Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1922-06-21 - 1923-01-26 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo/Dossiê
Omvang en medium
Textual, 75 folhas.
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
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Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Domingos de Paula Alfenas, inventariado; Izaulina Maria e Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Izaulina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de junho de 1922.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 16 dias de dezembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Certificado de Registro de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Nota de Consumo (5); Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívidas; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Recibo de Pagamento (4); Relação de Escripto de Praça; Termo de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida; Auto de Remissão; Termo de Depósito; Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Voorwaarden voor reproductie
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
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Toegangen
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Aantekeningen
Aantekening
Processo danificado.
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Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Referenciar a NOBRADE em regras ou convenções da seguinte forma:
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Status
Finale
Niveau van detaillering
Gedeeltelijk
Verwijdering van datering archiefvorming
Descrito em: 18/01/2023.
Revisado em: 16/02/2023.
Taal (talen)
- Braziliaans Portugees