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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Processo/Dossiê
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Inventário nº 72008478

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Emília Umbelina de São José, inventariada; Florisbello Pereira da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Florisbello Pereira da Rocha, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Pereira Ferraz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt .

Aos 20 dias de dezembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (4); Relação de Dívidas; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008480

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pedro da Costa e Silva, inventariado; Maria Cândida da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de outubro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha; Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005616

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Clementina dos Santos, inventariada; Francisco Bernardo da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Bernardo da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de março de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio da Cunha e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008462

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ignácio Silva, inventariado; Joaquina Emília de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Emília de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que também que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1916.

A fim de intimar herdeiros, no dia 25 de setembro de 1916 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, João Carneiro da Costa Rodrigues, da Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de fevereiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Antônio Cafiero e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 26 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e João Carneiro da Costa Rodrigues, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Joaquim da Rocha Bastos e Antônio Rodrigues da Silva, procuradores; Francisco Augusto dos Santos e Altino José da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (6); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Substabelecimento; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002166

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto Ferreira de Mesquita, inventariado; Maria Frederica de Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Frederica de Mesquita, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Alippio de Sá Raphael para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de janeiro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, para o pagamento de dívidas e custo de inventário, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 20 de setembro de 1898.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luís Leonicio da Camara e Manoel Maximiano Pereira Pinto, procuradores; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Declaração de Inventariante; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (8); Sentença (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Declaração de Dívida (9); Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Declaração de Inexistência de Débito; Termo de Compromisso ao Contador; Auto de Sobrepartilha; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008479

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes da Silva Junior, inventariado; Anna Joaquina Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Joaquina Lopes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Martins Pereira e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 17 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone e Cândido Martins de Oliveira Júnior, procuradores; Belmiro Augusto e Silvino Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos (4); Sentença (5); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Prestação de Contas (2); Procuração Judicial (7); Extrato Bancário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Nascimento (4); Guia de Depósito em Conta (2); Relatório de Balanço de gastos de tutela; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Nota de Consumo; Requerimento de Suspensão de Tutela; Termo de Desistência; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002853

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá

São partes do processo: Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto, inventariados, Marçal Antonio Pinto, inventariante.

Em petição inicial consta que Marçal Antonio Pinto, filho dos inventariados, diz que, tendo falecido Maria Florisbela de Jesus, deixando testamento de bens, e Francisco Antonio Pinto, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Florisbela de Jesus e Francisco Antonio Pinto faleceram nos dias 19 de outubro de 1885 e 3 de outubro de 1873, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado, João Luiz da Motta, para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de Agosto de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 15 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Juiz de Órfãos; Jozé Gabriel da Silva, procurador; Jose Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicissimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Termo de Louvação(2) ; Termo de compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador(2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante(2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Testamento Cerrado; Edital de Citação de Herdeiros(3); Mandado de Intimação(7); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Expedição de Mandado de Apreensão de Órfãos; Guia de Depósito em Conta; Certidão de pagamento de Imposto; sentença; Guia de Recolhimento de Impostos(2); Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida(2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002526

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domitildes Rosa da Silva, inventariada; João Vicente da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que João Vicente da silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de abril de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 01 de julho de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidora Ilka Bittencourt.

Aos 02 dias de julho de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor Paulino Ribeiro de Almeida e os peritos Domingos Pedro de Melo e Nicandro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões.

Logo após a nomeação dos peritos e agrimensor, foi requerido pelos herdeiros a desistência da avaliação e divisão das terras.

Em 14 de abril de 1948 foi homologada a desistência.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Costa, Sebastião Machado de Miranda e Alair Alves da Costa procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Inventariante; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de Jornal; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (4); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Desistência de Divisão de Bens (2); Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Substituição de Perito; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Peritos; Certidão de Substabelecimento de Procuração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002513

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pinto de Queiroz, inventariado; Elisa Gonçalves Pinto, inventariante.

Em petição inicial consta que Elisa Gonçalves Pinto, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de fevereiro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 25 dias de maio de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pinto Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Custas (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Retificação de Informação; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002101

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; Antonia Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Clementina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Pedro de Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após a arrematação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de julho de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha, Mello e José Thiers Lisbôa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e José Eruigis Gomes, escrivães; Orlando Alves da Costa e Felicíssimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (5); Ata de Registro de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Extrato de Imóvel (5); Carta de Arrematação de Bens; Carta de Remição de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Compromisso ao Árbitro; Certidão de Formal de Partilha; Contrato de Compra e Venda; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

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