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Inventário nº 72002027

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Diomar Ferreira de Oliveira, inventariada; Mario Florentino de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Mario Florentino de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de janeiro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de março de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partido José de Bittencourt.

Aos 11 dias de março de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Dívida; Declaração de Falecimento de Herdeiro; Certidão de Óbito; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002171

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Fidelis de Souza, inventariado; Felicidade Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Felicidade Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de setembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José Monteiro e Joaquim Isidoro Corrêa Martins para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de abril de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Atuaram no processo: Fortunato José Pereira, Antônio Maximino dos Santos Gatto e José Basílio da Silva e Castro, juízes Substitutos em Exercício; Messias Fidelis dos Reis e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial (1); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Vistas de Inventário; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário (4); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (9).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002115

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Corrêa Dias, inventariado; Eloy Corrêa Dias, inventariante.

Em petição inicial consta que Eloy Corrêa Dias, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Luiz Fernandes Braga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Jorge Carone e Alcindo Nascimento, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Arlindo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Emancipação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002113

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Floriano da Silva, inventariado; Raymunda Gonçalves Pires, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymunda Gonçalves Pires, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1920.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Pereira de Mello e Antonio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de dezembro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de dezembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 16 dias de setembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Joaquim Ignacio de Moura Junior, juízes de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002117

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Fortunato Teixeira de Oliveira, inventariado; Venância Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Venância Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 17 de fevereiro de 1925 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco Machado de Oliveira Filho, da Comarca de Viçosa.

Pelo juiz Francisco Machado de Oliveira Filho foram escolhidos os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e Fernando Vas de Mello Sobrinho da Comarca para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Francisco Machado de Oliveira Filho, juízes de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Eurípedes Mendes do Nascimento, Antônio Martins Villas Boas, João Abreu Drummond Brasileiro, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, José Geraldo dos Reis, Antônio Alexandre da Costa, Guilherme Monteiro, Antônio Pedro Braga, Benjamin Braga Filho e Nicanor Alberto de Oliveira, procuradores; Belmiro Augusto e João Candido da Silva, escrivães e tabeliães; José Neves de Oliveira, Euclides Cardoso da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Virginio Augusto da Costa Val, José Pinto da Fonseca, Francisco Augusto dos Santos, José Diogo Drummond, Antônio Cavalliere, Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa e Pedro Gomide Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (21); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Guia de Depósito (4); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Requerimento de Emenda da Partilha; Declaração de Concordância; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras (2); Ata de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Termo de Substabelecimento (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Certidão de Registro de Procuração; Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Certidão de Registro de Imóvel; Extrato de Venda de Imóvel; Certidão de Registro de Casamento (4); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (2); Certidão de Registro de Nascimento (4).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001956

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Roza Damasceno, inventariada; João Martins dos Santos, inventariante.

Em petição inicial, o Juízo de Direito diz que tendo falecido Maria Roza Damasceno requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou João Martins dos Santos, viúvo de Maria Roza Damasceno, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de novembro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Leal Júnior e Luiz Martins de Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 05 de abril de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alferes Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Aos 21 dias de julho de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel Nazianzeno de Barros e Luiz Leoncio da Câmara, procuradores; José Carlos de Oliveira, Secundino Coutinho e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de inventariante; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Relação de Crédito; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (10); Termo de Praça (2); Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (3); Guia de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (3); Sentença; Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Depósito de Quantia; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Basílio de Castro, inventariado; Rita Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de abril de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Teixeira de Carvalho e Manoel Corrêa de Aguiar para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 20 dias de julho de 1903 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (16); Declaração de Dívida; Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Retificação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Edital de Praça (6); Recorte de Jornal (5); Termo de Praça (5); Auto de Arrematação (2); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Guia de Depósito de Praça; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens;

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001942

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignacia Cândida de São José, inventariada; Isabel Maria da Conceição Faria e Elias Antônio da Costa, inventariantes.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Ignacia Cândida de São José requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Isabel Maria da Conceição Faria, filha de Ignacia Cândida de São José, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Elias Antônio da Costa, genro da inventariada. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 22 de abril de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 12 dias de julho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

No dia 27 de fevereiro de 1906, A herdeira Clotildes de Mattos Barrozo, a fim de receber sua herança em decorrência do falecimento de sua avó, inventariada, deu início à um processo para justificar sua maioridade. No mesmo dia foi proferida a sentença julgando procedente a justificação.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Dias Gonçalves, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Eugênio da Cunha e Mello e Affonso Mendonça, procuradores; Alberto Furquim Mendes, João Baptista dos Reis, José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna, Antônio Galvão de Franca Cruz e Franklin Zacharias da Trindade, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (6); Ata de Registro de Audiência (4); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Relação de Dívidas; Declaração de Discordância; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (3); Auto de Arrematação de Bens (2); Termo de Depósito de Praça; Nota de Consumo (4); Guia de Depósito (8); Sentença (2); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (5); Requerimento de Dispensa de Cargo; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Comprovante de Pagamento de Herança; Guia para Pagamento de Direitos (7); Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Requerimento de Certificação de Informação (10); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (9); Certidão de Registro de Casamento (2); Certidão de Registro de Batismo (8); Justificação de Idade; Termo de Assentada; Requerimento de Transferência de Bens por Direito e Ação; Mandado de Avaliação de Bens; Certidão de Registro de Nascimento; Guia de Recolhimento de Custas (5); Guia de Recolhimento de Impostos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000361

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcellos, inventariado; Maria Augusta do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 26 de novembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Pedro Braga, Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis e Aloysio Costa, procuradores; João Lourenço da Silva, escrivão; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Nicolino Lourenço Rabelo e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inteiro Teor de Casamento (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Perito; Guia de Depósito; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Transcrição de Quinhão; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Escritura de Emancipação; Certidão Negativa de Débitos; Certidão de Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000042

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariado; Antônio Lopes de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Lopes de Salles, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Paula Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de junho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o juiz e o procurador foram os partidores.

Aos 04 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000048

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Noema Piermatei, inventariada; Agostinho Piermatei, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Piermatei, irmão da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 28 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de direito; Diogo Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débito; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000031

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Hilarinda Silvina Baptista, inventariada; João Marcellino da Fonseca, inventariante.

Em petição inicial consta que João Marcellino da Fonseca viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de fevereiro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de setembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 de outubro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luiz Estevam de Souza, Jorge Carone e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Sentença; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (2); Requerimento de Desentranhamento de Documentos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000050

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Teodora de Jesus, inventariada; Sebastião Abdon dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Abdon dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de abril de 1964, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 07 dias de dezembro de 1964 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Geraldo Bicalho Brandão, juiz de direito; Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto e João Baptista Cândido, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débito; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento(2); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Escritura de Doação de Bens; Auto de Partilha em Arrolamento; Termo de Substabelecimento de Procuração.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000111

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Abigail de Freitas Vasconcellos, inventariada; Joaquim Ferreira de Abreu, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Ferreira de Abreu, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de setembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de dezembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 de janeiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e José Geraldo Reis, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Nota Promissória (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Nascimento; Custas de Inventário (3); Requerimento de Pagamento de Multa Contratual; Mandado de Intimação; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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