O processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, tendo sua finalização ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Rodrigues de Medeiros, inventariado; Maria José do Nascimento, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim Rodrigues de Medeiros determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de março de 1873.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Ribeiro Marcel e Fortunato José Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Aos 11 dias de julho de 1873 Leonel Pacifico de Alfenas Dornellas juntou ao inventário de bens um pedido de justificação de dívida a fim de requerer a separação de bens do inventário para seu pagamento. Seu pedido foi negado em 19 de julho de 1873 pelo juiz Antonio Arnaldo de Oliveira, pelo alto valor da dívida, o que poderia prejudicar o pagamento dos órfãos na hora da partilha. No dia 12 de julho de 1876 após a partilha outro despacho decisório, referente a justificação de dívida, foi feito pelo juiz Jose Theodoru Pacheco negando o pedido de pagamento novamente por não poder julgá-lo pelo valor alto que era cobrado, fugindo de suas competências como juiz de órfãos.
Aos 19 dias de julho de 1873 Agostinho José de Macêna juntou ao inventário de bens um pedido de justificação de dívida a fim de requerer a separação de bens do inventário para seu pagamento. Aos 19 dias de julho de 1873 foi proferida sentença julgando procedente a justificação de dívida.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1873, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honorio Januario Carneiro.
Aos 20 dias de dezembro de 1873 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, um bem inventariado foi levado à praça a fim de liquidar dívidas.
Sendo assim, aos 22 dias de abril de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação do bem.
Novamente após a partilha, um novo bem inventariado foi levado à praça a fim de liquidar dívidas.
Não houve sentença julgando a praça.
Após a finalização do processo de inventário, foi apensado o processo de Auto de Contas de Tutela. Tal apenso, iniciado em 24 de novembro de 1887, é referente à prestação de contas do tutor José Rodrigues de Medeiros ao juízo dos órfãos.
Após a finalização do processo de inventário, foi apensado o processo de Licença para Casamento. Tal apenso, iniciado em 20 de julho de 1889, é referente a um pedido de licença para casamento de um dos órfãos do inventário.
Atuaram no processo: Antonio Augusto da Silva Canedo, juiz de direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, Benedito Onofre Albuquerque Henriques e Jose Theodoru Pacheco, juízes de órfãos; João Alves de Araujo Rôças , juiz de órfãos substituto; Francisco Goulart de Horta, curador geral dos órfãos; Americo Vespucio Passeado, Alcides Rodrigues Pinto, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.
Compõem o Processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Boa Fé; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Recibo de Pagamento de Dívida; Termo de Assentada; Sentença (3); Despacho Decisório (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Venda Judicial de Escravos (2); Requerimento de Sustação de Praça; Termo de Quitação; Requerimento de Adjudicação de Bens; Requerimento de Licença para Casamento; Termo de Recebimento de Quantia; Requerimento de Quitação de Dívida; Certidão de Registro de Casamento; Procuração Judicial (2); Termo de Quitação; Auto de Contas de Tutela; Licença para Casamento.