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Descrição arquivística
Inventário nº 72002350
BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002350 · Processo/Dossiê · 1857-10-23 - 1885-03-14
Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Archanjo e Firmianno Antonio de Alkmim Rocha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1863, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Laurindo Januário Carneiro.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Germano Antônio de Silva Peres, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Requerimento de Baixa de Bens; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Avocatória de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco
Inventário nº 72003162
BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003162 · Processo/Dossiê · 1876-08-24 - 1884-04-23
Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, tendo sua finalização ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bento da Silva Araujo, inventariado; Francisco da Silva Araujo, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Bento da Silva Araujo determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 01 de julho de 1876.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1876, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e João Alves Pereira.
Aos 16 dias de julho de 1877 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de direito; João Alves de Araujo Rôças, juiz de órfãos; José Gabriel da Silva e Henriques de Magalhães Salles, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e Joaquim Pereira de Mello, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Procuração Judicial; Termo de Alimpação de Partilha de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Custas; Certidão de Inscrição Geral de Tutela; Certidão de Matrícula de Escravos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco
Inventário nº 72003445
BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003445 · Processo/Dossiê · 1873-05-03 - 1888-11-15
Parte de Fundo TJMG

O processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ana Maria da Conceição, inventariada; Francisco Pinto Moreira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Ana Maria da Conceição determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O juiz Antonio Arnaldo de Oliveira, intimou Francisco Pinto Moreira, viúvo de Ana Maria da Conceição, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, após o juramento, o inventariante veio a óbito.

No mandado de intimação de inventariante consta que o juiz José Basílio da Silva e Castro intimou Germana Maria de Jesus a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, a mesma não compareceu para prestar juramento.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Arnaldo de Oliveira, Joaquim José Campos de Bittencourt e Gastão da Cunha, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos e Joaquim José de Paiva, juízes de Órfãos Suplente; Augusto José Ferreira Bretas, Antonio Lopes, Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Declarações do Inventariante; Termo de Compromisso ao Tuto; Termo de Louvação; Mandado de Intimação (3); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco
Inventário nº 72003446
BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003446 · Processo/Dossiê · 1873-06-17 - 1890-07-10
Parte de Fundo TJMG

O processo de Inventário de Bens se iniciou na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, tendo sua finalização ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues de Medeiros, inventariado; Maria José do Nascimento, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim Rodrigues de Medeiros determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de março de 1873.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Ribeiro Marcel e Fortunato José Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Aos 11 dias de julho de 1873 Leonel Pacifico de Alfenas Dornellas juntou ao inventário de bens um pedido de justificação de dívida a fim de requerer a separação de bens do inventário para seu pagamento. Seu pedido foi negado em 19 de julho de 1873 pelo juiz Antonio Arnaldo de Oliveira, pelo alto valor da dívida, o que poderia prejudicar o pagamento dos órfãos na hora da partilha. No dia 12 de julho de 1876 após a partilha outro despacho decisório, referente a justificação de dívida, foi feito pelo juiz Jose Theodoru Pacheco negando o pedido de pagamento novamente por não poder julgá-lo pelo valor alto que era cobrado, fugindo de suas competências como juiz de órfãos.

Aos 19 dias de julho de 1873 Agostinho José de Macêna juntou ao inventário de bens um pedido de justificação de dívida a fim de requerer a separação de bens do inventário para seu pagamento. Aos 19 dias de julho de 1873 foi proferida sentença julgando procedente a justificação de dívida.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1873, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honorio Januario Carneiro.

Aos 20 dias de dezembro de 1873 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, um bem inventariado foi levado à praça a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 22 dias de abril de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação do bem.

Novamente após a partilha, um novo bem inventariado foi levado à praça a fim de liquidar dívidas.

Não houve sentença julgando a praça.

Após a finalização do processo de inventário, foi apensado o processo de Auto de Contas de Tutela. Tal apenso, iniciado em 24 de novembro de 1887, é referente à prestação de contas do tutor José Rodrigues de Medeiros ao juízo dos órfãos.

Após a finalização do processo de inventário, foi apensado o processo de Licença para Casamento. Tal apenso, iniciado em 20 de julho de 1889, é referente a um pedido de licença para casamento de um dos órfãos do inventário.

Atuaram no processo: Antonio Augusto da Silva Canedo, juiz de direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, Benedito Onofre Albuquerque Henriques e Jose Theodoru Pacheco, juízes de órfãos; João Alves de Araujo Rôças , juiz de órfãos substituto; Francisco Goulart de Horta, curador geral dos órfãos; Americo Vespucio Passeado, Alcides Rodrigues Pinto, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o Processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Tutor (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Boa Fé; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Recibo de Pagamento de Dívida; Termo de Assentada; Sentença (3); Despacho Decisório (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Venda Judicial de Escravos (2); Requerimento de Sustação de Praça; Termo de Quitação; Requerimento de Adjudicação de Bens; Requerimento de Licença para Casamento; Termo de Recebimento de Quantia; Requerimento de Quitação de Dívida; Certidão de Registro de Casamento; Procuração Judicial (2); Termo de Quitação; Auto de Contas de Tutela; Licença para Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco
Inventário nº 72003447
BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003447 · Processo/Dossiê · 1874-03-02 - 1887-04-20
Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens iniciado na cidade Ubá e Comarca de Muriaé, e prosseguiu na cidade Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Pedro Cardoso, inventariado; Maria Paula de Assumpção, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que tendo falecido Manoel Pedro Cardoso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de dezembro de 1873.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Oliveira e João da Silva Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de abril de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, por meio dos partidores Honorio Januario Carneiro e José Mariano Pinto Monteiro

Aos 26 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antonio Arnaldo de Oliveira e Benedito Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; João Alves de Araujo Roças, juiz de Órfãos Substituto; Henrique Magalhães Sales, Sebastião da Silva Lisboa, Firmiano de Paula Antunes e Joaquim Bittencourt, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, Antonio Lopes e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Joaquim José Campos de Bittencourt, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Requerimento de Sugestão de Partilha (4); Declaração de Recebimento de Pagamento; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco