Item NRT-Nota de Registro de Testamento - Nota de Registro de Testamento

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Código de referência

BR MGTJMG TJMG-ADM-Registro Administrativos Extrajudiciais-Registros Cartorários-NRT-Nota de Registro de Testamento

Título

Nota de Registro de Testamento

Data(s)

  • 1770-11-12 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual, 11 páginas

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Nome do produtor

História administrativa

História do arquivo

A criação de um Tribunal de Justiça para o estado está ligada ao desenvolvimento e crescimento populacional de Minas Gerais, devido ao interesse da Coroa Portuguesa na mineração da capitania. Em 1709, foi criada a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro (atual Minas Gerais), sendo Ribeirão do Carmo (atual cidade de Mariana) a sede da capitania; nessa época, a população ainda era dividida em arraiais.

Com a criação da capitania, Minas recebe a sua primeira divisão administrativa através da formação das primeiras vilas instituídas pelo Governador Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, em 1711, sendo elas: Vila de Ribeirão do Carmo ou Real Vila de Nossa Senhora do Carmo (atual cidade de Mariana); Vila Rica (atual cidade de Ouro Preto); e Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará (atual cidade de Sabará). Após a instituição das vilas, foram criadas as primeiras comarcas (uma circunscrição territorial que compreende um conjunto de municípios e possui competência judiciária para administrar a justiça em sua área de jurisdição) da província, por meio do Termo de Junta (um documento ou registro utilizado durante o processo de julgamento ou deliberação de uma junta ou colegiado de juízes), de 6 de abril de 1714. As comarcas eram: Comarca de Vila Rica (Ouro Preto), Comarca do Rio das Velhas (Sabará) e Comarca do Rio das Mortes (São João del Rei).

O desenvolvimento econômico da região, vinculado ao aumento populacional, fez aumentar os interesses da Coroa Portuguesa em exercer maior controle sobre o território minerador. Para isso, em 1720, a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro (atual Minas Gerais) foi separada por meio do alvará de D. João V, de 2 de dezembro daquele ano, com o objetivo de facilitar a administração do território, que já contava com oito vilas e três comarcas.
Apesar da pujança da economia e do acelerado crescimento demográfico, a Justiça executada nas Minas era apenas de primeiro grau. Os recursos de segunda instância permaneciam, desde 1757, sob a jurisdição da Relação do Rio de Janeiro, tendo como último grau de apelação o Desembargo do Paço, em Portugal.
Posteriormente, a Corte Portuguesa e toda a estrutura jurídica e administrativa foram transferidas do reino para a colônia, em 1808. Nos anos que antecederam a Independência do Brasil, a Capitania de Minas Gerais já contava com o dobro do número de comarcas, porém, após a Independência, em 1822, foram sucedidas alterações na Legislação Brasileira, como a criação de diversas comarcas e termos que objetivavam melhorar a prestação jurisdicional. As alterações legislativas perduraram nos anos de 1822 a 1831, durante o Primeiro Reinado de D. Pedro I.

No Decreto de 13 de novembro de 1823, o Imperador dissolveu a Assembleia Constituinte e Legislativa e criou o “Conselho de Estado” para organizar um projeto de constituição e, finalmente, em 25 de março de 1824, foi outorgada a primeira Constituição brasileira, sendo caracterizada pela separação dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e pela criação do Poder Moderador, acima dos outros poderes.

A instalação do “Tribunal da Relação de Ouro Preto” foi um marco importante para a história da administração de Minas Gerais. Esse tribunal foi criado por meio do Decreto Imperial nº 2.342, de 6 de agosto de 1873, que tinha como objetivo agilizar o andamento processual da capitania. Nesse período, a Província de Minas contava com mais de dois milhões de habitantes distribuídos por 83 municípios e era dividida judicialmente em 47 comarcas. Ainda assim, permanecia sem a sua Corte de segunda instância, estando todas as suas comarcas sob a jurisdição do “Tribunal da Relação do Rio de Janeiro”.

A Relação de Ouro Preto foi instalada em 6 de fevereiro de 1874, possuía 38 comarcas sob sua alçada e funcionou por mais de 20 anos. Assim, Minas tinha sua segunda instância instalada, sendo que o Tribunal da Relação iniciou suas atividades com sete desembargadores, embora a Relação do Rio de Janeiro e a do Espírito Santo tivessem 17 desembargadores. O Tribunal da Relação, em sessão solene, instalou-se em Ouro Preto, Capital da Província de Minas, em 3 de fevereiro de 1874, num belo solar da Rua Direita.

A instauração do regime republicano, em 15 de novembro de 1889, e a promulgação da Constituição de 1891 trouxeram outra configuração política para o Brasil. Dessa forma, no mesmo ano, o “Tribunal da Relação de Ouro Preto” foi extinto e, em seu lugar, foi criado o “Tribunal da Relação do Estado de Minas Gerais”, sendo sua sede em Ouro Preto.

Por meio da Lei nº 223, de 15 de setembro de 1897, foi criada a Comarca de Belo Horizonte, cidade designada para ser a nova capital administrativa do estado. Por consequência disso, o “Tribunal da Relação do Estado de Minas Gerais” foi transferido para a nova capital, nesse mesmo ano.
O novo tribunal funcionou provisoriamente no segundo andar da Secretaria do Interior, na Praça da Liberdade, local onde hoje está instalado o Museu das Minas e do Metal, e, a partir de 1898, sua sede foi transferida para o imóvel onde hoje funciona o Instituto de Educação de Minas Gerais, na Rua Pernambuco, tendo lá permanecido por 14 anos.

A virada para o século XX veio com mudanças na organização do Tribunal da Relação, que, por meio do Decreto nº 1.558, de 15 de outubro de 1902, teve o número de desembargadores aumentado para 11 e determinou o tratamento de “Egrégio Tribunal” (tratamento usado no Judiciário para definir um tribunal em sua totalidade). Além disso, esse decreto permitia a reeleição do presidente do tribunal e seu vice e designava vestuário para atos públicos ou solenes. No ano seguinte, outras reformas ocorreram no Tribunal da Relação: a primeira, por meio da Lei Adicional nº 5, de 13 de agosto de 1903, determinou que o Poder Judiciário fosse exercido por juízes e jurados nas comarcas e termos. Naquele mesmo ano, outras mudanças ocorreram por via do Decreto nº 1.636, de 7 de outubro de 1903: o número de desembargadores passou para 13, houve divisão entre duas câmaras, cível e criminal, e as comarcas foram diminuídas de 116 para 71.

Em 1910, foi inaugurado o Palácio da Justiça “Rodrigues Campos”, localizado no centro de Belo Horizonte, abrigando o Tribunal da Relação e o Fórum da Comarca de Belo Horizonte, até o ano de 1958. Em janeiro de 1950, o edifício sede da Comarca de Belo Horizonte (Fórum Lafayette) foi inaugurado, nos fundos do Palácio da Justiça, com o objetivo de melhorar as condições físicas, para facilitar o funcionamento dos trabalhos da Justiça. No período entre os anos de 1958 e 1963, provisoriamente, o Tribunal foi transferido para o 9º andar do Banco de Crédito Real. No ano de 1964, o Tribunal de Justiça retornou ao Palácio de Justiça, prédio que foi tombado 13 anos mais tarde. A partir de 1980, para suportar o grande volume de processos, e a fim de melhorar a prestação jurisdicional, inaugurou-se o novo Fórum de Belo Horizonte, no bairro Barro Preto.

Por meio da Constituição Estadual de 30 de julho de 1935 (em cumprimento à Constituição Federal de 1934), o Judiciário mineiro foi alterado em diversos pontos. O primeiro foi no quesito nomenclatura, que, por meio do Capítulo V, art. 45, determinou que a segunda instância do Poder Judiciário passasse a se chamar “Corte de Apelação”. Essa corte foi dividida entre câmaras e turmas, e, nessa mesma constituição, foi definida a simultaneidade da divisão jurídica e administrativa, sendo a periodicidade de sua revisão quinquenal.
A Constituição do Estado de Minas Gerais, de 30 de julho de 1935, alterou a composição do Poder Judiciário:

Art. 45. O Poder Judiciário será exercido:
1) pela Corte de Apelação, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado;
2)pelo juiz vitalício, na comarca, e pelo juiz de paz, no distrito;
3)pelo tribunal do júri;
4)por tribunais e juízes instituídos em lei.

Em 1937, foi alterada novamente a nomenclatura do Judiciário para “Tribunal de Apelação” pela Constituição Federal do mesmo ano. No ano seguinte, foi decretada uma alteração em toda a divisão territorial, administrativa e judiciária do estado, que, por meio do Decreto nº 88, de 30 de março de 1938, foi dividido em 145 comarcas, 191 termos, 270 municípios e 895 distritos. Mais tarde, nesse mesmo ano, o número de comarcas aumentou para 154, e o de termos, para 201, de acordo com o Decreto-Lei nº 148, de 17 de novembro de 1938, e, no ano seguinte, o número de desembargadores aumentou para 22.

O início da década de 1940 foi marcado por uma nova mudança no Poder Judiciário, por meio do Decreto-Lei nº 667, de 14 de março de 1940. Nesse sentido, no âmbito estadual, o Judiciário passou a ser exercido pelo Tribunal de Apelação, sendo a sede localizada na capital. Já em cada comarca, o Judiciário passou a ser exercido pelo Juiz de Direito, e, em cada termo, pelo Conselho de Jurados. Quanto aos termos anexos, o Juiz Municipal passa a exercer a justiça, e, em cada distrito ou zona, o Juiz de Paz e seu substituto.

No ano de 1946, o “Tribunal de Apelação” passou a ser chamado de “Tribunal de Justiça”. Em 1954, é redigida e aprovada a nova Lei de Organização Judiciária, Lei nº 1.098, de 22 de junho do mesmo ano. Pela nova constituição, o Tribunal passaria a contar com 23 desembargadores, dentre eles, um presidente, um vice-presidente e um corregedor. O Tribunal ficou dividido em sete câmaras: quatro cíveis e três criminais, com três desembargadores em cada. Já no ano seguinte, o número de câmaras foi reduzido para cinco, sendo três cíveis e duas criminais, compostas cada uma delas por quatro desembargadores.

Em 1961, essa mesma lei de organização judiciária foi atualizada, firmando a existência de cinco câmaras (três cíveis e duas criminais), cada uma composta por cinco desembargadores, excluindo o presidente e o corregedor, podendo funcionar com até três desembargadores.

O Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais foi criado no ano de 1965, por meio da Lei nº 3.344, de 14 de janeiro. Esse tribunal era o órgão de segunda instância com competência para julgar pedidos até certo valor em dinheiro ou determinados crimes e contravenções.

Novamente, em 1967, através da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13 de maio de 1967, houve outra mudança administrativa e a extinção do cargo de Juiz Municipal, e sua transformação no cargo de Juiz de Direito, que continuaria a servir nas varas e comarcas onde já estava.

Em 1964, pela Lei nº 1.906, de 23 de janeiro de 1959, a organização judiciária é novamente modificada, contando com 27 desembargadores eleitos para o exercício de um biênio, sendo um deles responsável pela Presidência, o outro, pela Vice-Presidência, e um terceiro, pela Corregedoria de Justiça. Os outros 24 foram distribuídos em cinco câmaras cíveis e três criminais, cada uma composta por três desembargadores.

No início da década de 1970, ficou decidido pela Lei Federal nº 5.621, de novembro de 1970, que os Tribunais de Justiça dos Estados deveriam dispor sobre suas próprias organizações de divisões judiciárias, sendo que nova alteração só poderia ocorrer após cinco anos de funcionamento. Outra alteração da composição do Poder Judiciário foi estabelecida pela Resolução nº 46, de 29 de dezembro de 1970, cuja jurisdição passaria a ser exercida, na segunda instância, pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Alçada, na primeira, pelo Juiz de Direito, Juiz de Paz, Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça Militar e Conselhos Militares. No fim da década, algumas mudanças significativas ocorreram. Primeiramente, houve um aumento na quantidade de desembargadores, passando para 32, por meio da Lei nº 7.339, de 15 de setembro de 1978. No ano seguinte, foi acrescentado mais um cargo de desembargador e a reeleição de presidente e vice foi proibida. Essas mudanças se deram por intermédio da Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de 1979.

A década de 1980 passou sem muitas modificações significativas no que compete à administração do Poder Judiciário. A Lei nº 9.548, de 4 de janeiro de 1988, alterou novamente a quantidade de desembargadores, além de determinar uma nova divisão das câmaras. Assim sendo, o número de desembargadores vai para 39, sendo criados também os cargos de 1º e 2º vice-presidentes; a divisão das câmaras resultou em sete, divididas entre cinco cíveis e duas criminais. Nesse mesmo ano, a nova constituição brasileira foi promulgada, assegurando ao Poder Judiciário a sua autonomia administrativa e financeira. A partir daí, as leis de organização e divisão judiciária seriam de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Em 1994, há novamente alteração no número de desembargadores para 44. Além disso, foram criados novos cargos de direção, com o acréscimo do vice-corregedor-geral de Justiça. Essas modificações se deram por meio da Lei Complementar nº 32, de 20 de maio de 1994. Em 1995, a organização e divisão do Poder Judiciário foram novamente alteradas pela Lei Complementar nº 38, de 13 de janeiro, que estabeleceu o Judiciário em: Tribunal de Justiça; Tribunal de Alçada; Tribunal e Conselhos de Justiça Militar; Tribunais do Júri; Juízes de Direito; e Juizados Especiais.

No início do século XXI, ocorreram mudanças marcantes no Judiciário mineiro. Em 2001, a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, determinou o aumento significativo de desembargadores para 60, além de criar o cargo de 3° vice-presidente. Em 2004, devido a Emenda à Constituição Estadual nº 63, de 19 de julho de 2004, houve a unificação da 2ª Instância da Justiça Comum do Estado com o Tribunal de Alçada. No ano seguinte, por meio da Resolução nº 463/2005 do TJMG, o Tribunal de Alçada foi extinto, resultando na transformação de 57 cargos de juiz em cargo de desembargador. O Tribunal passou a ser composto por 120 desembargadores, sendo distribuídos em 17 câmaras cíveis e cinco criminais. Em 2008, por meio da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, o número de desembargadores aumentou para 140. É importante salientar que, em 2008, devido à unificação dos tribunais, os dois prédios onde funcionava a 2ª Instância ficaram saturados, sendo, em função disso, inaugurada uma nova unidade, situada na Avenida Raja Gabaglia.

Por fim, o TJMG teve sua sede unificada na Avenida Afonso Pena, 4.001, a partir de 2016. A mais recente alteração administrativa também foi na quantidade de cargos de desembargadores, que passou para 150, por meio da Lei Complementar nº 157, de janeiro de 2021.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Registro do testamento de Francisca da Silva de Oliveira (1732-1796), conhecida como Chica da Silva, constante no Livro de Registro de Testamentos nº 35, do Cartório da Provedoria da Cidade do Serro, solicitado por seu testamenteiro, José Agostinho Fernandes de Oliveira Grijó, em 15 de fevereiro de 1796. O registro do testamento inicia-se no verso da folha 193 e se encerra na folha 198 do referido livro. O testamento de Chica da Silva foi elaborado em 12 de novembro de 1770, no sítio de Macaúbas, e foi lavrado por Francisco José de Sales.
Formalmente, observa-se que a estrutura desse registro é composta pela transcrição do original:
Testamento de Francisca da Silva de Oliveira, datado de 12 de novembro de 1770, no sítio de Macaúbas, por Francisco José de Sales (folha 193 verso até 196);
O instrumento de aprovação do testamento, datado de 20 de outubro de 1771, em casa de Chica da Silva, pelo tabelião do Arraial do Tejuco, Inácio José Fagundes (folha 196);
Termo de abertura e juramento do testamento, datado de 15 de fevereiro de 1796, no Arraial do Tejuco, pelo escrivão José Pocidônio Ferreira Rabelo (folha 197);
Pela apresentação, datada de 2 de março de 1796, feita na Vila do Príncipe ao doutor Domingos Manoel Marques Soares, ouvidor geral, corregedor e provedor da Comarca do Serro Frio, determinando o cumprimento da execução testamentária (folha 197 verso);
Pelo termo de aceitação, datado de 12 de março de 1796, lavrado no Cartório da Vila do Príncipe pelo escrivão da Provedoria, Agostinho Félix de Araújo Barros (folha 197 verso);
Pela procuração de José Agostinho Fernandes de Oliveira Grijó, datada de 26 de fevereiro de 1796, concedendo poderes a Joaquim Martiniano Cardoso Mitillo e [Leonardo] José de Almeida para tratar das questões relativas à execução do testamento de Francisca da Silva de Oliveira, com reconhecimento de firma por Agostinho Félix de Araújo Barros (folha 197 verso e 198);
O registro do testamento encerra-se na folha 198, contendo o detalhamento das custas e a rúbrica de Agostinho de Araújo Barros.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

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      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

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      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      O registro de testamento consistia na transcrição oficial do testamento original em um livro próprio mantido pelo cartório, geralmente o Livro de Registro de Testamentos, garantindo a autenticidade, validade e publicidade jurídica do ato de disposição de última vontade. Esse procedimento era fundamental em um período em que os documentos originais podiam ser facilmente extraviados, deteriorados ou contestados. O registro assegurava que as vontades do testador fossem cumpridas conforme expressas, conferindo ao documento força legal perante autoridades judiciais, herdeiros e demais interessados. O registro de testamento no século XVIII era não apenas um instrumento jurídico, mas também um mecanismo de estabilidade institucional, preservação de direitos e perpetuação de patrimônio e status social.
      No contexto do século XVIII, a Provedoria era uma instituição vinculada à administração fazendária e judicial da Coroa portuguesa, responsável por assuntos relacionados à Fazenda Real, à arrecadação de tributos, à administração de bens de ausentes, órfãos e capelas, e à fiscalização dos testamentos e inventários. A Provedoria atuava também como instância de controle sobre os atos notariais e judiciais envolvendo heranças, garantindo que os direitos da Coroa fossem resguardados, inclusive por meio da cobrança de tributos incidentes sobre os bens deixados por falecidos. Por isso, os testamentos e inventários precisavam passar por essa instância para serem validados e executados.
      O livro cartorial de Registro de Testamentos nº 35, do Cartório da Provedoria da Cidade do Serro tem o termo de abertura datado de 20 de março de 1795, assinado pelo ouvidor geral, corregedor e provedor da Comarca do Serro do Frio, Domingos Manoel Marques Soares. Além do registro do testamento de Francisca da Silva de Oliveira, constam outros testamentos de moradores da Comarca do Serro do Frio, não disponibilizados neste representante digital.

      Identificador(es) alternativos

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      Ponto de acesso nome

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      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

      Estado atual

      Final

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Descrito em 21/10/2025

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

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