Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917-03-19 - 1928-11-19 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 90 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João Augusto César, inventariado; Pedro Dias Braga, inventariante.
Em petição inicial Pedro Dias Braga diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 24 de novembro de 1916.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 23 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa e João Cândido da Silva, tabeliães.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (5); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto Transcrição das Avaliações; Relação de Crédito (3); Recibo de Pagamento (10); Guia de transferência; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Custas de Inventário (2); Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Alvará Judicial de Autorização; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação de Declaração; Certidão de Partilha; Certidão de Nascimento.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Processo pouco danificado.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 09/02/2023
Revisado em: 27/02/2023
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
O Inventariante não possui grau de parentesco com o inventariado, mas é o tutor do filho do inventariado.