- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001319
- Processo/Dossiê
- 1922-03-27 - 1922-05-31
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Francisco Lopes Pereira, inventariado; Anthero Mesquita, inventariante.
Em petição inicial consta que Anthero Mesquita, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 01 de março de 1922.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.
Após carta precatória foram nomeados e aprovados os peritos Jovita Cockles de Mello e Gastão de Albuquerque Salles, para ser feita uma nova avaliação de bens.
Em auto de cálculo de partilha, realizado no dia 30 de maio de 1922, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 31 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Custódio Oliveira Cavalcanti, juiz Municipal; Celso Porfírio de Araújo Machado e Narciso Gonçalves de Azevedo Ramos e Vicente Gonçalves de Lima, procuradores; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta Precatória; Requerimento de Indicação e Nomeação de Perito; Termo de Juramento de Peritos; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento (2); Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco