- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002597
- Processo/Dossiê
- 1902-04-10 - 1926-12-02
Parte de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Banco.
São partes do processo: Maria José da Conceição, inventariada; José Lopes de Sá, inventariante.
Em petição inicial, o Coletor diz que tendo falecido Maria José da Conceição requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou José Lopes de Sá, filho de Maria José da Conceição, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de setembro de 1901.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Fermino da Costa e Joaquim Teixeira de Carvalho para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 02 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Lopes de Sá, Jorge Carone e João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Louvado (2);Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Guia de Depósito em Conta; Sentença (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento Dívida.
Comarca Visconde do Rio Branco