Ação de liberdade de Manoel, escravizado de Pedro Pinto Ribeiro, movida pelo Curador Geral dos Órfãos, por ter chegado ao seu conhecimento que o escravizado cumpriu mais do que deveria o tempo legal de prestação de serviço para alcançar a sua liberdade
Autoridades:
Juiz de Direito: Joaquim Antônio da Silva Barata;
Juiz Municipal: Manoel José Vieira; Jacinto Álvares da Silva Campos;
Curador Geral dos Órfãos: Antônio Teixeira Lopes Guimarães;
Escrivão: Francisco Jovita Fernandes; Belmiro Pinto de Azevedo;
Curador: Luiz de França Viana; José Antunes de Faria Tassara
Recurso judicial: Artigo 4º, §4º da Lei n.º 2.040, de 23 de setembro de 1871; Artigo 62º do Decreto n.º 5.135, de 13 de novembro de 1872
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais