventariada; José Adriano de Mesquita Telles e José Evangelista Barreto, inventariantes.

Em petição inicial consta que José Adriano de Mesquita Telles, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de agosto de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da SIlva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento de Dívidas; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002341

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002341
  • Processo/Dossiê
  • 1934-11-23 - 1949-08-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Paes de Figueiredo, inventariado; Cornelia Paiva de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Cornelia Paiva de Figueiredo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de outubro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de agosto de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação de Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Sugestão de Partilha; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Cobrança de Dívida; Guia de Recolhimento de Custas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002340

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002340
  • Processo/Dossiê
  • 1934-12-05 - 1944-12-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus, inventariados; Joaquim Lopes de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes de Almeida, genro dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Venancio Dias e Luiza Maria de Jesus faleceram nos dias 24 de novembro de 1934 e 22 de outubro de 1934, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Augusto Machado e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de dezembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães e tabeliães; Orlando Alves da Costa e Vicente Barros, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Nota Promissória; Declaração de Pagamento de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida (3); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Positiva de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença (2); Requerimento de Substituição de Tutor; Declaração de Concordância; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas; Certidão de Registro de Óbito (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008462

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008462
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-12 - 1917-03-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ignácio Silva, inventariado; Joaquina Emília de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Emília de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que também que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1916.

A fim de intimar herdeiros, no dia 25 de setembro de 1916 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, João Carneiro da Costa Rodrigues, da Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de fevereiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Antônio Cafiero e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 26 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e João Carneiro da Costa Rodrigues, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Joaquim da Rocha Bastos e Antônio Rodrigues da Silva, procuradores; Francisco Augusto dos Santos e Altino José da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (6); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Substabelecimento; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005300

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005300
  • Processo/Dossiê
  • 1913-06-13 - 1937-07-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alfredo Ribeiro de Castro, Antônio Ribeiro de Castro e Marianna Rosa de São José, inventariados; Octavio Ribeiro de Castro, inventariante.

Em petição inicial consta que Octavio Ribeiro de Castro, filho e sobrinho-neto dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Marianna Rosa de São José, Antônio Ribeiro de Castro e Alfredo Ribeiro de Castro faleceram nos dias 09 de abril de 1913, 14 de setembro de 1921 e 15 de setembro de 1927, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Certidão de Registro de Casamento; Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Sustação de Inventário; Processo de Inventário Administrativo; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005616

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005616
  • Processo/Dossiê
  • 1928-04-02 - 1928-07-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Clementina dos Santos, inventariada; Francisco Bernardo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Bernardo da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de março de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72006359

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72006359
  • Processo/Dossiê
  • 1950-05-24 - 1953-03-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bonifácio Teixeira Ervilha, inventariado; Carolina de Souza Batalha, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina de Souza Batalha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de maio de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atilio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi encontrada uma quantia depositada em banco, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de outubro de 1952.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, João Teixeira Ervilha e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, tabeliã; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Custas (3); Sentença (4); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005303

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005303
  • Processo/Dossiê
  • 1935-06-12 - 1947-10-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio da Silva Ferraz, inventariado; Senhorinha Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Senhorinha Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felício Rufino da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares Guia e os árbitros José Soares da Costa e Domingos Pedro de Mello para estabelecerem à divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de abril de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Auto de Partilha de Bens (2); Sentença (4); Requerimento de Reforma de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas (4); Requerimento de Permuta de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Árbitros; Orçamento de Prestação de Serviço; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005302

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005302
  • Processo/Dossiê
  • 1935-06-04 - 1935-07-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Luiz Gomes, inventariado; Jovelina Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovelina Alvim Gomes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gastão Berrant e José de Pereira Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 20 dias de julho de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Álvaro Marinho de Salles, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Guia de Recolhimento de Imposto (3); Nota de Consumo; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005282

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72005282
  • Processo/Dossiê
  • 1935-01-24 - 1937-02-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Eusébia Maria da Assumpção, inventariada; Agostinho Lopes Cotrim, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Lopes Cotrim, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de janeiro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 14 dias de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Termo de Protesto de Dívida (4); Nota Promissória (5); Escritura de Dívida com Hipoteca; Escritura de Cessão Onerosa de Dívida; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Relação de Dívidas; Requerimento de Venda de Bens para Pagamento de Dívidas; Edital de Praça (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Praça (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Termo de Arrematação de Bens; Certidão Positiva de Débitos (3); Termo de Depósito de Praça; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004832

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004832
  • Processo/Dossiê
  • 1924-05-03 - 1924-09-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bittencourt, inventariado; Aristides Ildefonso Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial consta que Aristides Ildefonso Bittencourt, Enéas Bittencourt, Plínio Bittencourt, Benjamin Ildefonso Bittencourt, Elvira Bittencourt, Antonio Ildefonso Bittencourt, Edmundo Bittencourt e Ataliba Bittencourt, filhos do inventariado, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Aristides Ildefonso Bittencourt, filho do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de março de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de setembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Aristides Ildefonso Bittencourt e Celso Porfírio de Araújo Machado, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal (2); Nota de Consumo (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

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