Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Comarca de Andradas
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
05/04/1936
Histórico
A comarca de Andradas foi criada em 1891 pelo Decreto nº 155,de 29 de julho de 1935, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1890, uma vez que o termo judiciário aparecia como constituinte da então Comarca de Caldas.
Locais
Estado Legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Os registros oficiais relativos ao início do povoamento de Andradas remontam por volta de 1790, quando dois fazendeiros provenientes de Baependi, Filipe Mendes e o guarda-mor Antônio Rabelo de Carvalho, iniciaram a ocupação da região com as suas famílias. Tal empreendimento marcou o início das atividades de pecuária bovina e agricultura de subsistência às margens do Córrego do Cipó. Neste momento, estava sob a jurisdição administrativa, religiosa e jurídica da Comarca do Rio das Mortes (com sede em São João del Rei).
Anteriormente designada como São Sebastião do Jaguari, a atual cidade de Andradas viu sua história delineada pela construção de uma capela dedicada a São Sebastião, situando-se como um distrito vinculado à freguesia de Caldas, conforme estipulado pela Lei n° 1.098, de outubro de 1860. Anos depois, no segundo dia do mês de janeiro do ano de 1866, o distrito foi desmembrado da freguesia e promovido à categoria de paróquia em razão da Lei n° 1.278. Posteriormente, a região é elevada a vila, por força da Lei n° 3.656, do dia 20 de outubro de 1888, em virtude da peculiaridade paisagística do local, cercado por imponentes cadeias montanhosas que evocavam visualmente um caracol em movimento, a vila recebeu a denominação de Caracol. Contudo, também são encontrados registros da nomenclatura Samambaia, decorrente de uma relevante estrada regional que ligava Caldas à cidade de São Paulo.
Nessa época, a cidade começou a ser ocupada por considerável contingente de imigrantes italianos, incentivados pelo governo brasileiro da época a se estabelecerem no país. Tal estímulo decorreu do interesse das autoridades em promover o branqueamento da população, bem como em obter mão de obra barata e legalizada. Este influxo de italianos e outras nacionalidades de origem europeia ganhou ímpeto em 1888, em decorrência da necessidade de mão de
obra após a abolição da escravidão.
Por meio do Decreto nº 232, de 13 de novembro de 1890, determinou-se que o termo judiciário de Caracol seria integrado à Comarca de Caldas. Tal fato é um testemunho das transformações advindas do novo regime político republicano, que visava a descentralização administrativa e jurídica. A vila de Caracol desenvolveu-se principalmente por meio da produção vinícola e, em 1925, foi elevada à categoria de cidade por meio da Lei n° 893, de 10 de setembro, permanecendo como município pertencente à Comarca de Caldas.
Em virtude da Lei n° 1.035, de 20 de setembro de 1925, a cidade recebeu oficialmente o nome de Andradas. O nome foi atribuído em homenagem a Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, então governador do estado de Minas Gerais à época. Contudo, a adoção dessa nomenclatura não foi bem recebida pela maioria dos habitantes da região, os quais clamaram pela restauração da denominação Caracol. Tal descontentamento derivou da distância geográfica da cidade em relação à capital mineira, uma vez que o município está localizado na divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, levando os residentes a se sentirem distanciados das questões políticas provenientes da capital mineira. Em decorrência disso, emergiu, naquela época, um movimento separatista liderado por alguns moradores, os quais pleiteavam pela anexação do município ao estado de São Paulo. Contudo, as reivindicações foram ignoradas e a nova denominação se manteve até os dias atuais.
A Comarca de Andradas foi criada em 1935, por meio do Decreto de Lei n° 155, de 29 de julho, com a data de instalação estabelecida para o dia 5 de abril do ano seguinte. A composição da Comarca permaneceu constituída apenas pelo município homônimo. Nos primeiros dias de janeiro de 1988, o município de Ibitiúra de Minas passou a fazer parte do seu escopo de atuação, em conformidade com a Lei n ° 9.548, de 4 de janeiro do ano corrente. Tal configuração se mantém até os dias atuais.
Para maiores informações, consultar referências bibliográficas.
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Regras ou convenções utilizadas
Status
Nível de detalhamento
Mínimo
Datas de criação, revisão e eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
GARCIA, Bianca. Influência da imigração italiana na formação de Andradas – MG . 2015.
Disponível em: https://memoriajornada.ifsuldeminas.edu.br/index.php/jcpcs/jcpcs/paper/viewFile/1149/698
ICMS. PATRIMÔNIO. CULTURAL. MUNICÍPIO DE ANDRADAS ANO 2020 EXERC. 2022. DOSSIÊ DE TOMBAMENTO. Disponível em: https://andradas.loci.net.br/wp-content/uploads/2023/05/Escola-Municipal-Jose-Bonifacio.pdf