- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001258
- Processo/Dossiê
- 1928-05-21
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Thereza Martyr de Souza; Amélio Lopes Rosado.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Thereza Martyr de Souza; Amélio Lopes Rosado.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Emiliana Vicência da Silva; David Martins da Costa.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.
Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Raymundo Petronilho de Sousa, inventariado; Theresa Magdalena de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Theresa Magdalena de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1896.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Correia e Meireles e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 6 de outubro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.
Sendo assim, aos 6 dias de janeiro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e arrematação dos bens.
Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Martins de Sales e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Nota de Consumo (5); Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (9); Declaração de Dívida (3); Requerimento de Agendamento de Audiência; Termo de Declaração de Inventariante (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Licença para Concorrer à Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Termo de Quitação (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Pereira de Mello , inventariado; Joanna Augusta da Silva, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Joaquim Pereira de Mello determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Joanna Augusta da Silva, viúva de Joaquim Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de julho de 1895.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Leal da Silva e Francisco de Souza Limo para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no ano de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores, João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.
Aos 3 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; João Batista Vieira da Costa, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Auto de Partilha; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença; Requerimento de Praça de Bens de Herdeiros Menores; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Guia de Recolhimento de Custas (6); Nota de Consumo; Certidão de Registro de Nascimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Francisco Pereira Luna, inventariado; Maria Pereira Luna, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Pereira Luna, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1910.
Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Vicente Lemos para avaliarem os bens a serem inventariados.
Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Aos 11 de setembro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.
O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Miguel Pereira Luna, Emilio Pereira Luna, Eugênio da Cunha e Mello procurador; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Nogueira, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Substabelecimento (5); Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (5); Recibo de Pagamento de Dívidas (3); Nota de Consumo (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Requerimento de Remissão de Dívida; Termo de Depósito de Quantia; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio da Silva Botelho Júnior, inventariado; Maria Alves da Cruz, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Alves da Cruz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de março de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados Oscar de Paula Rodrigues e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.
Aos 30 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Galdino Modesto de Faria, inventariado; Luzia Rosa de Lima, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Galdino Modesto de Faria requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No auto de intimação de inventariante/mandado de intimação ou citação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Luzia Rosa de Lima, viúva de Galdino Modesto de Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.
Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Inserção de Título de Herdeiros e Descrição de Bens;
Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Justina Alves Ferreira, inventariada; Francisco Alves Ferreira, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Justina Alves Ferreira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de citação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Francisco Alves Ferreira, filho de Justina Alves Ferreira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 18 de novembro de 1929.
Foram nomeados e aprovados os louvados Horacio de Vasconcelos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 6 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Sendo assim, aos 20 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e a arrematação dos bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antonio João de Abreu Drummond e Jorge Carone, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Recibo de Pagamento de Dívidas (6); Requerimento de Pagamento de Despesas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Orçamento de Prestação de Serviço (2); Notas de Consumo (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Firmino Barbosa Velloso, inventariado; Geraldina Maria de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Geraldina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de janeiro de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 7 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 17 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Mario de Almeida Pereira e os árbitros Manoel Coutinho Froes e Eneas Bittencourt para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 12 dias de janeiro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Após a divisão e demarcação de terras, os bens inventariados foram levados à arrematação.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porphirio de Araujo Machado, Aloysio Ferreira e Luiz Lima de Souza Rocha, procuradores; João Candido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; José Pereira Gomes, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (4); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação; Termo de Acordo; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Agrimensor (2); Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Memorial Descritivo de Imóvel (2); Planta Geográfica (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Guia de Recolhimento de Custas (4); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Reforma de Divisão de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Depósito em Conta.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio de Almeida e Souza, inventariado; Antonia Severina de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Antonia Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de março de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 06 de julho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 13 dias de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Maria Gomes de Oliveira; Roberto Soares de Souza Lima.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Cury Carneiro, inventariado; Maria Rita Carneiro, inventariante.
Em petição inicial consta que José Pereira de Mello, tutor dos filhos do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Rita Carneiro, avó do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu neto faleceu no dia 19 de janeiro de 1916.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 8 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Silviano Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Inteiro Teor de Óbito; Certidão de Registro de Empréstimo; Cálculo de Partilha de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Vicença Nascimento de Jesus, inventariada; Felismino da Costa Rabello, inventariante.
Em petição inicial consta que Felismino da Costa Rabello, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 21 de janeiro de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 19 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, Abel Vieira de Andrade, escrivão; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Ratificação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (9); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Certidão de Pagamento de Imposto (2); Sentença (3); Guia de Recolhimento de Imposto (6); Auto de Partilha; Termo de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.
Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.
Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.
Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.
Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Henriqueta Alves Guedes, inventariada; Hyppolito Alves Guedes, inventariante.
Em petição inicial consta que Hyppolito Alves Guedes, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 13 de julho de 1892.
Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Teixeira de Carvalho e João da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 5 de dezembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 2 dias de abril de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Joaquim Pereira de Mello e Antonio Alves Guedes, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, escrivão e tabelião; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento (10); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Declaração de Dívida (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (2); Certidão de Casamento; Certidão de Batismo.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Joaquina dos Santos, inventariada; Ancelmo Pereira de Mello, inventariante.
Em petição inicial consta que Ancelmo Pereira de Mello, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 6 de junho de 1892.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Arthur de Faria Alvim para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 3 de fevereiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 18 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.
Após o pagamento dos custos do inventário, restou uma certa quantia proveniente da arrematação dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha dessa quantia. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 7 de dezembro de 1903.
Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, juiz de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juizes Substitutos; Theophilo Rolim Freire da Paz e Joaquim Lopes de Faria Reis, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (6); Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Cálculo de Partilha de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João Baptista de Souza Reis, inventariado; Maria Angelica Dias de Souza, inventariante.
Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido João Baptista de Souza Reis requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria Angelica Dias de Souza, viúva de João Baptista de Souza Reis, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1891.
Foram nomeados e aprovados os louvados Raymundo Vieira de Andrade e Manoel Ricardo da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 19 de março de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 2 dias de maio de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes e Joaquim João Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Luciano Dias Paes, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão;
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Agendamento de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Ata de Registro de Audiência; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recorte de Jornal; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Januário Gomes Barroso, inventariado; Maria Jacinta de Moura, inventariante.
Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Joaquim Januário Gomes Barroso determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Maria Jacinta de Moura, viúva de Joaquim Januário Gomes Barroso, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Rodrigues Milagres e Américo Goulart Horta para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 30 de junho de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.
Aos 16 dias de setembro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, Juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Requerimento de Compromisso de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Registro de Audiência (3); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença (2); Requerimento de Permuta de Terras; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Relatório de Prestação de Contas.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Cassimiro da Silva, inventariado; Antonio João de Abreu Drumond, inventariante.
Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido José Cassimiro da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando os herdeiros a darem a inventário os bens deixados.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José de Assis Santiago intimou Augusta da Rosa da Silva, irmã de José Cassimiro da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu Antonio João de Abreu Drummond, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 05 de março de 1949.
Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.
Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 14 dias de dezembro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; José Geraldo Reis, Adilio Costa e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Comunicado de Falecimento de Inventariado; Mandado de Intimação (3); Sentença (4); Mandado de Sequestro de Bens; Registro de Apreensão e Depósito de Bens; Procuração Judicial (10); Requerimento de Declaração; Edital de Citação de Herdeiro; Recorte de jornal (10); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Retificação; Termo de Renúncia de Herança; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Requerimento de Ratificação de Informação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Termo de Arrematação de bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco